Carta Encíclica sobre a Eucaristia – Parte 3

29. A afirmação, várias vezes feita no
Concílio Vaticano II, de que « o sacerdote ministerial realiza o
sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo (in persona Christi) »,(58)
estava já bem radicada no magistério pontifício.(59)
Como já tive oportunidade de esclarecer noutras ocasiões, a expressão in
persona Christi « quer dizer algo mais do que “em nome”, ou então “nas
vezes” de Cristo. In persona, isto é, na específica e sacramental identificação
com o Sumo e Eterno Sacerdote, que é o Autor e o principal Sujeito deste seu próprio
sacrifício, no que verdadeiramente não pode ser substituído por
ninguém ».(60)
Na economia de salvação escolhida por Cristo, o ministério dos sacerdotes que
receberam o sacramento da Ordem manifesta que a Eucaristia, por eles celebrada,
é um dom que supera radicalmente o poder da assembleia e, em todo o caso, é
insubstituível para ligar validamente a consagração eucarística ao sacrifício
da cruz e à Última Ceia.

A
assembleia que se reúne para a celebração da Eucaristia necessita absolutamente
de um sacerdote ordenado que a ela presida, para poder ser verdadeiramente uma
assembleia eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se
por si só do ministro ordenado. Este é um dom que ela recebe através da
sucessão episcopal que remonta aos Apóstolos. É o Bispo que constitui, pelo
sacramento da Ordem, um novo presbítero, conferindo-lhe o poder de consagrar a
Eucaristia. Por isso, « o mistério eucarístico não pode ser celebrado em
nenhuma comunidade a não ser por um sacerdote ordenado, como ensinou
expressamente o Concílio Ecuménico Lateranense IV ».(61)

30. Tanto
esta doutrina da Igreja Católica sobre o ministério sacerdotal na sua relação
com a Eucaristia, como a referente ao sacrifício eucarístico foram, nos últimos
decénios, objecto de profícuo diálogo no âmbito da acção ecuménica. Devemos dar
graças à Santíssima Trindade pelos significativos progressos e aproximações que
se verificaram e que nos ajudam a esperar um futuro de plena partilha da fé.
Permanece plenamente válida ainda a observação feita pelo Concílio Vaticano II
acerca das Comunidades eclesiais surgidas no ocidente depois do século XVI e
separadas da Igreja Católica: « Embora falte às Comunidades eclesiais de
nós separadas a unidade plena connosco proveniente do Baptismo, e embora
creamos que elas não tenham conservado a genuína e íntegra substância do
mistério eucarístico, sobretudo por causa da falta do sacramento da Ordem,
contudo, quando na santa Ceia comemoram a morte e a ressurreição do Senhor,
elas confessam ser significada a vida na comunhão de Cristo e esperam o seu
glorioso advento ».(62)

Por isso,
os fiéis católicos, embora respeitando as convicções religiosas destes seus
irmãos separados, devem abster-se de participar na comunhão distribuída nas
suas celebrações, para não dar o seu aval a ambiguidades sobre a natureza da
Eucaristia e, consequentemente, faltar à sua obrigação de testemunhar com
clareza a verdade. Isso acabaria por atrasar o caminho para a plena unidade
visível. De igual modo, não se pode pensar em substituir a Missa do domingo por
celebrações ecuménicas da Palavra, encontros de oração comum com cristãos
pertencentes às referidas Comunidades eclesiais, ou pela participação no seu
serviço litúrgico. Tais celebrações e encontros, em si mesmos louváveis quando
em circunstâncias oportunas, preparam para a almejada comunhão plena incluindo
a comunhão eucarística, mas não podem substituí-la.

Além disso,
o facto de o poder de consagrar a Eucaristia ter sido confiado apenas aos
Bispos e aos presbíteros não constitui qualquer rebaixamento para o resto do
povo de Deus, já que na comunhão do único corpo de Cristo, que é a Igreja, este
dom redunda em benefício de todos.

