Provas de virtude em grau heróico, santidade popular e um milagre.
Os procedimentos burocráticos são semelhantes à justiça comum, porém regidos pelo Direito Canônico, onde se procura a verdade sobre o Servo de Deus.
Regulamentação
As atividades do Processo são regulamentadas por:
a) Código de Direito Canônico de 1983, cânones 1403 a 1600;
b) Constituição “Divinus perfectionis magister”, de João Paulo II, de 25.01.1983;
c) Normas da Sagrada Congregação para as Causas dos Santos “Normae servandae in inquisitionibus ab Episcopis faciendis in Causis Sanctorum”, de 07.02.1983.
Etapas
01 – Pedido de abertura. O autor, que pode ser pessoa física ou jurídica, solicita ao Bispo. (Autor: Câmara Municipal de Tambaú – 21/05/91);
02 – O autor nomeia o postulador da causa. (O Bispo assumiu a causa e nomeou o postulador – 21.02.92);
03 – Investigação sobre a vida do candidato. (O Bispo publicou o livro “As Maravilhas do Pe. Donizetti” – 16.06.96);
04 – O Bispo solicita o nada obsta – nihil obstat – à Santa Sé. (10.09.96);
05 – A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos concede o nada obsta e titulo Servo de Deus(02.12.96);
06 – Introdução formal da causa e instrução do processo pelo Bispo. (16.03.97);
07 – Instituição do Tribunal da Vida e Virtudes do Servo de Deus, com nomeação do juiz delegado do bispo, promotor de justiça e notário atuário. (16.03.97);
08 – O Tribunal oficializa as declarações dos depoentes (11/10/2001);
09 – Encerramento do Processo de vida e virtudes;
10 – O Postulador elege um provável milagre pós-morte e pede a instituição do Processo Canônico;
11 – Instituição do Tribunal de Milagre do Servo de Deus, com nomeação de: juiz delegado do bispo, promotor de justiça e notário atuário;
12 – Envio a Roma do Processo da Vida e Virtudes do Servo de Deus;
13 – Envio a Roma do Processo de Milagre do Servo de Deus;
14 – A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, em Roma, aceita a heroicidade das virtudes do Servo de Deus – o Servo recebe o título de Venerável;
15 – Exumação do Servo de Deus, próximo à beatificação, com translado para igreja ou capela de fácil acesso à visitação pública;
16 – Beatificação: a Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, após julgamento, recomenda ao Papa a beatificação do Servo de Deus. Se o Santo Padre beatificá-lo, ele recebe o título de Beato da Igreja;
17 – O Postulador elege um provável milagre, ocorrido após a data da beatificação e pede a instituição do Processo Canônico;
18 – Canonização: procede-se, como na beatificação, com relação ao milagre.
A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, após julgamento, recomenda ao Papa a canonização do Beato. Se o Santo Padre canonizá-lo, ele recebe o título de Santo da Igreja.