Bento XVI destaca a importância de uma adequada preparação para o matrimônio

VATICANO,
22 Jan. 11 / 09:12 pm (ACI).- Em seu discurso este meio-dia aos membros da Rota
Romana, o Papa Bento
XVI
ressaltou a urgência de uma adequada preparação para o sacramento do matrimônio que une para
sempre um homem e uma mulher sobre os quais se constitui a família.

 Em suas palavras ao início do ano judicial da Rota Romana, tribunal do
Vaticano que acompanha as causas de nulidade matrimonial, o Santo Padre
assinalou que as questões canônicas ocupam um lugar “modesto e
insignificante na preparação para o matrimônio, assim que se tende a pensar que
os futuros maridos tenham pouco interesse nestas problemáticas reservadas a
especialistas”.

Segundo a Rádio Vaticano, o Papa recordou em seu discurso que “está muito
difundida a mentalidade, segundo a qual as ‘admoestações ou proclamas
matrimoniais’, que servem para verificar que nada se opõe à celebração válida e
lícita do matrimônio, constituem apenas um ato de natureza exclusivamente
formal”.

“Frente à relativização subjetivista e libertária da experiência sexual, a
tradição da Igreja
afirma, naturalmente, com claridade a índole jurídica do matrimônio, quer
dizer, sua pertença por natureza ao âmbito da justiça nas relações
interpessoais. Nesta óptica o direito se entrelaça, na verdade, com a vida e com o amor”.

Bento XVI indicou
logo que “não existe portanto um matrimônio da vida e outro do direito:
existe um único matrimônio, o qual é constitutivamente um vínculo jurídico real
entre o homem e a mulher; um vínculo sobre o qual se apóia a autêntica dinâmica
conjugal de vida e de amor. O matrimônio celebrado entre os esposos, aquele do
qual a pastoral se ocupa é o mesmo do qual se ocupa a doutrina canônica: são
uma única realidade natural e salvífica”.

“O direito a se casar, o ius connubii, deve ser visto nesta perspectiva.
Não se trata, isto é, de uma reivindicação subjetiva que deve ser satisfeita
pelos pastores mediante um mero reconhecimento formal, independentemente do
contexto efetivo da união. O direito ao matrimônio pressupõe que se possa e se
destina a celebrar realmente na verdade da sua essência, como ensinado pela
Igreja. Ninguém pode reinvindicar o direito de um casamento”.

O Papa explica também que “o direito a casar-se suporta o direito a
celebrar um matrimônio autêntico. Não se negaria portanto um matrimônio ali
onde evidentemente não existissem impedimentos para seu exercício, quer dizer,
cumprissem-se a capacidade, a vontade dos cônjuges, e a realidade natural do
matrimônio”.

Um sério discernimento neste aspecto, prosseguiu, evitará que “impulsos
emotivos ou razões superficiais induzam os dois jovens a assumir
responsabilidades que depois não saberiam honrar”.

O Pontífice precisou logo que “matrimônio e família são instituições que
devem ser promovidas e defendidas de qualquer tipo de equívoco sobre sua
verdade”.

Sobre a preparação para o sacramento do matrimônio, descritas pelo recordado Papa João Paulo II
na exortação apostólica Familiaris consortio, Bento XVI afirmou que esta
“tem uma finalidade que transcende a dimensão jurídica mas não se deve
esquecer nunca, que o objetivo imediato de tal preparação é o de promover a
livre celebração de um verdadeiro matrimônio”.

Entre os meios para verificar que o projeto entre os futuros maridos aponta
realmente a um matrimônio verdadeiro, o Papa destacou “o exame
pré-matrimonial”, que tem como principal finalidade jurídica constatar que
“nada se oponha à válida e lícita celebração do sacramento
matrimonial”.

Trata-se, concluiu, de uma ocasião pastoral única, na qual através de “um
diálogo pleno de respeito e cordialidade, o pastor tenta ajudar as pessoas a
ficarem seriamente diante da verdade e a refletir sobre a própria vocação
humana e cristã do matrimônio”.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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