Casamento religioso, um direito de quem?

Alianças27Como faz todos os anos, no dia 22 de janeiro de 2011, Bento XVI recebeu em audiência privada os membros da Rota Romana, o Tribunal do Vaticano encarregado de avaliar as causas judiciárias referentes ao sacramento do matrimônio. Dentre elas, os processos destinados a estudar se, no ato de sua celebração religiosa, o casamento gozava dos requisitos necessários para a sua validade. Em caso negativo, é declarada a “nulidade matrimonial”, ou seja, a inexistência do compromisso sacramental diante da Igreja.

O que chama a atenção de quantos tomaram conhecimento das palavras do Papa é a sua afirmação de que só pode reivindicar o direito a uma cerimônia nupcial religiosa quem… vive a religião! Preocupado com o número crescente de casais que buscam os Tribunais Eclesiásticos em busca de um novo casamento, com a desculpa de que, no primeiro, não tinham as condições necessárias para assumi-lo adequadamente, ele reserva a celebração religiosa para os noivos que fazem seus os ensinamentos da Igreja.

Para Bento XVI, o direito a casar deve ser visto nesta perspectiva: não se trata de uma pretensão subjetiva, que deve ser satisfeita sem mais nem menos pelos sacerdotes, independentemente das disposições interiores dos noivos. A celebração religiosa do matrimônio pressupõe que se possa e se queira assumi-lo na verdade de sua essência, de acordo com o ensinamento de Cristo e da Igreja. Assim, só deveria “casar no religioso” quem goza da capacidade efetiva para o seu correto exercício e não tem em mente objetivos que contrastem com o seu conteúdo.

Evidentemente, para o pleno êxito de tão grande sacramento, o Papa insiste numa preparação adequada, feita possivelmente pelo próprio sacerdote. Nesta matéria, é grande a responsabilidade de quantos se ocupam das almas. O conhecimento dos aspectos basilares e práticos do Direito Canônico relativos às próprias funções constitui uma exigência de primária relevância para todos os agentes pastorais, sobretudo para quem se dedica à promoção da família.

É melhor prevenir do que remediar! Para tanto, é preciso comprometer-se, continua Bento XVI, para que se interrompa o círculo vicioso que muitas vezes se verifica entre uma admissão facilitada ao matrimônio, sem uma adequada preparação e sem uma verificação séria dos requisitos previstos para a sua celebração, e uma declaração judiciária, por vezes também facilitada, onde o matrimônio é considerado nulo apenas a partir da constatação de seu fracasso.

Um discernimento feito com seriedade, conclui o Santo Padre, poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os jovens a assumir responsabilidades que, em seguida, não conseguem honrar. O diálogo, levado adiante pelo sacerdote, separadamente, com cada um dos noivos – sem, com isso, diminuir a importância de outras conversas com o casal e, se possível, com seus familiares – exige um clima de mútua sinceridade, que leve os noivos a entender que são eles os primeiros interessados e os principais responsáveis pela celebração de um casamento válido e seguro.

Contudo, pela experiência que adquiriu através dos séculos e por ser composta de santos e pecadores, a Igreja não rejeita a celebração religiosa do matrimônio de quem, apesar de não estar perfeitamente preparado do ponto de vista espiritual, manifesta a intenção de abraçar e viver o casamento de acordo com as diretrizes e as exigências que o enriquecem.

Para Bento XVI, o bem que a Igreja e a sociedade esperam do casamento e da família nele fundamentada é grande demais para não se comprometer com eles através de uma pastoral adequada e perseverante. O matrimônio e a família são instituições que devem ser assumidas, promovidas e defendidas como prioridades por quantos acreditam no futuro da humanidade.

Ultimamente, os Tribunais e as Câmaras Eclesiásticas aumentaram tanto o seu trabalho, que correm o perigo de serem vistos como “agências de divórcio para os católicos”… Se o fato prova que muitos cristãos buscam a celebração religiosa por mera conveniência social, também demonstra que há outros que desejam regularizar a própria condição para melhor servir a Deus, à Igreja e aos irmãos.

***
Dom Redovino Rizzardo, cs
Bispo de Dourados – MS

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.