31. Se a
Eucaristia é centro e vértice da vida da Igreja, é-o igualmente do ministério
sacerdotal. Por isso, com espírito repleto de gratidão a Jesus Cristo nosso
Senhor, volto a afirmar que a Eucaristia « é a principal e central razão
de ser do sacramento do Sacerdócio, que nasceu efectivamente no momento da instituição
da Eucaristia e juntamente com ela ».(63)

Muitas são
as actividades pastorais do presbítero. Se depois se pensa às condições
sócio-culturais do mundo actual, é fácil ver como grava sobre ele o perigo da
dispersão pelo grande número e diversidade de tarefas. O Concílio Vaticano II
individuou como vínculo, que dá unidade à sua vida e às suas actividades, a
caridade pastoral. Esta – acrescenta o Concílio – « flui sobretudo do
sacrifício eucarístico, que permanece o centro e a raiz de toda a vida do
presbítero ».(64)
Compreende-se, assim, quão importante seja para a sua vida espiritual, e depois
para o bem da Igreja e do mundo, que o sacerdote ponha em prática a
recomendação conciliar de celebrar diariamente a Eucaristia, « porque,
mesmo que não possa ter a presença dos fiéis, é acto de Cristo e da Igreja ».(65)
Deste modo, ele será capaz de vencer toda a dispersão ao longo do dia,
encontrando no sacrifício eucarístico, verdadeiro centro da sua vida e do seu
ministério, a energia espiritual necessária para enfrentar as diversas tarefas
pastorais. Assim, os seus dias tornar-se-ão verdadeiramente eucarísticos.

Da
centralidade da Eucaristia na vida e no ministério dos sacerdotes deriva também
a sua centralidade na pastoral em prol das vocações sacerdotais. Primeiro,
porque a oração pelas vocações encontra nela o lugar de maior união com a
oração de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote; e, depois, porque a solícita atenção
dos sacerdotes pelo ministério eucarístico, juntamente com a promoção da
participação consciente, activa e frutuosa dos fiéis na Eucaristia, constituem
exemplo eficaz e estímulo para uma resposta generosa dos jovens ao apelo de
Deus. Com frequência, Ele serve-Se do exemplo de zelosa caridade pastoral dum sacerdote
para semear e fazer crescer no coração do jovem o germe da vocação ao
sacerdócio.

32. Tudo
isto comprova como é triste e anómala a situação duma comunidade cristã que,
embora se apresente quanto a número e variedade de fiéis como uma paróquia, todavia
não tem um sacerdote que a guie. De facto, a paróquia é uma comunidade de
baptizados que exprime e afirma a sua identidade, sobretudo através da
celebração do sacrifício eucarístico; mas isto requer a presença dum
presbítero, o único a quem compete oferecer a Eucaristia in persona Christi.
Quando uma comunidade está privada do sacerdote, procura-se justamente remediar
para que de algum modo continuem as celebrações dominicais; e os religiosos ou
os leigos que guiam os seus irmãos e irmãs na oração exercem de modo louvável o
sacerdócio comum de todos os fiéis, baseado na graça do Baptismo. Mas tais
soluções devem ser consideradas provisórias, enquanto a comunidade espera um
sacerdote.

A
deficiência sacramental destas celebrações deve, antes de mais nada, levar toda
a comunidade a rezar mais fervorosamente ao Senhor para que mande trabalhadores
para a sua messe (cf. Mt 9, 38); e estimulá-la a pôr em prática todos os demais
elementos constitutivos duma adequada pastoral vocacional, sem ceder à tentação
de procurar soluções que passem pela atenuação das qualidades morais e
formativas requeridas nos candidatos ao sacerdócio.

33. Quando,
devido à escassez de sacerdotes, foi confiada a fiéis não ordenados uma
participação no cuidado pastoral duma paróquia, eles tenham presente que, como
ensina o Concílio Vaticano II, « nenhuma comunidade cristã se edifica sem
ter a sua raiz e o seu centro na celebração eucarística ».(66)
Portanto, hão-de pôr todo o cuidado em manter viva na comunidade uma verdadeira
« fome » da Eucaristia, que leve a não perder qualquer ocasião de ter
a celebração da Missa, valendo-se nomeadamente da presença eventual de um
sacerdote não impedido pelo direito da Igreja de celebrá-la.

