Carta Encíclica Laborem Exercens: Sobre o Trabalho Humano (Parte 4)

A capacidade de trabalho – quer dizer, de participar eficazmente no processo moderno de produção – exige uma preparação cada vez maior e, primeiro que tudo, uma instrução adequada. Obviamente, permanece fora de dúvidas que todos os homens que participam no processo de produção, mesmo no caso de executarem só aquele tipo de trabalho para o qual não são necessárias uma instrução particular e qualificações especiais, todos e cada um deles continuam a ser o verdadeiro sujeito eficiente, enquanto que o conjunto dos instrumentos, ainda os mais perfeitos, são única e exclusivamente instrumentos subordinados ao trabalho do homem. Esta verdade, que pertence ao patrimônio estável da doutrina da Igreja, deve ser sempre sublinhada, em relação com o problema do sistema de trabalho e igualmente de todo o sistema sócioeconómico. É preciso acentuar e pôr em relevo o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas. E tudo aquilo que está contido no conceito de «capital», num sentido restrito do termo, é somente um conjunto de coisas. Ao passo que o homem, como sujeito do trabalho, independentemente do trabalho que faz, o homem, e só ele, é uma pessoa. Esta verdade contém em si consequências importantes e decisivas.

13. «Economismo» e materialismo
À luz de tal verdade vê-se claramente, antes de mais nada, que não se podem separar o « capital » do trabalho e que de maneira nenhuma se pode contrapor o trabalho ao capital e o capital ao trabalho, e, menos ainda – como adiante se verá – se podem contrapor uns aos outros os homens concretos, que estão por detrás destes conceitos. Pode ser recto, quer dizer, em conformidade com a própria essência do problema, e recto ainda, porque intrinsecamente verdadeiro e ao mesmo tempo moralmente legítimo, aquele sistema de trabalho que, nos seus fundamentos, supera a antinomia entre trabalho e capital, procurando estruturar-se de acordo com o princípio em precedência enunciado: o princípio da prioridade substancial e efetiva do trabalho, da subjetividade do mesmo trabalho humano e da sua participação eficiente em todo o processo de produção, e isto independentemente da natureza dos serviços prestados pelo trabalhador. A antinomia entre trabalho e capital não tem a sua fonte na estrutura do processo de produção, nem na estrutura do processo econômico em geral. Este processo, de fato, manifesta a recíproca compenetração existente entre o trabalho e aquilo que se tornou habitual denominar o capital; mostra mesmo o liga-me indissolúvel entre as duas coisas. O homem, ao trabalhar em qualquer tarefa no seu «banco» de trabalho, seja este relativamente primitivo ou ultra-moderno, pode facilmente cair na conta de que, pelo seu trabalho, entra na posse de um duplo patrimônio; ou seja, do patrimônio daquilo que é dado a todos os homens, sob a forma dos recursos da natureza, e do patrimônio daquilo que os outros que o precederam já elaboraram, a partir da base de tais recursos, em primeiro lugar desenvolvendo a técnica, isto é, tornando realidade um conjunto de instrumentos de trabalho, cada vez mais aperfeiçoados. Assim, o homem, ao trabalhar, «aproveita do trabalho de outrem».(21) Nós aceitamos sem dificuldade esta visão assim do campo e do processo do trabalho humano, guiados tanto pela inteligência quanto pela fé, que vai haurir a luz na Palavra de Deus. Trata-se de uma visão coerente, teológica e, ao mesmo tempo, humanista. Nela, o homem aparece-nos como o « senhor » das criaturas, postas à sua disposição no mundo visível. E se no processo do trabalho alguma dependência se descobre, esta é a dependência do homem do Doador de todos os recursos da criação e, por outro lado, a dependência de outros homens, daqueles a cujo trabalho e a cujas iniciativas se devem as já aperfeiçoadas e ampliadas possibilidades existentes para o nosso trabalho. De tudo isto, que no processo de produção constitui um conjunto de «coisas», de instrumentos, do capital, podemos afirmar somente que « condiciona » o trabalho do homem; não podemos afirmar, porém, que isto constitua como que o « sujeito » anônimo que coloca em posição de dependência o homem e o seu trabalho. A ruptura desta visão coerente, na qual se acha estritamente salvaguardado o princípio do primado da pessoa sobre as coisas, verificou-se no pensamento humano, algumas vezes depois de um longo período de incubação na vida prática. E operou-se de tal maneira que o trabalho foi separado do capital e contraposto mesmo ao capital, e por sua vez o capital contraposto ao trabalho, quase como se fossem duas forças anônimas, dois fatores de produção, postos um juntamente com o outro na mesma perspectiva «economista». Em tal maneira de ver o problema, existiu o erro fundamental a que se pode chamar erro do « economismo », que se dá quando o trabalho humano é considerado exclusivamente segundo a sua finalidade econômica. Também se pode e se deve chamar a este erro fundamental do pensamento um erro do materialismo, no sentido de que o «economismo» comporta, direta ou indiretamente, a convicção do primado e da superioridade daquilo que é material; ao passo que coloca, direta ou indiretamente, numa posição subordinada à realidade material, aquilo que é espiritual e pessoal (o agir do homem, os valores morais e semelhantes). Isso não é ainda o materialismo teórico, no sentido pleno da palavra; mas, certamente, é já um materialismo prático, o qual – não tanto em virtude das premissas derivantes da teoria materialista, mas sim em virtude de um modo determinado de avaliar as realidades, e portanto em virtude de uma certa hierarquia de bens, fundada na atração imediata e mais forte daquilo que é material – é julgado capaz de satisfazer as necessidades do homem.

