Amoris Laetitia permite comunhão a divorciados em nova união? Bispo argentino diz que não

Segundo o site ACI Digital (31/08/2017), em uma recente carta pastoral, o Bispo de San Luis, na Argentina, Dom Pedro Daniel Martínez Perea, explica que a exortação apostólica do Papa Francisco Amoris Laetitia não permite a comunhão eucarística para os divorciados em nova união.

Na carta pastoral intitulada “Matrimônio, novas uniões e Eucaristia no capítulo 8 da Amoris Laetitia” (AL), assinada em 29 de junho de 2017, Solenidade de São Pedro e São Paulo, o Bispo garante que “uma leitura serena e harmoniosa de Amoris Laetitia implica considerá-la no contexto do critério eclesial e hermenêutico” da constituição dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II.

“Neste sentido e contexto, pode-se concluir que a Exortação Apostólica em nenhum momento afirma que é moralmente lícito viver more uxorio (convivência com relações sexuais) aos fiéis unidos em uma nova união, permanecendo válido um vínculo matrimonial anterior, e que possam receber a Santa Comunhão permanecendo nesse estado de vida”.

Além disso, adverte o Prelado, “se assim fosse entendido, hipoteticamente, a maior razão (por não ter um vínculo anterior), se seguiria que os jovens cristãos que simplesmente convivem intimamente de maneira estável também poderiam receber a Santa Comunhão, permanecendo nesse estado”.

Em outras palavras, sublinha Dom Martínez, “a Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia não mudou a respeito deste tema nem a doutrina nem a disciplina eclesiástica, que é fundada nela. Ou seja, os fiéis unidos em uma nova união, permanecendo um vínculo matrimonial anterior válido com outra pessoa, poderiam receber a Santa Comunhão, fora do perigo de morte, somente se cumprirem as condições previstas pela Igreja nesses casos particulares”.

Nulidade matrimonial

O Bispo de San Luis também propõe algumas perspectivas que devem ser consideradas ante os esposos cujo matrimônio poderia ser nulo.

Em uma primeira atitude, indica, deve-se ajudar os fiéis “que se separaram a fim de que façam o que for possível ante Deus para tentar reconciliar-se, com uma atitude de perdão, e assim poder restaurar a vida conjugal interrompida”.

“Em um segundo momento e considerando impossível tal reconciliação matrimonial – continua – no caminho de discernimento pastoral, se consideram que há fundamentos para iniciar um processo em vistas de uma declaração de nulidade, poderão dar os passos previstos pela Igreja para isso”.

Em relação a este tema, sublinhou o Bispo de San Luis, “é importante recordar que a declaração de nulidade matrimonial não significa ‘anular um matrimônio válido’, mas chegaram à certeza de que certo matrimônio que se parecia ser válido nunca foi objetivamente, depois de um processo legal que inclui uma investigação sobre a verdade e a justiça, segundo causas e motivos precisos objetivamente conforme à lei divina, natural e eclesiástica”.

Duas possibilidades

Dom Martínez assinala duas possibilidades para os casais que apresentaram o seu caso para revisar e verificar se o seu matrimônio é nulo e, portanto, se podem receber a Eucaristia.

A primeira possibilidade é que, “se no final do processo sobre a validade ou não do matrimônio a sentença ‘do primeiro juiz’ tenha determinado a constância da nulidade do vínculo matrimonial, o matrimônio que em um momento era considerado válido, realmente havia sido nulo”.

“Nessa situação, as pessoas que conviviam em uma nova união, depois de um caminho espiritual apropriado e se não existem outros impedimentos, poderão aproximar-se do sacramento da reconciliação, receber o sacramento do matrimônio, viver como cônjuges e receber a Santa Comunhão”, explica.

A segunda possibilidade mencionada pelo Prelado se refere àquela na qual não há nulidade e o vínculo permanece válido. Neste caso, indica, pode haver três formas de acompanhamento espiritual que devem ser oferecidas aos casais.

O primeiro caminho, explica, é convidar “os fiéis que convivem a seguir o caminho para a separação. Pois estariam vivendo contra os ensinamentos do Evangelho. E, portanto, se continuassem neste estado de convivência (more uxorio), permanecendo o vínculo sacramental com outra pessoa, estariam em um estado objetivo de pecado”.

“Esta realidade de vida impossibilita o acesso à Santa Comunhão, exceto em perigo de morte, pois contradiz a ‘união do amor entre Cristo e a Igreja que se atualizada na Eucaristia’”.

O segundo caminho proposto pelo Prelado se refere aos casos em que existam “condições objetivas” e “motivos sérios” para que o casal não se separe, como a educação dos filhos. Nessas situações, assinala, “a Igreja, como mãe de todos que buscam a salvação dos seus filhos, convida-os a se arrependerem de ‘ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo’, que assumam ‘o compromisso de viver em plena continência, ou seja, de fazer uma abstinência dos atos próprios dos cônjuges’ e que estejam dispostos a viver ‘uma forma de vida que não contradiga a indissolubilidade do matrimônio’”.

