Concílio Vaticano I – Parte 2

vaticano-iCânones [sobre a fé católica] 

1. Sobre Deus, Criador de todas as coisas

1801. Cân. 1 – Se alguém negar que há um só Deus verdadeiro, Criador e Senhor das coisas visíveis e invisíveis – seja excomungado [cf. nº 1782].

1802. Cân. 2 – Se alguém não envergonhar de afirmar que além da matéria nada existe – seja excomungado [cf. nº 1783].

1803. Cân. 3 – Se alguém disser que a substância ou essência de Deus é a mesma que a substância ou essência de todas as coisas – seja excomungado [cf. nº 1782].

1804. Cân. 4 – Se alguém disser que as coisas finitas tanto as corpóreas como as espirituais, ou ao menos as espirituais, emanaram da substância divina; ou que pela manifestação ou evolução da essência divina se originaram todas as coisas; ou, finalmente, que Deus é um ser universal ou indefinido, que, ao ir-se determinando, daria origem à universalidade das coisas, distinta em gênero, espécie e nos indivíduos – seja excomungado.

1805. Cân. 5 – Se alguém não professar que o mundo e todas as coisas nele contidas, quer espirituais, quer materiais, foram por Deus tiradas do nada segundo toda a sua substância [ cf. nº 1783]; ou disser que Deus criou, não com vontade inteiramente livre, mas com a mesma necessidade com que se ama a si mesmo [cf. nº 1783]; ou negar que o mundo foi feito para a glória de Deus – seja excomungado.

2. Sobre a revelação

1806. Cân.1 – Se alguém disser que o Deus uno e verdadeiro, Criador e Senhor nosso, não pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana, por meio das coisas criadas – seja excomungado [cf. nº 1785].

1807. Cân. 2 – Se alguém afirmar ser impossível ou ao menos inconveniente que o homem seja instruído por revelação divina sobre Deus e o culto a ele devido – seja excomungado [cf. nº 1786].

1808. Cân. 3 – Se alguém disser que o homem não pode ser por Deus guindado a um conhecimento e perfeição que excedam o natural, mas que [o homem] deve por si mesmo, progredindo sempre, chegar finalmente a possessão de toda a verdade e de todo o bem – seja excomungado.

1809. Cân. 4 – Se alguém não admitir como sagrados e canônicos os livros da Sagrada Escritura, inteiros e com todas as suas partes, conforme foram enumerados pelo sacrossanto Concílio de Trento, ou lhes negar a inspiração divina – seja excomungado.

3. Sobre a fé

1810. Cân. 1 – Se alguém afirmar que a razão humana é de tal modo independente, que Deus não possa impor-lhe a fé – seja excomungado [cf. nº 1789]

1811. Cân. 2 – Se alguém disser que a fé divina não se distingue do conhecimento natural de Deus e da moral, e que portanto para a fé divina não se requer que a verdade revelada seja crida por causa da autoridade de Deus que a revela – seja excomungado [cf. nº 1789].

1812. Cân. 3 – Se alguém disser que a revelação divina não pode tornar-se mais compreensível por meio de sinais externos, e que portanto os homens devem ser motivados à fé só, pela experiência interna individual ou por inspiração privada – seja excomungado [cf. nº 1790].

1813. Cân. 4 – Se alguém disser que não pode haver milagres, e que portanto todas as narrações deles, também as contidas na Sagrada Escritura, se devem relegar ao reino da fábula e do mito; ou disser que os milagres nunca podem ser conhecidos com certeza, nem se pode por eles provar a origem divina da religião cristã – seja excomungado [cf. nº 1790].

1814. Cân. 5 – Se alguém disser que o assentimento à fé cristã não é livre, mas resulta necessário dos argumentos da razão humana; ou disser que a graça de Deus só é necessária para a fé viva, que opera pela caridade [Gál 5,6] – seja excomungado [cf. nº 1795 s].

1815 Cân. 6 – Se alguém afirmar ser idêntica a condição dos fiéis e a daqueles que ainda não chegaram a fé única e verdadeira, assim que os católicos possam ter justa razão para duvidar da fé que abraçaram sob o Magistério da Igreja, suspendendo o assentimento até terem concluído a demonstração científica da credibilidade e veracidade da sua fé – seja excomungado [cf. nº 1795 s].

4. Sobre a fé e a razão

1816. Cân. 1 – Se alguém disser que na revelação divina não nenhum mistério verdadeiro e propriamente dito, mas que todos os dogmas da fé podem ser compreendidos e demonstrados pela razão, devidamente cultivada, por meio dos princípios naturais – seja excomungado [cf. nº 1795 sq].

