Carta Endereçada aos Senhores Ministros do STF

Prezados senhores ministros,
 
Como cidadão brasileiro, gostaria de lhes comunicar que a possibilidade dos senhores votarem, no próximo dia 12, a despenalização da antecipação do parto (o que equivale ao aborto) de crianças portadores de anencefalia está aterrorizando o povo brasileiro. Se esses seres humanos extremamente indefesos forem considerados como material descartável, o que podemos esperar para o futuro do nosso País? Causa-nos muito estranhamento o fato dos senhores, exclusivamente, serem os responsáveis de uma decisão tão relevante, especialmente porque sabemos bem que há uma iniciativa popular que promove a aprovação do “Estatuto do Nascituro”, que pretende garantir o respeito da vida humana desde sua concepção até à morte natural.
Gostaríamos de lembrar aos senhores que mais de 82% da população brasileira é contrária à prática do aborto. Além disso, os senhores não foram eleitos pelos brasileiros, mas sim colocados como ministros por indicação presidencial, presidente esta que se declarou várias vezes favorável ao aborto. Temos a sensação de que como nem por referendo, nem através do poder legislativo (Congresso e Senado) tal prática seria aprovada, a única via possível foi através do poder judiciário. Sabemos bem que, de acordo com o que está escrito na nossa Constituição, esse não pode legislar. Tememos que os senhores ministros mais uma vez atuem de forma contrária ao posto na nossa Constituição, em vistas de um suposto “espírito da lei” ou de uma “extensão dos direitos humanos” a pessoas desprotegidas. A conduta do STF tem sido classificada por muitos como “ativismo jurídico”; entretanto, há vozes que a qualificam como uma forma explícita de “niilismo jurídico”, ou seja, de negação de que o Direito Positivo tenha fundamentos no Direito Natural. Há ainda outros teóricos que observam uma mera posta em prática por todos os meios possíveis da vontade de “multinacionais da morte”, como a Fundação Ford, a IPPF e outros na América Latina, que visam impor nos nossos países legislações de controle de natividade por qualquer meio possível, inclusive contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (de 1948), o texto da Nossa Constituição, o Tratado de Costa Rica e a imensa vontade popular. Há quem qualifique dita postura como “terrorismo jurídico”, no qual são impostos à imensa maioria dos cidadãos brasileiros o silêncio e a impossibilidade de se manifestarem.
Não há nada que justifique cientificamente a interrupção da gravidez de crianças anencéfalas. A medicina deve curar os doentes e, na sua impossibilidade, aliviar os sofrimentos dos enfermos. Jamais deveria causar a morte do enfermo. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi reconhecido pelo governo dos EUA e comitê de bioética da Itália recentemente. Essa pode viver meses ou, em alguns casos, mais de um ano. Nesse tempo ela pode ser amada, respeitada e, uma vez morta, receber uma digna sepultura. O aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. Da vossa decisão depende a vida de muitas pessoas.
Gostaríamos de lhes dizer que se os senhores despenalizarem o aborto nesses casos, os senhores estarão atuando contra a vontade popular, a democracia (porque darão a sensação de não respeitar a divisão de poderes), o que diz a ciência biomédica e os senhores serão os únicos responsáveis diante da História do nosso País de tal decisão. Tal ato poderá ser comparado num futuro bem próximo aos mais repugnantes atos da história do nosso País, como foi a “escravidão legal”. Negar o direito à vida desses seres humanos, de fato, será uma injustificada e cruel forma de discriminação. Sabemos que a imensa maioria dos que sofrem a “anencefalia” no Brasil são pessoas pobres e a anencefalia poderia ser reduzida com a ingestão de “ácido fólico” por parte das mulheres durante os três meses que antecedem a gravidez e no decurso da mesma. Essa substância é barata e seria desejável que o SUS a dispusesse a todas as mulheres gratuitamente e não que o Estado permitisse ou promovesse a morte desses seres que não tiveram os recursos suficientes para serem bem formados. Nosso Estado deveria trabalhar na promoção do nosso SUS e não permitir (ou obrigar) que os médicos, formados para salvar vidas, tenham que começar a praticar atos que só podem produzir a morte. Isso seria totalmente irresponsável, discriminatório e injusto.
Infelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela. Continuaremos mobilizando a nossa população para exigir do nosso Governo políticas dignas que promovam um Sistema de Saúde decente, defensor e promotor da vida humana e estaremos educando a juventude sobre os riscos e os sofrimentos causados pelo aborto, que sempre destrói ao menos duas vidas: fisicamente a do filho (ainda que haja quem queira chamar somente de “feto” ou de “embrião”) e moralmente a da mãe. Ao mesmo tempo, estaremos exigindo um genuíno respeito pelo texto da nossa Constituição, pela autêntica divisão de poderes no Brasil, pela verdadeira participação democrática. Nosso trabalho buscará ainda a formação dos mais jovens, de modo a educá-los para uma verdadeira responsabilidade nas suas relações interpessoais e familiares, de modo que não tenham que jamais pensar em praticar o aborto. Um governo responsável deveria investir nisso e não conformar-se com o dar a morte aos pobres e inocentes.
A despenalização da prática equivalente ao aborto desses seres humanos seria extremamente injusta porque negaria a essas o direito à vida. Além disso, poderia ser terrível para nossa população devido ao valor pedagógico das leis. O dito ato poderia aparentar a muitos uma radical banalização da vida humana. O povo brasileiro não quer isso.
Pedimos, pois, vossa atenta consideração à vontade do povo brasileiro e aos argumentos que as mesmas ciências médicas e bioéticas nos ensinam. Pedimos ao senhores uma atenta consideração aos dados reais da medicina e aos casos reais de famílias que no Brasil sofrem com o problema. A decisão dos senhores no próximo dia 12 marcará uma etapa nova da História do nosso País. Esperamos que seja positivamente, que nosso País possa continuar sendo reconhecido como um dos que mais amam e defendem a vida dos seres humanos mais indefesos e que se preocupam com o direito humano de todos, não somente dos mais fortes.
Agradecemos sinceramente a vossa atenção e esperamos uma afirmação incondicional dos senhores do valor de toda vida humana.
Indicamos-lhes um texto científico sobre o tema. E casos reais de famílias que acolheram a vida de crianças portadoras de anencefalia.
http://humanitatis.net/?p=5810

http://www.anencefalia.com.br/

http://www.portalum.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4041%3Avitoria-de-cristo-crianca-com-anencefalia-completa-dois-anos-e-meio-de-vida&catid=88%3Ario-de-janeiro&Itemid=462

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285811
 
Atenciosamente,

Pe. Anderson Alves
Doutorando em Filosofia na Pontifícia Universidade da Santa Cruz em Roma.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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