O erro de pensar segundo as categorias do «economismo» caminhou a « pari passu » com o formar-se da filosofia materialista e com o desenvolvimento de tal filosofia, desde a fase mais elementar e mais comum (também chamada materialismo vulgar, porque pretende reduzir a realidade espiritual a um fenômeno supérfluo), até à fase do que se denominou materialismo dialético. Parece, no entanto, que – no âmbito das presentes considerações – para o problema fundamental do trabalho humano e, em particular, para aquela separação e contraposição entre «trabalho» e «capital», como entre dois fatores da produção considerados naquela mesma perspectiva « economista », acima referida, o «economismo» teve uma importância decisiva e influiu exatamente sobre este modo não-humanista de pôr o problema, antes do sistema filosófico materialista. Contudo, é evidente que o materialismo, mesmo sob a sua forma dialéticas, não está em condições de proporcionar à reflexão sobre o trabalho humano bases suficientes e definitivas, para que o primado do homem sobre o instrumento-capital aí possa encontrar uma adequada e irrefutável verificação e um apoio. Mesmo no materialismo dialético não é o homem que, antes de tudo o mais, é o sujeito do trabalho humano e a causa eficiente do processo de produção; mas continua a ser compreendido e tratado na dependência daquilo que é material, como uma espécie de «resultante» das relações econômicas e das relações de produção, predominantes numa época determinada. Evidentemente, a antinomia, que estamos a considerar, entre o trabalho e o capital – a antinomia em cujo âmbito o trabalho foi separado do capital e contraposto a ele, num certo sentido ônticamente, como se fosse um elemento qualquer do processo econômico – tem a sua origem não apenas na filosofia e nas teorias econômicas do século XVIII, mas também e muito mais em toda a prática econômico social desses tempos, que coincidem com a época em que nascia e se desenvolvia de modo impetuoso a industrialização, na qual se divisava, em primeiro lugar, a possibilidade de multiplicar abundantemente as riquezas materiais, isto é os meios, perdendo de vista o fim, quer dizer o homem, a quem tais meios devem servir. Foi exatamente este erro de ordem prática que atingiu, antes de mais nada, o trabalho humano, o homem do trabalho, e que causou a reação social eticamente justa, da qual se falou mais acima.

