A ”pílula do dia seguinte” é abortiva?

A Biologia
conceitua fecundação ou fertilização como o processo de união do espermatozóide
com um óvulo, seguido de fusão dos seus respectivos núcleos.

Logo após
ter sido fecundado, o óvulo passa a ser uma célula-ovo ou zigoto. Nele já estão
determinadas todas as características como o sexo, a cor dos olhos e do cabelo,
a estatura, o potencial da inteligência e em certa medida a base da
personalidade. Começa a célula-ovo ou zigoto a se dividir, dando início à
formação do embrião. Decorridos cerca de sete dias, o embrião já é uma esfera,
que se fixa na parede do útero.

Segundo
Brian Clowes, PhD, em seu livro “The Facts of Life”, com edição em Português
publicada no Brasil pela Associação Nacional Pró-Vida, em 1999 (págs. 86 e 87),
até meados dos anos 60, os cientistas reconheciam, universalmente, que a
concepção ocorria no momento da fertilização do óvulo pelo espermatozóide.

Com apoio
dos defensores do aborto e controladores de população, na época em que já se
realizavam pesquisas sobre abortivos no Japão e em vários países europeus, em
1965, mudou-se a definição. De acordo com ela, a concepção passou a ser a
implantação de um óvulo fertilizado.

Em 1984,
conforme consta no mesmo livro, Dr. Richard Sosnowski, chefe da Associação
Sulista de Obstetras e Ginecologistas, realçou de forma bem clara esta
estratégia: “É realmente incômodo para mim que, sem nenhuma evidência
científica para validar a alteração, a definição da concepção como a penetração
espermática bem sucedida em um óvulo, tenha sido redefinida como a implantação
de um óvulo fertilizado. Parece-me que a única razão disso foi o dilema criado
pela possibilidade do dispositivo contraceptivo intra-uterino funcionar como
abortivo”.

A ação da
pílula do dia seguinte, considerada “eficaz”, se ingerida no período de 12h a
72h, impede a fixação, no útero, do óvulo fertilizado. Pode-se dizer, com um
mínimo de discernimento, que se a concepção somente é possível com a
fertilização, na fertilização está o início de uma vida humana. Ou será que o
início deixou de ser o princípio ou o princípio deixou de ser o início? Não
tenho dúvida de que a pílula do dia seguinte é abortiva – embora o Conselho
Federal de Medicina diga que não – e que as alterações na terminologia (pós
1965) pertinente ao início da vida, como diz Brian, funcionam para matar os
embriões.

Do ponto de
vista jurídico, o Desembargador José Renato Nalini, em artigo intitulado “Feto
é Gente”, comenta que o nascituro pode ser autor em juízo: “Primeiro vive-se
num Estado de Direito de índole democrática em que o constituinte erigiu a vida
como o primeiro dos direitos fundamentais. (…) No momento em que o
espermatozóide fecunda o óvulo, ocorre o mágico fenômeno da concepção. Passa a
existir um ser que já possui todas as características definidoras daquele fluxo
que já não pode ser interrompido. É um ser vivo portador de um patrimônio
genético próprio (…) Tudo o que representar vulneração a esse direito
fundamental à vida, é vedado pela ordem constitucional”.  E diz, ainda, o autor do artigo: “Com razão
maior, aquele que já foi fecundado é gente, tem direito a assistência
pré-natal, tem direito a impedir que sua mãe pratique aborto (…)”.

Quanto às
razões dos que creem na Palavra de Deus, dentre outras passagens bíblicas, cito
o profeta Jeremias (1,5): “(…) antes mesmo de te formar no ventre materno, Eu
te conheci; antes que nascesses, Eu te consagrei (…)”.

Embriões e
fetos são seres portadores de DNA próprio e original, e não uma parte anexa ao
corpo da mãe. Em defesa dos indefesos – em todas as etapas de sua vida,
independentemente da forma com que foram gerados -,  proteste contra a pílula do dia seguinte!
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Maria
Cristina Castilho de Andrade

Agente das
Pastorais da Mulher e Carcerária e autora do livro de crônicas (verídicas):

Nos Varais
do Mundo/ Submundo – Edições Loyola, SP 2002.

criscast@terra.com.br

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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