SOBRE
A CELEBRAÇÃO DO MISTÉRIO PASCAL DADA POR MOTU PROPRIO APROVANDO AS NORMAS UNIVERSAIS DO ANO LITÚRGICO E O NOVO CALENDÁRIO ROMANO GERAL
A
celebração do mistério pascal, conforme nos ensinou claramente o sacrossanto Concílio
Vaticano II, constitui o cerne do culto religioso do cristão no seu
desenvolvimento cotidiano, semanal e anual. Por isso, era necessário que a
restauração do ano litúrgico, cujas normas foram dadas pelo Santo Sínodo (1),
colocasse numa luz mais clara o mistério pascal de Cristo, tanto na organização
do Próprio do Tempo e dos Santos, como na revisão do Calendário Romano.
1. Na
verdade, no decorrer dos séculos, a multiplicação das festas, das vigílias e
das oitavas, bem como a complexidade crescente das várias partes do ano
litúrgico, encaminharam os fiéis às devoções particulares, desviando-os um
pouco dos mistérios fundamentais da nossa Redenção.
Ninguém
ignora que os nossos predecessores São Pio X e João XXIII, de venerável
memória, deram normas para que os domingos, restaurados em sua dignidade
primitiva, fossem verdadeira e propriamente tidos por todos como o “dia de
festa primordial” (2) e para que restaurasse a celebração litúrgica da
Sagrada Quaresma. E sobretudo o nosso predecessor Pio XII, de venerável
memória, ordenou (3) que na Igreja Ocidental, durante a Noite da Páscoa, fosse
restaurada a solene vigília pascal para que o Povo de Deus, celebrando então os
Sacramentos de iniciação cristã, renovasse a aliança espiritual com o Cristo
Senhor ressuscitado.
Estes Sumos
Pontífices, seguindo o ensinamento dos Santos Padres e a doutrina firmemente
transmitida pela Igreja Católica, julgaram com razão que no curso anual da
liturgia não se recordam apenas as ações pelas quais Jesus Cristo por sua morte
nos trouxe a salvação, nem se renova somente a lembrança de ações passadas,
para instruir e nutrir a meditação dos fiéis, mesmo os mais simples; ensinavam
também que a celebração do ano litúrgico “goza de força sacramental e
especial eficácia para alimentar a vida cristã” (4). Nós também pensamos e
afirmamos o mesmo.
Portanto, é
com razão que, ao celebrar o “sacramento do Natal do Cristo” (5) e
sua manifestação ao mundo, pedimos que, “reconhecendo sua humanidade
semelhante à nossa, sejamos interiormente transformados por Ele” (6) e, ao
renovarmos a Páscoa do Senhor, suplicamos ao sumo Deus pelos que renasceram com
Cristo “para que sejam fiéis por toda a vida ao sacramento do Batismo, que
receberam professando a fé” (7). Pois, para usarmos as palavras do Concílio
Ecumênico Vaticano II, “celebrando os mistérios da Redenção, a Igreja abre
aos fiéis as riquezas do poder e dos méritos de seu Senhor; de tal modo que os
fiéis entram em contato com estes mistérios, tornados de certa forma presentes
em todo o tempo e lugar, e se tornam repletos da graça da salvação” (8).
Por isso, a
revisão do ano litúrgico e as normas que decorrem de sua reforma não têm outro
objetivo senão levar os fiéis a participarem mais ardentemente pela fé, pela
esperança e pela caridade, de “todo o mistério de Cristo, desenvolvido no
decurso de um ano”.
2. Cremos
que as festas da Virgem Maria, “unida por laço indissolúvel à obra de seu
Filho” (10), bem como as memórias dos Santos, entre as quais brilham com
particular fulgor os aniversários de “nossos senhores mártires e
vencedores”(11), não se opõem de modo algum à celebração do mistério de
Cristo. Na verdade, “as festas dos Santos proclamam as maravilhas do
Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis oportunos exemplos a serem imitados”
(12). A Igreja Católica sempre afirmou que nas festas dos Santos se anuncia e
renova o mistério pascal do Cristo (13).
Entretanto,
não se pode negar que no correr dos séculos surgiram mais festas de Santos do
que seria conveniente. Por isso, o Santo Sínodo ordenou: “Que as festas de
Santos não prevaleçam sobre as que recordam os mistérios da salvação. Muitas
destas festas sejam deixadas à celebração de cada Igreja local, nação ou
família religiosa, estendendo-se somente à Igreja universal as festas que comemoram
Santos de importância verdadeiramente universal” (14).
Pondo em
prática esta decisão do Concílio Ecumênico, os nomes de alguns Santos foram
retirados do Calendário Geral e permitiu-se que a memória de outros fosse
celebrada facultativamente e se lhes prestasse o devido culto somente nas
regiões em que viveram. A supressão dos nomes de alguns santos universalmente
conhecidos permitiu introduzir-se no Calendário Romano o nome de alguns
Mártires daquelas regiões onde o anúncio do Evangelho chegou mais tarde. Assim,
no mesmo catálogo, gozam de igual dignidade representantes de todos os povos,
ilustres por terem derramado o sangue pelo Cristo ou praticado as mais altas
virtudes.
Por estes
motivos, julgamos o novo Calendário Geral, preparado para o uso do rito latino,
mais adaptado à mentalidade e à sensibilidade religiosa do nosso tempo, e mais
condizente com o espírito universal da Igreja. Com efeito, ele propõe a todo o
Povo de Deus os Santos mais importantes como notáveis exemplos de santidade
vivida de vários modos. Não é necessário dizer o quanto isto contribuirá para o
bem espiritual de todo o povo cristão.
Tendo
atentamente considerado diante de Deus todos estes motivos, aprovamos com a
nossa autoridade apostólica o novo Calendário Romano Geral, composto pelo
Conselho encarregado de executar a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, como
aprovamos também as normas universais relativas à disposição do ano litúrgico.
Determinamos que entrem em vigor a partir do dia 1º de janeiro do práximo ano,
1970, conforme os decretos a serem publicados conjuntamente pela Sagrada
Congregação dos Ritos e pelo referido Conselho, válidos até a edição do Missal
e do Breviário restaurados.
Tudo o que
estabelecemos nesta nossa carta, escrita motu proprio, seja confirmado e
executado não obstante as disposições em contrário constantes das Constituições
e Ordenações Apostólicas de nossos antecessores, como também de outras
prescrições, mesmo dignas de menção e derrogação.
Dado em
Roma, junto de São Pedro, dia 14 de fevereiro de 1969, sexto ano do nosso
pontificado.
Paulo VI,
papa
Referências
(1) Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, nnº 102-111, AAS 56 (1964), pp. 125-128.
(2) Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, SC, nº 106, AAS 56
(1964), p. 126.
(3) Cf. Sagrada Congregação dos Ritos, Decr. “Dominicae
Ressurrectionis”, de 09.02.1951, AAS 43 (1951), pp. 128-129.
(4) Cf. Sagrada Congregação dos Ritos, Decr. geral “Maxima Redemptionis
Nostrae Mysteria”, de 16.11.1955, AAS 47 (1955), p. 839.
(5) São Leão Magno, Sermão XXVII do Natal do Senhor 7,1, PL 54,216.