O mesmo erro, que agora já tem uma fisionomia histórica definida, ligada ao período do capitalismo e do liberalismo primitivos, pode voltar a repetir-se ainda, noutras circunstâncias de tempo e de lugar, se no modo de raciocinar se partir das mesmas premissas tanto teóricas como práticas. Não se vêem outras possibilidades de uma superação radical deste erro, a não ser que intervenham mudanças adequadas, quer no campo da teoria quer no da prática, mudanças que se atenham a uma linha de firme convicção do primado da pessoa sobre as coisas e do trabalho do homem sobre o capital, entendido como conjunto dos meios de produção.

14. Trabalho e propriedade
O processo histórico – aqui apresentado com brevidade – que indubiamente já saiu da sua fase inicial, mas continua ainda e tende mesmo para se tornar extensivo às relações entre nações e continentes, exige um esclarecimento também sob um outro ponto de vista. Quando se fala da antinomia entre trabalho e capital não se trata, como é evidente, apenas de conceitos abstratos e de « forças anônimas » que agem na produção econômica. Por detrás de um e de outro dos dois conceitos há homens, os homens vivos e concretos. De um lado, aqueles que executam o trabalho sem serem proprietários dos meios de produção; e do outro lado, aqueles que desempenham a função de patrões e empresários e que são os proprietários de tais meios, ou então representam os proprietários. E assim, portanto, vem inserir-se no conjunto deste difícil processo histórico, desde o início, o problema da propriedade. A Encíclica Rerum Novarum, que tem por tema a questão social, põe em realce também este problema, recordando e confirmando a doutrina da Igreja sobre a propriedade e sobre o direito de propriedade privada, mesmo quando se trata dos meios de produção. E a Encíclica Mater et Magistra fez a mesma coisa. O princípio a que se alude, conforme foi então recordado e como continua a ser ensinado pela Igreja, diverge radicalmente do programa do coletivismo, proclamado pelo marxismo e realizado em vários países do mundo, nos decênios que se seguiram à publicação da Encíclica de Leão XIII. E, ao mesmo tempo, ele difere também do programa do capitalismo, tal como foi posto em prática pelo liberalismo e pelos sistemas políticos que se inspiram no mesmo liberalismo. Neste segundo caso, a diferença está na maneira de compreender o direito de propriedade, precisamente. A tradição cristã nunca defendeu tal direito como algo absoluto e intocável; pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem os bens da criação inteira:
direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens. Por outras palavras, a propriedade, segundo o ensino da Igreja, nunca foi entendida de maneira a poder constituir um motivo de contraste social no trabalho. Conforme já foi recordado acima, a propriedade adquire-se primeiro que tudo pelo trabalho e para servir ao trabalho. E isto diz respeito de modo particular à propriedade dos meios de produção.

Considerá-los isoladamente, como um conjunto à parte de propriedades, com o fim de os contrapor, sob a forma do «capital», ao «trabalho» e, mais ainda, com o fim de explorar o trabalho, é contrário à própria natureza de tais meios e à da sua posse. Estes não podem ser possuídos contra o trabalho, como não podem ser possuídos para possuir, porque o único título legítimo para a sua posse – e isto tanto sob a forma da propriedade privada como sob a forma da propriedade pública ou coletiva – é que eles sirvam ao trabalho; e que, consequentemente, servindo ao trabalho, tornem possível a realização do primeiro princípio desta ordem, que é a destinação universal dos bens e o direito ao seu uso comum. Sob este ponto de vista, em consideração do trabalho humano e do acesso comum aos bens destinados ao homem, é também para não excluir a socialização, dando-se as condições oportunas, de certos meios de produção. No espaço dos decênios que nos separam da publicação da Encíclica Rerum Novarum, o ensino da Igreja tem vindo sempre a recordar todos estes princípios, remontando aos argumentos formulados numa tradição bem mais antiga, por exemplo aos conhecidos argumentos da Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino.(22) No presente documento, que tem por tema principal o trabalho humano, convém confirmar todo o esforço com o qual o ensino da Igreja sobre a propriedade sempre procurou e procura assegurar o primado do trabalho e, por isso mesmo, a subjetividade do homem na vida social e, especialmente, na estrutura dinâmica de todo o processo econômico.Deste ponto de vista, continua a ser inaceitável a posição do capitalismo « rígido », que defende o direito exclusivo da propriedade privada dos meios de produção, como um «dogma» intocável na vida econômica.