CAPÍTULO IV

A
EUCARISTIA E A COMUNHÃO ECLESIAL

34. Em 1985, a Assembleia
extraordinária do Sínodo dos Bispos reconheceu a « eclesiologia da
comunhão » como a ideia central e fundamental dos documentos do Concílio
Vaticano II.(67)
Enquanto durar a sua peregrinação aqui na terra, a Igreja é chamada a conservar
e promover tanto a comunhão com a Trindade divina como a comunhão entre os
fiéis. Para isso, possui a Palavra e os sacramentos, sobretudo a Eucaristia;
desta « vive e cresce »,(68)
e ao mesmo tempo exprime-se nela. Não foi sem razão que o termo comunhão se
tornou um dos nomes específicos deste sacramento excelso.

Daí que a
Eucaristia se apresente como o sacramento culminante para levar à perfeição a
comunhão com Deus Pai através da identificação com o seu Filho Unigénito por
obra do Espírito Santo. Com grande intuição de fé, um insigne escritor de
tradição bizantina assim exprimia esta verdade: na Eucaristia, « mais do
que em qualquer outro sacramento, o mistério [da comunhão] é tão perfeito que
conduz ao apogeu de todos os bens: nela está o termo último de todo o desejo
humano, porque nela alcançamos Deus e Deus une-Se connosco pela união mais
perfeita ».(69)
Por isso mesmo, é conveniente cultivar continuamente na alma o desejo do
sacramento da Eucaristia. Daqui nasceu a prática da « comunhão
espiritual » em uso na Igreja há séculos, recomendada por santos mestres
de vida espiritual. Escrevia S. Teresa de Jesus: « Quando não comungais e
não participais na Missa, comungai espiritualmente, porque é muito vantajoso.
[…] Deste modo, imprime-se em vós muito do amor de nosso Senhor ».(70)

35.
Entretanto a celebração da Eucaristia não pode ser o ponto de partida da
comunhão, cuja existência pressupõe, visando a sua consolidação e perfeição. O
sacramento exprime esse vínculo de comunhão quer na dimensão invisível que em
Cristo, pela acção do Espírito Santo, nos une ao Pai e entre nós, quer na
dimensão visível que implica a comunhão com a doutrina dos Apóstolos, os
sacramentos e a ordem hierárquica. A relação íntima entre os elementos
invisíveis e os elementos visíveis da comunhão eclesial é constitutiva da
Igreja enquanto sacramento de salvação.(71)
Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a
autêntica participação nela. Por isso, uma exigência intrínseca da Eucaristia é
que seja celebrada na comunhão e, concretamente, na integridade dos seus
vínculos.

36. A comunhão invisível, embora por
natureza esteja sempre em crescimento, supõe a vida da graça, pela qual nos
tornamos « participantes da natureza divina » (cf. 2 Ped 1, 4), e a
prática das virtudes da fé, da esperança e da caridade. De facto, só deste modo
se pode ter verdadeira comunhão com o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Não
basta a fé; mas é preciso perseverar na graça santificante e na caridade,
permanecendo na Igreja com o « corpo » e o « coração »; (72)
ou seja, usando palavras de S. Paulo, é necessária « a fé que actua pela
caridade » (Gal 5, 6).

A
integridade dos vínculos invisíveis é um dever moral concreto do cristão que
queira participar plenamente na Eucaristia, comungando o corpo e o sangue de
Cristo. Um tal dever, recorda-o o referido Apóstolo com a advertência seguinte:
« Examine-se cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse
cálice » (1 Cor 11, 28). Com a sua grande eloquência, S. João Crisóstomo
assim exortava os fiéis: « Também eu levanto a voz e vos suplico, peço e
esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa sagrada com uma consciência
manchada e corrompida. De facto, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se
comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação,
tormento e redobrados castigos ».(73)

Nesta
linha, o Catecismo da Igreja Católica estabelece justamente: « Aquele que
tiver consciência dum pecado grave, deve receber o sacramento da Reconciliação
antes de se aproximar da Comunhão ».(74)
Desejo, por conseguinte, reafirmar que vigora ainda e sempre há-de vigorar na
Igreja a norma do Concílio de Trento que concretiza a severa advertência do
apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma digna recepção da Eucaristia,
« se deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está
consciente de pecado mortal ».(75)

