A regulação não é censura

Pastoral da Criança do Brasil se pronuncia sobre declaração de inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASILIA, quarta-feira, 14 de dezembro, 2011 (ZENIT.org) – Delegados da Pastoral da Criança se reuniram do 6 ao 11 de Dezembro, em Belo Horizonte, para se posicionarem sobre a pauta do STF que busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao final do encontro emitiram um comunicado. Neste, diz que o artigo em vigor penaliza com “multa de 20 a 100 salários de referência” programas de rádio ou televisão que sejam apresentados fora dos horários autorizados. O juiz pode até mesmo chegar a “determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias”.

E, “caso o STF optar pela supressão das penalidades previstas no artigo 254 do ECA,” correremos o risco de “expor as crianças e os adolescentes a uma produção radiofônica e televisiva  incompatível com sua formação integral.”, continua o comunicado.

“Se é verdade que a educação de crianças e adolescentes é uma obrigação da família, também é verdade que o Estado e a sociedade não podem se eximir desta responsabilidade conforme o art. 227 da Constituição Federal” – afirma o comunicado. E lembra que esse artigo “determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a integridade física, psicológica e moral das crianças, dos adolescentes e dos jovens.”

Portanto, “acreditando na importância de manter a classificação indicativa nas programações para “respeitar valores éticos e sociais das pessoas e da família”, os delegados veem a regulação como “decisivo mecanismo de orientação às famílias sobre a programação da televisão e da rádio” e como “um válido instrumento para proteger as crianças e adolescentes”.

Por fim, o comunicado diz que “a regulação não é censura, prática esta que somos contrários, mas um mecanismo que obriga as produtoras e as emissoras a prezar pela qualidade ética e moral de sua programação.”

Por Thácio Siqueira

Para ler o documento na íntegra pode acessar:
http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/8294-pastoral-do-menor-manifesta-ser-contraria-a-acao-de-inconstitucionalidade-a-respeito-da-classificacao-indicativa

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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