A lei conforme a razão, gravada no coração humano

Já na
Antiguidade, Cícero escreveu de modo preciso e conciso:

A razão
reta, conforme a natureza, gravada em todos os corações, imutável, eterna, cuja
voz ensina e prescreve o bem, afasta do mal que proíbe e, ora com seus
mandatos, ora com suas proibições, jamais se dirige inutilmente aos bons, nem
fica impotente ante os maus. Essa lei não pode ser contestada, nem derrogada em
parte, nem anulada; não podemos ser isentos de seu cumprimento pelo povo nem
pelo senado; não há que procurar para ela outro comentador nem intérprete; não
é uma lei em Roma e outra em Atenas, uma antes e outra depois, mas una,
sempiterna e imutável, entre todos os povos e em todos os tempos; uno será
sempre o seu imperador e mestre, que é Deus, seu inventor, sancionador e
publicador; não podendo o homem desconhecê-la sem renegar-se a si mesmo, sem
despojar-se do seu caráter humano e sem atrair sobre si a mais cruel expiação,
embora tenha conseguido evitar todos os outros suplícios. (CÍCERO, 2009: 53).

Nesta
definição de Cícero devemos reter as seguintes noções: há uma lei que é
conforme com a razão, gravada no coração humano, imutável, que prescreve o bem
e proíbe o mal. Esta lei vale para todos os povos e em todos os lugares. Não
varia com o passar do tempo, nem pode ser derrogada ou anulada pela vontade do
povo e pelo arbítrio da autoridade.

Há, portanto,
uma lei que provém da própria natureza do homem, dirigindo-o para seu fim, que
é o bem. Chega-se a ela pela razão natural. Esta lei chama-se lei natural, para
distinguir-se da lei sobrenatural, que é atingível pela fé. E por esta chega-se
ao conhecimento de Deus e das coisas divinas. Há ainda a lei positiva, que é
promulgada pela autoridade competente e obriga em razão da sua promulgação.
Santo Agostinho, Bispo de Hipona, defende a existência de normas de caráter
universal. Utiliza a expressão “lei eterna” para se referir à lei
moral natural que se encontra gravada no coração de todos os homens. A lei
eterna manda conservar a ordem natural e proíbe perturbá-la. As leis temporais,
ou civis, devem fundar-se nas leis eternas, respeitando-as.

Emana da Lei
Eterna

São Tomás
de Aquino, conhecido também como o Doutor Angélico, advoga a existência de uma
lei universal que regula o comportamento de todos os seres, incluindo o
comportamento humano.

Entre as
demais, a criatura racional está sujeita à providência divina de um modo mais
excelente, enquanto a mesma se torna participante da providência, provendo a si
mesma e aos outros. Portanto, nela mesma é participada a razão eterna, por meio
da qual tem a inclinação natural ao devido ato e fim. E tal participação da lei
eterna na criatura racional se chama lei natural. (AQUINO, 2005, Vol. IV:
531).

Enquanto
ordenador da conduta humana, a Lei Natural está em harmonia com toda ordem do
universo, baseada, em última instância, na Lei Eterna ou Divina – um reflexo da
sabedoria divina que dispôs todas as coisas para um fim determinado, que é a
sua própria glória. É por isso que São Tomás afirma:
Portanto, como a lei eterna é a razão de governo no governo supremo, é
necessário que todas as razões de governo que estão nos governantes
inferiores derivem da lei eterna. (AQUINO, 2005, Vol. IV: 551).

