Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprova Lei de Ensino Religioso

Rio de Janeiro (Quarta-feira, 05-10-2011, Gaudium Press) A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em 29 de setembro –dia dos arcanjos São Miguel, São Gabriel e São Rafael— o Ensino Religioso a ser inserido na grade escolar das Escolas do Município do Rio de Janeiro.

Depois de um itinerário trabalhoso, conduzido por vereadores católicos, que contaram com o apoio do arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta, e do Departamento de Ensino Religioso da Arquidiocese, o projeto de Lei 862, de 1/4/2011 foi aprovado. Foram 27 votos favoráveis ao ensino religioso nas escolas e cinco contra.

A matéria a ser ministrada deverá ser definida pelas autoridades religiosas; os professores serão também indicados e credenciados por elas.

O Ensino Religioso aprovado pelos vereadores começará a ser aplicado nas escolas de tempo integral do Município para depois ser estendido a toda a rede. A definição dos docentes deverá ser feita através de Concurso Público.

Do modo como foi aprovado, o Ensino Religioso é Plural e Confessional ainda que a formula confessional não apareça no título da Lei. Isto permitirá às famílias escolher o ensino que desejarem, segundo um credo bem preciso.

Assim ficará respeitada a modalidade de ensino que sempre foi defendida pela Santa Sé e pela Pastoral do Ensino Religioso e da Educação do Regional Leste 1. Esta modalidade se baseia também e está em plena sintonia com Constituição Federal, no parágrafo 210 e no artigo 33 da Lei 9.394 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Dom Filippo Santoro, bispo referencial da Pastoral da Educação e do Ensino Religioso do Leste1 (estado do Rio de Janeiro) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que o Ensino Religioso, em sua forma Confessional e Plural, foi sempre considerado como o mais adequado para a formação integral do aluno, pois, oferece um grande ideal preciso e claro que prepara as pessoas para a vida, defendo-as da tentação do consumismo e da violência.

O bispo afirma que Ensino Religioso aprovado pelos vereadores cariocas não é Catequese. Ele faz parte da área do conhecimento, iluminando os alunos, de forma plural, sobre a grande questão do significado supremo da vida.

Dom Filippo Santoro parabeniza os vereadores pela lei aprovada e, ao mesmo tempo, destaca a obra sábia de Dom Orani, de Dom Nelson Francelino, do Pe. Paulo Romão e da Profª. Vera Santiago que, juntamente com os professores católicos, se engajaram com grande entusiasmo nesta longa batalha. Ele encerra suas declarações afirmando que o Ensino Religioso no Município do Rio de Janeiro, instituído a partir da assinatura do recente Acordo Brasil – Santa Sé sobre essa temática, passa a ser um ponto de referência para os municípios de todo o Brasil.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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