Carta Apostólica em forma de ”Motu Proprio” de Bento XVI

PARA A PREVENÇÃO E CONTRASTE DAS ATIVIDADES ILEGAIS

EM CAMPO FINANCEIRO E MONETÁRIO

 

 A Sé
Apostólica sempre levantou a sua voz para exortar todos os homens de boa
vontade, e sobretudo os responsáveis das Nações, ao empenho na edificação,
também através de uma paz justa e duradoura em todo o mundo, da cidade
universal de Deus rumo à qual caminha a história da comunidade dos povos e das
Nações (Bento XVI, Carta enc. Caritas in veritate [29 de Junho de 2009], 7: aas
101/2009, 645). Infelizmente, no nosso tempo, numa sociedade cada vez mais
globalizada, a paz está ameaçada por diversas causas, entre as quais por um uso
impróprio do mercado e da economia e, terrível e destruidora, pela violência
que o terrorismo pratica, causando morte, sofrimento, ódio e instabilidade
social.De maneira
muito oportuna, a comunidade internacional está a dotar-se cada vez mais de
princípios e instrumentos jurídicos que permitem prevenir e contrastar o
fenómeno da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

A Santa Sé
aprova este compromisso e pretende fazer próprias estas regras na utilização
dos recursos materiais que contribuem para o desempenho da sua missão e das
tarefas do Estado da Cidade do Vaticano.

Neste
contexto, também em cumprimento da Convenção Monetária entre o Estado da Cidade
do Vaticano e a União Europeia, de 17 de Dezembro de 2009, aprovei para o mesmo
Estado a emanação da Lei relativa à prevenção e ao contraste da lavagem de
capitais provenientes de atividades criminosas e ao financiamento do
terrorismo, de 30 de Dezembro de 2010, que hoje é promulgada.

Com a
presente Carta Apostólica em forma de Motu Próprio:

a)
estabeleço a citada Lei do Estado da Cidade do Vaticano e as suas futuras
modificações tenham vigência também para os Dicastérios da Cúria Romana e para
todos os Organismos e Entidades que dependem da Santa Sé, onde eles realizam as
atividades relativas ao art. 2 da mesma Lei;

b)
constituo a Autoridade de Informação Financeira (AIF) indicada no artigo 33 da
Lei relativa à prevenção e ao contraste da lavagem de capitais provenientes de
atividades criminosas e ao financiamento do terrorismo, como Instituição ligada
à Santa Sé, de acordo com os artigos 186 e 190-191 da Constituição Apostólica
«Pastor Bonus», conferindo-lhe a personalidade jurídica canónica pública e a
personalidade civil vaticana e aprovando o seu Estatuto, anexado ao presente
Motu Próprio;

c)
estabeleço que a Autoridade de Informação Financeira (AIF) exerça as suas
tarefas em relação aos Dicastérios da Cúria Romana e a todos os Organismos e
Entidades mencionados na letra a);

d) delego,
limitadamente às hipóteses criminosas previstas na citada Lei, aos competentes
Órgãos judiciários do Estado da Cidade do Vaticano, o exercício da jurisdição
penal em relação aos Dicastérios da Cúria Romana e a todos os Organismos e
Entidades mencionados na letra a).

Disponho
que quanto estabelecido tenha valor pleno e estável a partir desta data, não
obstante qualquer disposição contrária, embora seja merecedora de menção
especial.

Estabeleço
que a presente Carta Apostólica em forma de Motu Próprio seja publicada na Acta
Apostolicae Sedis.
____________________________________

Dado em
Roma, no Palácio Apostólico, no dia 30 de Dezembro do ano de 2010, sexto de
Pontificado.

BENEDICTUS
PP. XVI

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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