Canonização e infalibilidade

Os teólogos e canonistas, quase unanimemente, afirmam que o Papa goza de infalibilidade, quando canoniza um Santo. A razão em que se apoiam, é a seguinte:

O Papa não pode induzir a Igreja universal em um erro em matéria de fé e costumes (como definiu o Concílio Vaticano I – 1870), segundo a autêntica Tradição cristã. Uma sentença de canonização tem a ver com a moral do povo cristão, pois propõe à veneração e à imitação dos fiéis uma pessoa que representa um modelo de vida, um ideal de doutrina e de vida bem caracterizado.

Isto não quer dizer que todos os autênticos santos são apenas os canonizados. Há muitos santos no Céu não canonizados.

Os Pontífices, nas bulas de canonização, parecem professar a consciência da sua infabilidade, o que é um dado  confirmativo. Eis as expressões categóricas de que costumam usar:

“Inter sanctos et electos ab Ecclesia universali honorari praecipimus… (Entre os santos e eleitos pela Igreja inteira…)

“Apostolicae Sedis auctoritate catalogo sanctorum scribi mandavimus…” (Ordenamos com autoridade da Sé Apostólica que sejam inscritos no catálogo dos Santos…)

“Memoriam inter sanctos ab omnibus de caetero fieri censemus, et anniversarium ipsius diem solemniter celebrari constituimus,… statuentes ab Ecclesia universali illius memoriam quolibet anno pia devotione recoli debere…” (“Estipulamos que se faça a memória entre os Santos e estabelecemos que seja celebrado o aniversário do Santo com solenidade…”).

Quem não quiser reconhecer a sentença de canonização, incorre em falta grave, como dá a entender a seguinte fórmula:

“Si quis quod non credimus, temerário ausu, contraire tentaverit… sciat se, autoritate B. Petri, principis apostolorum, cuius vel immeriti vices agimus, anathematis vinculo innodatum”. (“Se alguém – coisa que não acreditamos aconteça – tentar contrariar por ousadia… Saiba que pela autoridade do bem-aventurado Pedro, príncipe dos apóstolos, do qual fazemos às vezes, ainda que não mereçamos, estará vinculado pelos laços do anátema”).

Por outro lado os termos usados pelos Papas nas Bulas de beatificação são bem mais brandos:

“Tenore praesentium indulgemus…; licentiam et facultatem concedimus…”. (“Pelo teor do presente documento… concedemos licença e faculdade…”)

Note que no caso de beatificação, o Papa concede, não define… e, embora tenha razões para conceder, não julga impossível uma mudança da sentença.

“… donec aliud per Nos, vel per Sedem apostolicam, fuerit solemniter ordinatum”. (…até que outra coisa por nós ou pela Sé apostólica for solenemente ordenado).

Os teólogos geralmente admitem a infalibilidade das sentenças de canonização; isto torna grave e temerária, a posição de quem negar esta doutrina. Seria grave erro duvidar de que um Santo canonizado esteja realmente na glória celeste. No entanto, não se deve chamar de herege quem nega isto, como se pode concluir da citação seguinte:

“Mesmo após o Concílio do Vaticano I, não há definição explícita da Igreja a tal respeito, de sorte que quem negasse não seria formalmente herege” (T. Ortolan, Canonisation dans l’Église Romaine, em “Dictionnaire de Théologie catholique” II 2. Paris 1939, 1624).

Para proferir uma sentença de canonização, o Papa, embora goze da assistência infalível do Espírito Santo (cf. Mt 16,19), não deixa de estudar profundamente a questão da comprovada heroicidade das virtudes do justo durante a sua vida terrestre e o testemunho de milagres após a morte. Qualquer dúvida a respeito de um ou de outro destes pré-requisitos retém ou anula todo o processo.

Quanto aos milagres em particular, a Igreja os reconhece como autênticos sinais de Deus, desde que se verifiquem em circunstâncias determinadas. O Vaticano conta com uma equipe mais de setenta médicos nas mais diversas modalidades da saúde para atestar um verdadeiro milagre.

Três condições são exigidas para a comprovação do milagre:

1 – que a doença seja considerada pelos médicos incurável com os recursos atuais da medicina;

2 – que a cura seja imediata após as orações feitas nesta intenção;

3 – que a cura tenha sido permanente.

O Papa João Paulo II, através da Constituição Apostólica “Divinus Perfectionis Magister”, de 25 de Janeiro de 1983, aprovou as novas normas sobre a canonização dos santos.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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