 O princípio do respeito do trabalho exige que tal direito seja submetido a uma revisão construtiva, tanto em eoria como na prática. Com efeito, se é verdade que o capital – entendido como o conjunto dos meios de produção – é ao mesmo tempo o produto do trabalho de gerações, também é verdade que ele se cria incessantemente graças ao trabalho efetuado com a ajuda do mesmo conjunto dos meios de produção, que aparecem então como um grande « banco » de trabalho, junto do qual, dia-a-dia, a presente geração dos trabalhadores desenvolve a própria atividade. Trata-se aqui, como é obvio, das diversas espécies de trabalho, não somente do trabalho chamado manual mas também das várias espécies de trabalho intelectual, desde o trabalho de concepção até ao de direção. Sob esta luz, as numerosas proposições enunciadas pelos peritos da doutrina social católica e também pelo supremo Magistério da Igreja (23) adquirem um significado de particular relevo. Trata-se de proposições que dizem respeito à com propriedade dos meios de trabalho, à participação dos trabalhadores na gestão e/ou nos lucros das empresas, o chamado «acionariado» do trabalho,e coisas semelhantes. Independentemente da aplicabilidade concreta destas diversas proposições, permanece algo evidente que o reconhecimento da posição justa do trabalho e do homem do trabalho no processo de produção exige várias adaptações, mesmo no âmbito do direito da propriedade dos meios de produção. Ao dizer isto, tomam-se em consideração, não só as situações mais antigas, mas também e antes de mais nada a realidade e a problemática que se criaram na segunda metade deste século, pelo que se refere ao Terceiro Mundo e aos diversos novos países independentes que foram aparecendo – especialmente na África, mas também noutras latitudes – no lugar dos territórios coloniais de outrora. Se, por conseguinte, a posição do capitalismo « rígido » tem de ser continuamente submetida a uma revisão, no intuito de uma reforma sob o aspecto dos direitos do homem, entendidos no seu sentido mais amplo e nas suas relações com o trabalho, então, sob o mesmo ponto de vista, deve afirmar-se que estas reformas múltiplas e tão-desejadas não podem ser realizadas com a eliminação apriorística da propriedade privada dos meios de produção.

Convém, efetivamente, observar que o simples fato de subtrair esses meios de produção (o capital) das mãos dos seus proprietários privados não basta para os socializar de maneira satisfatória. Assim, eles deixam de ser a propriedade de um determinado grupo social, os proprietários privados, para se tornarem propriedade da sociedade organizada, passando a estar sob a administração e a fiscalização diretas de um outro grupo de pessoas que, embora não tendo a propriedade, em virtude do poder que exercem na sociedade dispõem deles a nível da inteira economia nacional, ou então a nível da economia local. Este grupo dirigente e responsável pode desempenhar-se das suas funções de maneira satisfatória, do ponto de vista do primado do trabalho; mas pode também cumpri-las mal, reivindicando ao mesmo tempo para si o monopólio da administração e da disposição dos meios de produção, sem se deter quanto a isso nem sequer diante da ofensa aos direitos fundamentais do homem. Desde modo, pois, o simples fato de os meios de produção passarem para a propriedade do Estado, no sistema coletivista, não significa só por si, certamente, a «socialização» desta propriedade. Poder-se-á falar de socialização somente quando ficar assegurada a subjetividade da sociedade, quer dizer, quando cada um dos que a compõem, com base no próprio trabalho, tiver garantido o pleno direito a considerar-se com proprietário do grande «banco» de trabalho em que se empenha juntamente com todos os demais.