“”Convite de compreensão e proximidade pastoral pelo qual tais fiéis poderiam aproximar-se do sacramento da reconciliação e receber a absolvição sacramental, que lhes abriria o caminho, remoto scandalo, para receber a Santa Comunhão”, escreve o Bispo.

No terceiro caminho proposto, Dom Martínez destaca que, “se realmente esta proposta não for possível, embora não possam receber a Santa Comunhão, devemos acompanhá-los e exortá-los a cultivar um estilo de vida cristão, porque continuam pertencendo à Igreja. Ela, como mãe, não os abandona, mas reza por eles, encoraja-os e não necessariamente os considera como ‘obstinados’, por viver naquele estado que é contra os ensinamentos do Evangelho”.

Além disso, o Prelado recorda o convite da Igreja aos casais divorciados em uma nova união que vivem more uxorio para que escutem a Palavra de Deus, frequentem a Missa, rezem, aumentem as obras de caridade, eduquem os filhos na religião cristã e peçam diariamente a graça de Deus; e sugere aos fiéis a possibilidade de adorar o Santíssimo Sacramento em uma das doze capelas que sua diocese possui para tal.

O Bispo de San Luis também propõe que, em qualquer um dos três caminhos, o acompanhamento pastoral deve considerar que, “diante destas situações novas e dolorosas, pelas quais alguns fiéis podem estar vivendo e que, embora não respondessem ‘objetivamente a proposta geral do Evangelho’ (AL n. 303) e ao ‘ensinamento da Igreja sobre o matrimônio’ (AL n. 292), o Santo Padre nos encoraja a uma paterna dedicação pastoral, pois a Igreja ‘sente que tem o dever de buscar e curar os casais feridos com o óleo da acolhida e da misericórdia’ para conduzi-los ‘à fonte da salvação’”.

O matrimônio é uma aliança indissolúvel

Em suas observações finais, o Bispo de San Luis encorajou a valorizar a fidelidade matrimonial e destacou que “a grandeza do matrimônio cristão consiste em ser não só um ‘acordo’ (pactus) entre um homem e uma mulher conforme as condições legais determinadas (ordem natural) mas, sobretudo, consiste em sua novidade profunda assim como a união criada por Deus entre um homem e uma mulher em uma ‘aliança’ (foedus) indissolúvel de todas as suas vidas que prefigura a união entre Cristo e a Igreja e que o homem não pode separar (ordem sobrenatural)”.

“O matrimônio cristão, então, no seu sentido mais profundo é um mistério da graça, uma realidade teológica estabelecida pelo próprio Deus. Por isso, não pode ser considerado pelos fiéis como algo deixado à liberdade pessoal, reduzindo-o apenas a uma simples entidade sociológica”, ressalta.

O Prelado exorta a pensar na “cultura social durante o período do Império Romano, do mundo grego e do fenício. Uma cultura que o Novo Testamento, especialmente as Cartas Católicas, opõe ao ideal cristão pelo qual os Apóstolos com energia e caridade misericordiosa advertiam os fiéis cristãos que não podiam pensar (verdade especulativa) nem viver (verdade prática) como os pagãos”.

“Recordemos que, tanto ontem quanto hoje, continua sendo uma riqueza o amor fiel, autêntico, estável e fecundo. Nesse sentido, e motivados por uma caridade na verdade, valorizemos e encorajemos os casais cristãos que, mesmo nas dificuldades ou crises, as superaram com a graça de Deus, permanecendo fiéis com sacrifícios e renúncias pessoais”, encoraja.

Do mesmo modo, o Bispo de San Luis ressalta que “a família cristã fundada no sacramento do matrimônio indissolúvel (entre um homem e uma mulher) é a célula da sociedade tanto para o bem da Igreja como da própria sociedade civil”.

Condições para receber a Santa Comunhão

Em sua carta pastoral, Dom Martínez também recorda as condições que a Igreja estabelece para receber adequadamente a comunhão eucarística:

– Ter fé na presença real de Jesus Cristo na Eucaristia.

– Confissão sacramental (in re vel in voto), se necessário; propósito de emenda (evitar o pecado e as ocasiões). Ou seja, recebê-la em graça de Deus, pois quem estiver consciente de estar em pecado mortal “deve receber o sacramento da Reconciliação antes de aproximar-se para comungar”, como estabelece o Catecismo da Igreja Católica.

– Permanecer um jejum uma hora antes.

– Aproximar-se para receber a comunhão com piedade e devoção.

Fonte: http://www.acidigital.com/noticias/amoris-laetitia-permite-comunhao-a-divorciados-em-nova-uniao-bispo-argentino-diz-que-nao-60880/

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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