Católicos e Política: Princípios Doutrinais

Querem nos fazer crer que a confessionalidade católica dos Estados é má em si ou que, ao menos, é sempre inconveniente. Pois bem, é compreensível que os inimigos da Igreja digam isso. Mas que hoje alguns teólogos, sacerdotes, leigos estudados ou uns poucos políticos católicos “mal-menoristas” digam que o Estado confessional é mau em si e que, ainda por cima, fundamentem sua heresia alegando que esse é o ensinamento do Concílio Vaticano II, é algo com o que não estou (não estamos) disposto a concordar. Isso equivale a condenar o que durante quinze séculos ou mais fez parte da história da Igreja e foi o ensinamento contínuo do Magistério apostólico. Argumentarei em defesa da verdade, primeiramente, com o apoio da experiência histórica e, em seguida, com a exposição da doutrina da Igreja.

A grande Europa foi construída por reinos confessionais cristãos, que reconheciam Cristo como Rei. Durante o milênio da Cristandade, mais ou menos entre 500 e 1.500, formou-se a cultura européia, que se estenderia com maior universalidade pelos cinco continentes. Sob reis cristãos, que reinavam “pela graça de Deus”, foram construídas as catedrais, e seus absides e pórticos de entrada estavam sempre presididos pelo Pantocrátor, o Senhor do universo, Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei das nações da terra. A filosofia e a teologia, a vida social e a arte, o direito, a agricultura, as ciências, floresceram um século após o outro. Comparados aqueles séculos com a época moderna, deve-se reconhecer que foram séculos pacíficos, incomparavelmente menos bélicos e homicidas. O número de crimes, de abortos e divórcios, de enfermidades psíquicas, de vício em drogas e de suicídios, era incomparavelmente menor.

“Houve um tempo em que a filosofia do Evangelho governava os Estados”, afirmava Leão XIII com toda verdade. O milênio da Cristandade européia foi uma realidade histórica, e não poucos de seus rastros permanecem vivos e belos. Ora, a qualidade de uma arvora se julga por seus frutos (Mt 7, 16-20).

“Tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os Estados. Nessa época, a influência da sabedoria cristã e a sua virtude divina penetravam as leis, as instituições, os costumes dos povos, todas as categorias e todas as relações da sociedade civil. Então a religião instituída por Jesus Cristo, solidamente estabelecida no grau de dignidade que lhe é devido, em toda parte era florescente, graças ao favor dos príncipes e à proteção legítima dos magistrados. Então o sacerdócio e o império estavam ligados em si por uma feliz concórdia e pela permuta amistosa de bons ofícios. Organizada assim, a sociedade civil deu frutos superiores a toda expectativa, frutos cuja memória subsiste e subsistirá, consignada como está em inúmeros documentos que artifício algum dos adversários poderá corromper ou obscurecer” (1885, enc. Immortale Dei, 28).

A Europa cristã, sob Cristo Rei, formou os séculos mais elevados da história humana, apesar de todas as misérias que nela se deram, que nunca faltarão neste vale de pecadores. Em nossa época de apostasia predominante, ainda que certos males tenham sido superados – sempre com impulsos procedentes do cristianismo -, dão-se males maiores, e não se alcançam os grandes bens que aqueles Estados confessionalmente católicos conseguiram para a glória de Deus e o bem comum temporal e eterno dos homens. Assinalo alguns poucos livros fundamentam com dados corretos o que afirmo aqui gratuitamente:

Dom Prosper Guéranger, Jésus-Christ, Roi de l’histoire, Association Saint-Jérôme, 2005; Alfredo Sáenz, S. J.,

La Cristiandad, una realidade histórica, Fund. GRATIS DATE, Pamplona, 2005; Francisco Canals Vidal,

Mundo histórico y Reino de Dios, Scire, Barcelona, 2005;

Thomas Woods Jr., Como la Iglesia construyó la civilización occidental, Ciudadela, Madrid, 2007;

George Weigel, Política sin Dios. Europa y América, el cubo y la catedral, Cristiandad, Madrid, 2005;

Luis Suárez, La construcción de la Cristiandad europea, Homolegens, Madrid 2008.