37. A Eucaristia e a Penitência são dois
sacramentos intimamente unidos. Se a Eucaristia torna presente o sacrifício
redentor da cruz, perpetuando-o sacramentalmente, isso significa que deriva dela
uma contínua exigência de conversão, de resposta pessoal à exortação que S.
Paulo dirigia aos cristãos de Corinto: « Suplicamo-vos em nome de Cristo:
reconciliai-vos com Deus » (2 Cor 5, 20). Se, para além disso, o cristão
tem na consciência o peso dum pecado grave, então o itinerário da penitência
através do sacramento da Reconciliação torna-se caminho obrigatório para se
abeirar e participar plenamente do sacrifício eucarístico.

Tratando-se
de uma avaliação de consciência, obviamente o juízo sobre o estado de graça
compete apenas ao interessado; mas, em casos de comportamento externo de forma
grave, ostensiva e duradoura contrário à norma moral, a Igreja, na sua
solicitude pastoral pela boa ordem comunitária e pelo respeito do sacramento,
não pode deixar de sentir-se chamada em causa. A esta situação de manifesta infracção
moral se refere a norma do Código de Direito Canónico relativa à não admissão à
comunhão eucarística de quantos « obstinadamente perseverem em pecado
grave manifesto ».(76)

38. A comunhão eclesial, como atrás
recordei, é também visível, manifestando-se nos vínculos elencados pelo próprio
Concílio Vaticano II quando ensina: « São plenamente incorporados à
sociedade que é a Igreja aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda
a sua organização e os meios de salvação nela instituídos, e que, pelos laços
da profissão da fé, dos sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, se unem,
na sua estrutura visível, com Cristo, que a governa por meio do Sumo Pontífice
e dos Bispos ».(77)

A
Eucaristia, como suprema manifestação sacramental da comunhão na Igreja, exige
para ser celebrada um contexto de integridade dos laços, inclusive externos, de
comunhão. De modo especial, sendo ela « como que a perfeição da vida
espiritual e o fim para que tendem todos os sacramentos »,(78)
requer que sejam reais os laços de comunhão nos sacramentos, particularmente no
Baptismo e na Ordem sacerdotal. Não é possível dar a comunhão a uma pessoa que
não esteja baptizada ou que rejeite a verdade integral de fé sobre o mistério
eucarístico. Cristo é a verdade, e dá testemunho da verdade (cf. Jo 14, 6; 18,
37); o sacramento do seu corpo e sangue não consente ficções.

39. Além
disso, em virtude do carácter próprio da comunhão eclesial e da relação que o
sacramento da Eucaristia tem com a mesma, convém recordar que « o
sacrifício eucarístico, embora se celebre sempre numa comunidade particular,
nunca é uma celebração apenas dessa comunidade: de facto esta, ao receber a
presença eucarística do Senhor, recebe o dom integral da salvação e
manifesta-se assim, apesar da sua configuração particular que continua visível,
como imagem e verdadeira presença da Igreja una, santa, católica e
apostólica ».(79)
Daí que uma comunidade verdadeiramente eucarística não possa fechar-se em si
mesma, como se fosse auto-suficiente, mas deve permanecer em sintonia com todas
as outras comunidades católicas.

A comunhão
eclesial da assembleia eucarística é comunhão com o próprio Bispo e com o
Romano Pontífice. Com efeito, o Bispo é o princípio visível e o fundamento da
unidade na sua Igreja particular.(80)
Seria, por isso, uma grande incongruência celebrar o sacramento por excelência
da unidade da Igreja sem uma verdadeira comunhão com o Bispo. Escrevia S.
Inácio de Antioquia: « Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia
que é presidida pelo Bispo ou por quem ele encarregou ».(81)
De igual modo, visto que « o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é
perpétuo e visível fundamento da unidade não só dos Bispos mas também da
multidão dos fiéis »,(82)
a comunhão com ele é uma exigência intrínseca da celebração do sacrifício
eucarístico. Esta grande verdade é expressa de vários modos pela Liturgia:
« Cada celebração eucarística é feita em união não só com o próprio Bispo
mas também com o Papa, com a Ordem episcopal, com todo o clero e com todo o
povo. Toda a celebração válida da Eucaristia exprime esta comunhão universal
com Pedro e com toda a Igreja ou, como no caso das Igrejas cristãs separadas de
Roma, assim a reclama objectivamente ».(83)