Uma lei
inscrita no íntimo dos corações, imagem da Sabedoria de Deus, é o que o papa
João Paulo II ministra a respeito da lei natural ensinada pela Igreja: A
Igreja referiu-se frequentemente à doutrina tomista da lei natural, assumindo-a
no próprio ensinamento moral. Assim, o meu venerado predecessor Leão XIII
sublinhou a essencial subordinação da razão e da lei humana à Sabedoria de Deus
e à Sua lei. Depois de dizer que “a lei natural está inscrita e esculpida
no coração de todos e de cada um dos homens, visto que esta não é mais do que a
mesma razão humana enquanto nos ordena fazer o bem e intima a não pecar”.
Leão XIII remete para a “razão mais elevada” do divino Legislador:
“Mas esta prescrição da razão humana não poderia ter força de lei, se não
fosse a voz e a intérprete de uma razão mais alta, à qual o nosso espírito e a
nossa liberdade devem estar submetidos”. De fato, a força da lei reside na
sua autoridade de impor deveres, conferir direitos e aplicar a sanção a certos
comportamentos: “Ora, nada disso poderia existir no homem, se fosse ele
mesmo a estipular, como legislador supremo, a norma das suas ações”.
E conclui: “Daí decorre que a lei natural é a mesma lei eterna, inscrita
nos seres dotados de razão, que os inclina para o ato e o fim que lhes convém;
ela é a própria razão eterna do Criador e governador do universo”. (JOÃO
PAULO II, 1993: 44).

Se não
houvesse essa luz infundida em nossa alma por Deus, quais seriam as relações
dos homens entre si, ou mesmo a relação consigo mesmo? É urgente reacender essa
luz nos homens para encontrar o farol que é o guia dos homens e a luz das
nações. É o ensinamento de São Tomás de Aquino, assumido e relembrado pelo Papa
João Paulo II: [A lei natural] não é mais do que a luz da inteligência
infundida por Deus em nós.
Graças a ela, conhecemos o que se deve cumprir e o que se
deve evitar. Esta luz e esta lei, Deus as concedeu na criação. (apud JOÃO PAULO
II, 1993: 44).

Estas verdades
parecem tão claras e evidentes que foram sempre aceitas como balizas para o
pensamento humano. Leão XIII (1888) ensinou mais de uma vez essa doutrina tão
própria a solidificar os fundamentos da sociedade humana em seu relacionamento
mútuo. A razão humana é intérprete e voz de uma razão muito mais alta, que é a
do próprio Deus, ao qual devem estar submetidos nosso entendimento e nossa
vontade. A lei é reflexo de uma lei eterna que existe na mente da primeira
Causa, o Criador e mantenedor do universo e de tudo que nele existe.

Tal é,
acima de todas, a lei natural que está escrita e gravada no coração de cada
homem, porque é a razão mesma do homem que lhe ordena a prática do bem e lhe
interdiz o pecado. Mas esta prescrição da razão humana não poderia ter força de
lei, se ela não fosse órgão e intérprete duma razão mais alta à qual o nosso
espírito e a nossa liberdade devem obediência. Sendo, na verdade, a missão da
lei impor deveres e atribuir direitos, a lei assenta completamente sobre a
autoridade, isto é, sobre um poder verdadeiramente capaz de estabelecer esses
deveres e definir esses direitos, capaz também de sancionar as suas ordens por
castigos e recompensas; coisas todas que não poderiam evidentemente existir no
homem, se ele desse a si próprio, como legislador supremo, a regra dos seus
próprios atos. Disto se conclui, pois, que a lei natural outra coisa não é
senão a lei eterna gravada nos seres dotados de razão, inclinando-os para o ato
e o fim que lhes convenha; e este não é senão a razão eterna de Deus, Criador e
Governador do mundo. (Leão XIII, 1888: 6).

Base moral
para a construção da sociedade

O Catecismo
da Igreja Católica ensina que: A lei natural exprime o sentido moral
original, que permite ao homem discernir, pela razão, o que é o bem e o mal, a
verdade e a mentira. A lei “divina e natural” mostra ao homem o
caminho a seguir para praticar o bem e atingir seu fim. (CIC, 2001: 516).

É por isso
que o papa João Paulo II insistiu sobre a necessidade da recuperação da
doutrina da Lei Natural, como a fonte de certeza moral para toda a humanidade.
Por isso, ele afirma que a lei natural: Pertence ao grande patrimônio da
sabedoria humana, que a Revelação, com sua luz, tem contribuído para purificar
e desenvolver ulteriormente. A lei natural, acessível por isso mesma a toda
criatura racional, indica as normas primeiras e essenciais que regulam a vida
moral. (JOÃO PAULO II, 2004: 5).

