Cardeal Scherer: O Aborto não é um direito humano

SÃO PAULO, 14 Out. 10 (ACI)
.- No seu artigo “Um estatuto para os nascituros” o Cardeal Odilo Pedro
Scherer, Arcebispo de São Paulo, defende a vida do não-nascidos alerta para o
fato de que alguns defendam o aborto como um direito humano e afirma que tirar
a vida de seres humanos inocentes e indefesos jamais pode ser considerado um
direito. «Para camuflar a realidade, fala-se em “despenalização” ou
“descriminalização” do aborto, “interrupção da gravidez” ou
“parto antecipado”… O objetivo é sempre o mesmo: Legalizar a
supressão da vida de seres humanos inocentes e indefesos», denuncia o purpurado
que também afirma que não podemos «ficar indiferentes diante do desprezo à
vida».

Recordando que , no começo de outubro, a Igreja Católica
realiza no Brasil a semana pela vida e celebra no dia 08 deste mês o dia do
nascituro, o cardeal Scherer destaca que «a vida é preciosa e deve ser
defendida e protegida sempre: “escolhe, pois, a vida”, é a
recomendação bíblica (Dt 30,19). Os cristãos crêem no Deus da vida, que ordenou
– “não matarás”; e são discípulos de Jesus Cristo, vencedor da morte
e restaurador da vida: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida”
(Jo14,6)».

Em seguida, Dom Odilo destaca que o «objetivo da semana
pela vida é alimentar uma cultura favorável à vida. Mas também é uma
manifestação de alerta diante de todo desprezo, desrespeito e agressão contra a
vida humana, ameaçada pela miséria que mata cedo, ou impede de viver
dignamente; pelas drogas e outros vícios, que estragam a saúde e corrompem a
vida; pela violência, exercida de mil maneiras, causa de tragédia e dor; pelo
aborto provocado, silenciosa e assombrosa ceifa de vidas inocentes e
indefesas».
«Não dá para ficar indiferentes diante do desprezo à vida!», enfatizou o
arcebispo.

O purpurado também denuncia em seu artigo que «há projetos
de lei no Congresso Nacional para legalizar a prática do aborto!».
«Há mesmo quem pretenda que isso é um direito humano. Tirar a vida de seres
humanos inocentes e indefesos seria um direito humano?! Para camuflar a
realidade, fala-se em “despenalização” ou
“descriminalização” do aborto, “interrupção da gravidez” ou
“parto antecipado”… O objetivo é sempre o mesmo: Legalizar a
supressão da vida de seres humanos inocentes e indefesos», alertou.
Dom Scherer também adverte para o fato que «espalhou-se o uso da pílula do dia
seguinte (“método contraceptivo de emergência”), que também pode ser
abortiva, se já houve fecundação após uma relação sexual. Inócua, a discussão
sobre o início da vida humana; alguém tem dúvida séria?»

«Há também quem argumente que a mulher teria o direito de
decidir sobre seu próprio corpo; tratando-se da gravidez, há nisso um equívoco
primário, pois o feto ou bebê, que ela traz no útero, não é parte do seu corpo,
mas um outro corpo, diverso do dela; melhor dito, é um outro ser humano,
diverso dela», frisou também o prelado da capital paulista.

O purpurado também esclarece em seu recente texto que «evidentemente,
desaprovando o aborto, não queremos a todo custo o castigo das mulheres que,
por alguma razão, o praticam. A proibição legal da prática do aborto não visa o
castigo, mas a proteção do direito à vida. Porém, como proteger a vida nascente
e assegurar o primeiro de todos os direitos humanos, se o aborto fosse
legalizado?»

« O Estado não pode ser relapso em fazer cumprir a lei existente, sobretudo
contra clínicas clandestinas (nem tão clandestinas), que exploram o mercado do
aborto», assinalou Dom Odilo.

«Verdadeira política pública de amparo à maternidade e à
infância seria ajudar toda mulher a ter seu filho com dignidade e segurança. A
mulher grávida merece todo o respeito e homenagem; ela presta um serviço
inestimável à humanidade!», exclamou o arcebispo, que também recordou que o
Congresso também tramita o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) «na linha dos
principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos assinados
pelo Brasil, nos quais é reconhecida cada vez mais claramente a personalidade e
o direito do ser humano à vida, mesmo antes do nascimento, esse Estatuto visa
dar proteção à vida por nascer».

O Cardeal Scherer também recordou que a Declaração Universal dos Direitos
Humanos da ONU de 1948 já afirmava que “todo o indivíduo tem direito à
vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa. Todo ser humano tem direito, em
toda parte, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”.

«Dez anos depois, em 1958, a Convenção sobre os
Direitos da Criança, da ONU, da qual o Brasil é signatário, foi além e afirmou
que “a criança (…) necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive
a devida proteção legal, tanto antes, quanto após seu nascimento”.
Passados mais dez anos, em 1969, o Pacto de São José, da Costa Rica, que o
Brasil também endossou, afirmou: “Para efeitos desta Convenção, pessoa é
todo ser humano. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade
jurídica. Toda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida».

«Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,
desde o momento da concepção”», sublinhou também o bispo.

Falando sobre o Código Penal brasileiro de 1940 que
reconhecia o nascituro como pessoa, e enquadrava o aborto entre os “crimes
contra a pessoa”, Dom Odilo referiu-se ao novo Código Civil, de 2002, que
ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto aquelas nascidas
como as já concebidas: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já
concebidas no momento da abertura da sucessão”. «Ora, se a lei reconhece o
direito de herança “às pessoas já concebidas”, quanto mais deve ser
reconhecido o direito à vida, o primeiro e mais fundamental!», enfatizou o
cardeal.

Finalmente, o arcebispo de São Paulo destacou que «aos Parlamentares, apenas
eleitos, cabe a missão de retomar o Estatuto do Nascituro para a sua discussão
e aprovação final. Os nascituros são bem-vindos a este mundo; suas mães sejam
abençoadas! Eles ainda nada podem fazer por si, nem lutar pelo seu direito de viver
e de serem considerados seres humanos, e não “coisas” descartáveis. É
tarefa que cabe aos adultos: Aos genitores, a cada pessoa, à sociedade como um
todo e ao Estado».

Outros textos do purpurado explicando porque a Igreja
defende a vida desde a concepção, visite:
http://www.arquidiocesedesaopaulo.org.br/artigos/2010/artigos_100917_artigo_00.html

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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