40. A Eucaristia cria comunhão e educa
para a comunhão. Ao escrever aos fiéis de Corinto, S. Paulo fazia-lhes ver como
as suas divisões, que se davam nas assembleias eucarísticas, estavam em
contraste com o que celebravam – a Ceia do Senhor. E convidava-os, por isso, a
reflectirem sobre a verdadeira realidade da Eucaristia, para fazê-los voltar ao
espírito de comunhão fraterna (cf. 1 Cor 11, 17-34). Encontramos um válido eco
desta exigência em S.
Agostinho quando, depois de recordar a afirmação do Apóstolo
« vós sois corpo de Cristo e seus membros » (1 Cor 12, 27),
observava: « Se sois o corpo de Cristo e seus membros, é o vosso
sacramento que está colocado sobre a mesa do Senhor; é o vosso sacramento que
recebeis ».(84)
E daí concluía: « Cristo Senhor […] consagrou na sua mesa o sacramento
da nossa paz e unidade. Quem recebe o sacramento da unidade, sem conservar o vínculo
da paz, não recebe um sacramento para seu benefício, mas antes uma
condenação ».(85)

41. Esta
eficácia peculiar que tem a Eucaristia para promover a comunhão é um dos
motivos da importância da Missa dominical. Já me detive sobre esta e outras
razões que a tornam fundamental para a vida da Igreja e dos fiéis, na carta
apostólica sobre a santificação do domingo Dies
Domini
,(86)
recordando, para além do mais, que participar na Missa é uma obrigação dos
fiéis, a não ser que tenham um impedimento grave, pelo que aos Pastores
impõe-se o correlativo dever de oferecerem a todos a possibilidade efectiva de
cumprirem o preceito.(87)
Mais tarde, na carta apostólica Novo
millennio ineunte
, ao traçar o caminho pastoral da Igreja no início do
terceiro milénio, quis assinalar de modo particular a Eucaristia dominical,
sublinhando a sua eficácia para criar comunhão: « É o lugar privilegiado,
onde a comunhão é constantemente anunciada e fomentada. Precisamente através da
participação eucarística, o dia do Senhor torna-se também o dia da Igreja, a
qual poderá assim desempenhar de modo eficaz a sua missão de sacramento de
unidade ».(88)

42. A defesa e promoção da comunhão
eclesial é tarefa de todo o fiel, que encontra na Eucaristia, enquanto
sacramento da unidade da Igreja, um campo de especial solicitude. De forma mais
concreta e com particular responsabilidade, a referida tarefa recai sobre os
Pastores da Igreja, segundo o grau e o ministério eclesiástico próprio de cada
um. Por isso, a Igreja estabeleceu normas que visam promover o acesso frequente
e frutuoso dos fiéis à mesa eucarística e simultaneamente determinar as
condições objectivas nas quais se deve abster de administrar a comunhão. O
cuidado com que se favorece a sua fiel observância torna-se uma expressão
efectiva de amor à Eucaristia e à Igreja.

43. Quando
se considera a Eucaristia como sacramento da comunhão eclesial, há um tema que,
pela sua importância, não pode ser transcurado: refiro-me à sua relação com o
empenho ecuménico. Todos devemos dar graças à Santíssima Trindade porque,
nestas últimas décadas em todo o mundo, muitos fiéis foram contagiados pelo
desejo ardente da unidade entre todos os cristãos. O Concílio Vaticano II, ao
princípio do seu decreto sobre o ecumenismo, considera isto como um dom
especial de Deus.(89)
Foi uma graça eficaz que fez caminhar pela senda ecuménica tanto a nós, filhos
da Igreja Católica, como aos nossos irmãos das outras Igrejas e Comunidades
eclesiais.