E recordemos que, com uma ou outra forma de governo, as nações da Europa foram confessionalmente cristãs desde 380 até o século XIX, ao menos. Até mesmo a Constituição espanhola de 1812, a constituição liberal de Cádiz, vigente por pouco tempo entre “todos os espanhóis de ambos os hemisférios” (Art. 1), em seu Capítulo II, Da religião, determina que “a religião da Nação espanhola é e será perpetuamente católica, apostólica, romana, única verdadeira. A Nação a protege por meio de leis sábias e justas” (Art. 12).

 Um bom número de reis cristãos foram santos e, ao mesmo tempo, homens espirituais, trabalhadores e prudentes, que governaram suas nações de modo excelente, ajudados por cortes compostas de clérigos e nobres, povo, grêmios e representantes de regiões. Convém que a atual tropa de políticos anticristãos e cristãos “mal-menoristas” se inteirem disso. Reis como São Luis de França, São Fernando de Castela e Santo Estevão de Hungria foram incomparavelmente melhores que os mais prestigiosos governantes da política sem Deus.

Recordemos que na Idade Média foram muito numerosos os leigos canonizados pela Igreja, muito mais que agora, principalmente se descontamos os beatificados hoje por causa do martírio. Eram leigos uns 25% dos santos canonizados nos anos 1198-1304, e uns 27% em 1303-1431 (A. Vauchez, La sainteté em Occident aux derniers siècles du moyen age, Paris, 1981). E assinalemos também que entre eles há um grande número de santos e beatos que foram reis e nobres. E esse é um dado da maior importância, se pensamos no influxo que naquele tempo os príncipes tinham sobre seu povo.

Recordarei alguns nomes.

Na Boêmia, Santa Ludmila (+920) e seu neto São Wenceslau (+935).

Na Inglaterra, São Edgar (+975), São Eduardo (+978) e São Eduardo o Confessor (+1066).

Na Rússia, São Wlodimiro (+1015).

Na Noruega, São Olaf II (+1030).

Na Hungria, São Emérico (+1031), seu pai Santo Estevão (+1038), São Ladislau (+1095), Santa Isabel (+1031), Santa Margarida (+1270) e a Beata Inês (+1283).

Na Germânia, Santo Enrique (+1024) e sua esposa Santa Cunegunda (+1033).

Na Dinamarca, São Canuto (+1086).

Na Espanha, São Fernando III (+1252).

Em Portugal, Santa Isabel (+1336).

Na Polônia, as beatas Cunegunda (+1292) e Yolanda (+1298), Santa Edwiges (+1399) e São Casimiro (+1484).

Também são muitos os santos e beatos medievais de famílias nobres: conde Gerardo de Aurillac (+999), Teobaldo de Champagne (+1066), São Jacinto da Polônia (+1257), Santa Matilde de Hackeborn (+1299), Santa Brígida da Suécia (+1373) e sua filha Santa Catarina (+1381), etc.

Pode-se dizer, pois, que em cada século da Idade Média houve vários governantes cristãos realmente santos, que puderam ser postos pela Igreja como exemplos para o povo e para os demais príncipes seculares. Mas deixando já a história, voltemo-nos para os argumentos doutrinais. E comecemos pelo Catecismo da Igreja Católica:

“O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. Esta é ‘a doutrina católica tradicional sobre o dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo’ (Vat. II, DH 1c). Ao evangelizar incessantemente os homens, a Igreja trabalha para que eles possam «impregnar de espírito cristão as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem» (AA 13). É dever social dos cristãos respeitar e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Esse dever exige que tornem conhecido o culto da única verdadeira religião que subsiste na Igreja católica e apostólica. Os cristãos são chamados a ser a luz do mundo. A Igreja manifesta assim a realeza de Cristo sobre toda a criação, e em particular sobre as sociedades humanas (cita-se aqui: Leão XIII, enc. Immortale Dei; Pio XI, enc.Quas Primas)” (2015).