E uma das vias para alcançar tal objetivo poderia ser a de associar o trabalho, na medida do possível, à propriedade do capital e dar possibilidades de vida a uma série de corpos intermediários com finalidades econômicas, sociais e culturais: corpos estes que hão-de usufruir de uma efetiva autonomia em relação aos poderes públicos e que hão-de procurar conseguir os seus objetivos específicos mantendo entre si relações de leal colaboração recíproca, subordinadamente às exigências do bem comum, e que hão-de, ainda, apresentar-se sob a forma e com a substância de uma comunidade viva; quer dizer, de molde a que neles os respectivos membros sejam considerados e tratados como pessoas e estimulados a tomar parte ativa na sua vida. (24)

15. Argumento personalista
Assim, o princípio da prioridade do trabalho em relação ao capital, é um postulado que pertence à ordem da moral social. Este postulado tem uma importância-chave, tanto no sistema fundado sobre o princípio da propriedade privada dos meios de produção, como no sistema em que a propriedade privada de tais meios foi limitada mesmo radicalmente. O trabalho, num certo sentido, é inseparável do capital e não tolera, sob nenhuma forma, aquela antinomia – quer dizer, a separação e contraposição relativamente aos meios de produção – que, resultando de premissas unicamente econômicas, tem pesado sobre a vida humana nos últimos séculos.

Quando o homem trabalha, utilizando-se do conjunto dos meios de produção, deseja ao mesmo tempo: que os frutos desse trabalho sejam úteis para si e para outrem; e ainda, no mesmo processar-se do trabalho, poder figurar como corresponsável e co-artífice da atividade no «banco» de trabalho, junto do qual se aplica. Disto promanam alguns direitos específicos dos trabalhadores, direitos que correspondem à obrigação de trabalhar. Falar-se-á deles em seguida. Entretanto, é necessário frisar bem, desde já, que em geral o homem que trabalha deseja não só receber a remuneração devida pelo seu trabalho, mas deseja também que seja tomada em consideração, no mesmo processo de produção, a possibilidade de que ele, ao trabalhar, ainda que seja numa propriedade comum, esteja cônscio de trabalhar « por sua conta ». Esta consciência fica nele abafada, ao encontrar-se num sistema de centralização burocrática excessiva, na qual o trabalhador se vê sobretudo como peça duma engrenagem num grande mecanismo movido de cima; e ainda – por várias razões – mais como um simples instrumento de produção do que como um verdadeiro sujeito do trabalho, dotado de iniciativa própria.

O ensino da Igreja exprimiu sempre a firme e profunda convicção de que o trabalho humano não diz respeito simplesmente à economia, mas implica também e sobretudo valores pessoais. O próprio sistema econômico e o processo de produção auferem vantagens precisamente do fato de tais valores pessoais serem respeitados. No pensamento de Santo Tomás de Aquino, (25) é sobretudo esta razão que depõe a favor da propriedade privada dos meios de produção. Se aceitamos que, por motivos certos e fundados, podem ser feitas exceções ao princípio da propriedade privada – e nos nossos tempos estamos mesmo a ser testemunhas de que, na vida, foi introduzido o sistema da propriedade «socializada» – o argumento personalista, contudo, não perde a sua força, nem ao nível dos princípios, nem no campo prático. Toda e qualquer socialização dos meios de produção, para ser racional e frutuosa, deve ter este argumento em consideração.

Deve fazer-se todo o possível para que o homem, mesmo num tal sistema, possa conservar a consciência de trabalhar «por sua própria conta». Caso contrário, verificam-se necessariamente danos incalculáveis em todo o processo econômico, danos que não são apenas de ordem econômica, mas que atingem em primeiro lugar o homem.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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