A aspiração
por chegar à meta da unidade impele-nos a voltar o olhar para a Eucaristia, que
é o sacramento supremo da unidade do povo de Deus, a sua condigna expressão e
fonte insuperável.(90)
Na celebração do sacrifício eucarístico, a Igreja eleva a sua prece a Deus, Pai
de misericórdia, para que conceda aos seus filhos a plenitude do Espírito Santo
de modo que se tornem em Cristo um só corpo e um só espírito.(91)
Quando apresenta esta súplica ao Pai das luzes, do Qual provém toda a boa
dádiva e todo o dom perfeito (cf. Tg 1, 17), a Igreja acredita na eficácia da
mesma, porque ora em união com Cristo, Cabeça e Esposo, o Qual assume a súplica
da Esposa unindo-a à do seu sacrifício redentor.

44.
Precisamente porque a unidade da Igreja, que a Eucaristia realiza por meio do
sacrifício e da comunhão do corpo e sangue do Senhor, comporta a exigência
imprescindível duma completa comunhão nos laços da profissão de fé, dos
sacramentos e do governo eclesiástico, não é possível concelebrar a liturgia
eucarística enquanto não for restabelecida a integridade de tais laços. A
referida concelebração não seria um meio válido, podendo mesmo revelar-se um
obstáculo, para se alcançar a plena comunhão, atenuando o sentido da distância
da meta e introduzindo ou dando aval a ambiguidades sobre algumas verdades da
fé. O caminho para a plena união só pode ser construído na verdade. Neste
ponto, a interdição na lei da Igreja não deixa espaço a incertezas,(92)
atendo-se à norma moral proclamada pelo Concílio Vaticano II.(93)

No entanto
quero reafirmar as palavras que ajuntei, na carta encíclica Ut
unum sint
, depois de reconhecer a impossibilidade da partilha eucarística:
« E todavia nós temos o desejo ardente de celebrar juntos a única
Eucaristia do Senhor, e este desejo torna-se já um louvor comum, uma mesma
imploração. Juntos dirigimo-nos ao Pai e fazemo-lo cada vez mais com um só
coração ».(94)

45. Se não
é legítima em caso algum a concelebração quando falta a plena comunhão, o mesmo
não acontece relativamente à administração da Eucaristia, em circunstâncias
especiais, a indivíduos pertencentes a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não
estão em plena comunhão com a Igreja Católica. De facto, neste caso tem-se como
objectivo prover a uma grave necessidade espiritual em ordem à salvação eterna
dos fiéis, e não realizar uma intercomunhão, o que é impossível enquanto não
forem plenamente reatados os laços visíveis da comunhão eclesial.

Nesta
direcção se moveu o Concílio Vaticano II ao fixar como comportar-se com os
Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja Católica, quando
espontaneamente pedem para receber a Eucaristia do ministro católico e estão
bem preparados.(95)
Tal modo de proceder seria depois ratificado por ambos os Códigos canónicos,
nos quais é contemplado também, com os devidos ajustamentos, o caso dos outros
cristãos não orientais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica.(96)

46. Na
encíclica Ut
unum sint
, manifestei a minha complacência por esta norma que consente
prover à salvação das almas, com o devido discernimento: « É motivo de
alegria lembrar que os ministros católicos podem, em determinados casos
particulares, administrar os sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da
Unção dos Enfermos a outros cristãos que não estão em plena comunhão com a
Igreja Católica, mas que desejam ardentemente recebê-los, pedem-nos livremente
e manifestam a fé que a Igreja Católica professa nestes sacramentos.
Reciprocamente, em determinados casos e por circunstâncias particulares, os
católicos também podem recorrer, para os mesmos sacramentos, aos ministros
daquelas Igrejas onde eles são válidos »(97)

É preciso
reparar bem nestas condições que são imprescindíveis, mesmo tratando-se de
determinados casos particulares, porque a rejeição duma ou mais verdades de fé
relativas a estes sacramentos, contando-se entre elas a necessidade do
sacerdócio ministerial para serem válidos, deixa o requerente impreparado para
uma legítima recepção dos mesmos. E, vice-versa, também um fiel católico não
poderá receber a comunhão numa comunidade onde falte o sacramento da Ordem.(98)

A fiel
observância do conjunto das normas estabelecidas nesta matéria (99)
é prova e simultaneamente garantia de amor por Jesus Cristo no Santíssimo
Sacramento, pelos irmãos de outra confissão cristã aos quais é devido o
testemunho da verdade, e ainda pela própria causa da promoção da unidade.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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