O Concílio, como vemos expressamente, manteve íntegra a doutrina tradicional católica sobre o dever moral dos homens e das sociedades, também dos Estados, para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo. Que uma nação concreta esteja ou não em condições de cumprir com esse dever moral, é uma questão histórica mutável; e a Igreja deverá se ajustar a essa situação de modo prudente. Mas se um Estado, por sua tradição e pela condição religiosa de seu povo, está em condições de cumprir com esse dever, deve cumpri-lo, segundo o Concílio, pois certamente assim favorece o bem comum temporal e espiritual da nação.

Nega a doutrina da Igreja quem considera que a confessionalidade cristã de uma nação é ilícita ou sempre inconveniente em si. E, não obstante, muito lamentavelmente, essa é hoje a opinião mais comum nos católicos (pastores e fieis). É uma tese falsa, contrária ao ensinamento do Magistério tradicional e do Vaticano II. No Concílio, a Comissão redatora da declaração Dignitatis humanae sobre a liberdade religiosa, definindo para os Padres conciliares o sentido do texto que haveriam de votar, afirmou que:

“Se a questão é entendida retamente, a doutrina sobre a liberdade religiosa não contradiz o conceito histórico do que se chama Estado confessional… E tampouco proíbe que a religião católica seja reconhecida pelo direito humano público como religião de Estado” (Relatio de textu emmendatu, em Acta Synodalia Sacrosancti Concilii Oecumenici Vaticani II, Typis Polyglotis Vaticanis, v. III, pars VIII, p. 463). O Vaticano II, portanto, não proíbe nem exige a confessionalidade do Estado, cuja conveniência dependerá das circunstâncias religiosas de cada país.

A colaboração entre o Estado e a Igreja deve ser verdadeira e assídua. Esse é um princípio fundamental de toda a doutrina católica e também do Vaticano II: “No domínio próprio de cada uma, comunidade política e Igreja são independentes e autônomas. Mas, embora por títulos diversos, ambas servem a vocação pessoal e social dos mesmos homens. E tanto mais eficazmente exercitarão este serviço para bem de todos, quanto melhor cultivarem entre si uma sã cooperação, tendo igualmente em conta as circunstâncias de lugar e tempo” (GS 76c). Essa colaboração Igreja-Estado pode assumir formas constitucionais muito diversas. Concretamente, “em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos”, diz o decreto conciliar Dignitatis humanæ, ainda que não chegue à confessionalidade, pode dar-se “a uma determinada comunidade religiosa um especial reconhecimento civil no ordenamento jurídico da sociedade” (6).

É certo que hoje a confessionalidade do Estado muito raramente será conveniente, dado o pluralismo cultural e religioso das sociedades atuais e os errosnaturalistas e liberais que chegaram a predominar nelas. Por isso João Paulo II, na exortação apostólica Ecclesia in Europa, afirma que “a Igreja não pede um regresso a formas de Estado confessional. Ao mesmo tempo, deplora todo tipo de laicismo ideológico ou de separação hostil entre as instituições civis e as confissões religiosas” (117). Com efeito, fora algum caso muito singular – a República de Malta, por exemplo -, hoje a confessionalidade cristã de um Estado só poderia se impor com grandes violências morais ou físicas, e não poderia se manter: “nihil vilolentum durabile”. Seria, portanto, gravemente prejudicial tanto para a Igreja como para a sociedade civil. Todavia, outras formas de colaboração podem ser convenientes, como as Concordatas, os Acordos ou as leis que estabelecem certos privilégios a favor da Igreja. E também aqui, sobre esse último ponto, faz-se necessário verificar uma grande verdade negada:

Os privilégios da Igreja numa nação cristã são lícitos e convenientes. Dar ao privilégio um sentido sempre pejorativo é falso; é um erro que procede de outro: da mentalidade igualitária, que se vê injustiçada diante de toda diferença. Privilegiumsignifica simplesmente lex privata, uma lei que o Estado dispõe para um setor da sociedade. Por outro lado, não é fácil distinguir claramente direitos de privilégios. Uma disposição legal que num Estado é um privilégio pode ser em outro um direito, se a lei positiva o reconhece para todos os cidadãos; ou, por exemplo, em alguns Acordos Igreja-Estado, nos artigos sobre o ensino, o poder civil pode reconheceralguns direitos à Igreja e lhe conceder alguns privilégios em ordem ao bem comum, sem que em cada caso seja sempre fácil distinguir um do outro.