1817. Cân. 2 – Se alguém disser que as ciências humanas devem ser tratadas com tal liberdade que as suas conclusões, embora contrárias à doutrina revelada, possam ser retidas como verdadeiras e não possam ser proscritas pela Igreja – seja excomungado [cf. nº 1797-1799].

1818. Cân. 3 – Se alguém disser que às vezes, conforme o progresso das ciências, se pode atribuir aos dogmas propostos pela Igreja um sentido diverso daquele que ensinou e ensina a Igreja – seja excomungado [cf. nº 1800].

1819. Por isso Nós, cumprindo o supremo ofício pastoral que nos cabe exercer, pedimos insistentemente pelas entranhas de Jesus Cristo a todos os fiéis cristãos, especialmente aos chefes e aos que exercem o ofício de ensinar, e mandamos, com a autoridade do mesmo Deus e Salvador nosso, que se esforcem por eliminar e afastar da Santa Igreja tais erros, e por difundir a luz da fé pura e verdadeira.

1820. Porém, já que não é possível evitar a heresia, a não ser fugindo também daqueles erros que se aproximam mais ou menos dela, lembramos a todos o dever de observar também as Constituições e os Decretos pelos quais esta Santa Sé proscreve e proíbe tais opiniões perversas, que não vêm aqui enumeradas.

Sessão IV (18-7-1870) Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo

1821. O eterno pastor e bispo das nossas almas [1 Ped 2,25], querendo perpetuar a salutífera obra da redenção, resolveu fundar a Santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo, todos os fiéis se conservassem unidos, pelo vínculo da mesma fé e do mesmo amor. Por isso, antes de ser glorificado, rogou ao Pai não só pelos Apóstolos, mas também por aqueles que haviam de crer nele através das palavras deles, para que todos fossem um, assim como o Filho e o Pai são um [ Jo 17,20 s]. Por isso, assim como enviou os Apóstolos que tinha escolhido do mundo, conforme tinha sido ele mesmo enviado pelo Pai [Jo 20,21], da mesma forma quis que até a consumação dos séculos [Mt 28,20], houvesse na sua Igreja pastores e doutores. Mas, para que o próprio episcopado fosse uno e indiviso, e pela coesão e união íntima dos sacerdotes toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da mesma fé e comunhão, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade, sobre cuja solidez se construísse o templo eterno e se levantasse sobre a firmeza desta fé a sublimidade da Igreja, que deve elevar-se até ao céu. E como as portas do inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia com crescente ódio contra a Igreja divinamente estabelecida, a fim de fazê-la ruir, se pudessem, Nós julgamos necessário para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da grei católica, após a aprovação do Concílio, propor a crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado Apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos a grei do Senhor.

Cap. I – A instituição do primado apostólico em S. Pedro

1822. Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus Cristo prometeu e conferiu imediata e diretamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao Apóstolo S. Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro, a quem antes dissera: Chamar-te-ás Cefas [Jo 1,42], depois de ter ele feito a sua profissão com as palavras: Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo, foi que o Senhor se dirigiu com estas solenes palavras: Bem-aventurado és, Simão, filho de Jonas, porque nem a carne nem o sangue to revelaram, mas sim meu Pai que está nos céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. E dar-te-ei as chaves do reino dos céus. E tudo o que ligares sobre a terra será ligado também nos céus; e tudo o que desligares sobre a terra será desligado também nos céus [Mt 16,16 ss]. E somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua ressurreição, a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: Apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas [Jo 21,15 ss.]. A esta doutrina tão clara das Sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja Católica, opõe-se abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma de governo estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor, negam que só Pedro foi agraciado com o verdadeiro e próprio primado de jurisdição, com exclusão dos demais Apóstolos, quer tomados singularmente, quer em conjunto. Igualmente se opõem a esta doutrina os que afirmam que o mesmo primado não foi imediata e diretamente confiado a S. Pedro mesmo, mas à Igreja, e por meio desta a ele, como ministro dela.

1823. [Cânon] Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra – seja excomungado.

Cap. II – A perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices

1824. Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo S. Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. “Ninguém certamente duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que S. Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do reino; o qual (S. Pedro) vive, governa e julga através dos seus sucessores”.

1825. [Cânon] Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice é o sucessor de S. Pedro no mesmo primado – seja excomungado

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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