Em todo caso, é justo, equitativo e salutar que se concedam direitos e/ou privilégios a famílias numerosas, deficientes, viúvas de guerra, certas minorias étnicas, fundações e organizações benéficas, etc., e naturalmente à Igreja. Certamente, os privilégios, do mesmo modo que as leis comuns, podem se estabelecer e de formas injustas e abusivas. Mas a fuga sistemática dos privilégios constituiria em si mesma uma grave injustiça, porque obrigaria a tratar igualmente pessoas ou grupos desiguais. Reconhecer direitos próprios ou conceder certos privilégios, por exemplo, ao matrimônio e à família é justo e necessário, especialmente quando a diminuição demográfica constitui um grave perigo. Conceder à união homossexual os mesmos direitos e privilégios que ao matrimônio é uma patente injustiça.

É, pois, perfeitamente justo que a Igreja disponha de certos privilégios no Estado, ao menos em nações com grande número de cristãos – subvenções, isenção de alguns impostos, ajudas para a construção de templos, etc. O lema “a Igreja não quer privilégios; só precisa de liberdade”, ainda que soe bem, é uma enorme estupidez. É uma falsidade e uma injustiça. Se todos os grupos que têm um verdadeiro valor social devem ser favorecidos pelo Estado, a Igreja é em não poucas nações a comunidade social mais numerosa e mais benéfica. Nicolás Sarkozy, por exemplo, compreende isso (La República, lãs religiones, la esperanza, Gota a gota, Madrid, 2006), mas não o compreendem os políticos cristãos “mal-menoristas”, uma espécie em extinção.

Por outro lado, o Concílio declara que a Igreja “não deposita sua esperança em privilégios dados pelo poder civil; mais ainda, renunciará ao exercício de certos direitos legitimamente adquiridos tão logo se constate que seu uso pode ofuscar a pureza de seu testemunho ou que as novas condições de vida exijam outra disposição” (GS 77e). É sem dúvida alguma uma decisão prudente e necessária, considerando a situação atual da sociedade e das instituições políticas, mas que não modifica em nada a doutrina católica sobre a legitimidade e possível conveniência dos privilégios. A Igreja segue considerando que aqueles privilégios ocasionalmenterenunciados eram direitos adquiridos legitimamente, em seu tempo positivos e fecundos. E, naturalmente, segue crendo que alguns deles também hoje são justos, necessários e benéficos em determinadas nações.

Os políticos católicos deverão, portanto, buscar hoje para a Igreja aqueles direitos e privilégios que em sua nação forem convenientes, se é que querem, de verdade, que Cristo reine sobre a nação, ainda que seja em forma injustamente limitada. Hão de conseguir para a Igreja e seus membros condições especialmente favoráveis em diversos campos – templos e outros locais apropriados, colégios e universidades privadas, associações benéficas, fundações não lucrativas, ajuda pessoal e material a países pobres, atividades familiares educativas e recreativas, meios de comunicação, etc. Um entreguismo derrotista e vergonhoso leva a ocasiões em que, por exemplo, a Igreja é pior tratada pelo Estado que certos grupos minoritários e ideológicos.

Cito um caso penoso e significativo: A Democracia Cristã da Itália, em quase cinquenta anos de governo, nunca encontrou o momento adequado para conseguir uma lei que financiasse a educação privada. E nessa questão gravíssima não se tratava de conseguir um privilégio, mas um mero e simples direito dos pais a não pagar duas vezes para dar ensino católico aos seus filhos: uma vez ao Estado e outra ao colégio ou à universidade de sua escolha. E é que os políticos cristãos que não procuram para a Igreja os privilégios que merece e necessita, tampouco conseguem os direitos que lhe são devidos. Nem tentam consegui-los.

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José María Iraburu, sacerdote.
Pamplona, Espanha.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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