A lei
natural é o fundamento sólido do edifício das regras morais e a base moral para
construção da sociedade. É o que ensina o Catecismo da Igreja Católica a este
respeito:
Obra excelente do Criador, a lei natural fornece os fundamentos sólidos sobre
os quais pode o homem construir o edifício das regras morais que orientarão
suas opções. Ela assenta igualmente a base moral indispensável para a
construção da comunidade dos homens. Proporciona, enfim, a base necessária à
lei civil que se relaciona com ela, seja por uma reflexão que tira as
conclusões de seus princípios, seja por adições de natureza positiva e
jurídica. (CIC, 2001: 518).

A natureza
da pessoa humana fica assim atendida quando atinge seu fim; seus deveres e seus
direitos são reconhecidos plenamente. E ela se sente dignificada na sua pessoa,
como um ente racional, dotada de todas as prerrogativas que lhe garantem uma
estabilidade de vida que condiz com a sua condição humana. A este respeito,
corroboram as palavras de João Paulo II ao discorrer sobre tema tão importante:
Pode-se agora compreender o verdadeiro significado da lei natural: ela
refere-se à natureza própria e original do homem, à “natureza da pessoa
humana”, que é a pessoa mesma na unidade de alma e corpo, na unidade das
suas inclinações tanto de ordem espiritual como biológica, e de todas as outras
características específicas, necessárias para a obtenção do seu fim. “A
lei moral natural exprime e prescreve as finalidades, os direitos e os deveres
que se fundamentam sobre a natureza corporal e espiritual da pessoa humana.
Portanto, não pode ser concebida como uma tendência normativa meramente biológica,
mas deve ser definida como a ordem racional segundo a qual o homem é chamado
pelo Criador a dirigir e regular a sua vida e os seus atos e, particularmente,
a usar e dispor do próprio corpo.” (JOÃO PAULO II, 1993: 50)

Tende a
unir todos os homens

É
necessário, pois, contribuirmos para solidificação de princípios estáveis,
imutáveis, de conduta de todos os seres humanos entre si, para haver a fecunda
e duradoura prosperidade e a paz entre os homens, tanto no nível de suas
próprias comunidades como também da convivência fraterna universal:
Convido-vos a promover iniciativas oportunas com a finalidade de contribuir
para uma renovação construtiva da doutrina da lei moral natural, buscando
também convergências com representantes das diversas confissões, religiões e culturas.
(JOÃO PAULO II, 2004: 5)

A lei
natural se estende além das fronteiras da própria personalidade humana e tende,
pela sua unidade e universalidade, a unir todos os povos em busca de um bem
comum, que é a felicidade e a prosperidade de todas as nações. Esta lei é a
certeza da amizade entre as nações e um pacto de aliança entre os indivíduos
que procuram um alicerce firme para uma convivência pacífica, duradoura e
próspera. Por isso, a lei natural deve ser o fundamento para as relações
pacíficas entre as diversas nações.

Embora o
gênero humano, por disposição de ordem natural estabelecida por Deus, esteja
dividido em grupos sociais, nações ou Estados, independentes uns dos outros, no
que respeita ao modo de organizar e dirigir a sua vida interna, acha-se,
contudo, ligado por recíprocos vínculos morais e jurídicos, numa grande
comunidade, organizada para o bem de todos os povos e regulada por leis
especiais que tutelam a sua unidade e promovem a sua prosperidade.

Ora, não há
quem não perceba que a autonomia absoluta do Estado põe-se em aberto contraste
com esta lei imanente e natural, ou melhor, nega-a radicalmente, deixando à
mercê da vontade dos governantes a estabilidade das relações internacionais e
tirando a possibilidade de uma verdadeira união e fecunda colaboração no que
respeita ao interesse geral. Porque, veneráveis irmãos, para a existência de
contatos harmônicos e duradouros e de relações frutuosas, é indispensável que
os povos reconheçam e observem aqueles princípios de direito natural internacional,
que regulam o seu normal funcionamento e desenvolvimento. Tais princípios
exigem o respeito dos relativos direitos à independência, à vida e à
possibilidade de um desenvolvimento progressivo no caminho da civilização;
exigem, além disso, a fidelidade aos pactos estipulados e ratificados segundo
as normas do direito das gentes. (PIO XII, 1939: 54)

A lei
natural, inserida na sua natureza, atende aos anseios mais internos do coração
humano e delineia claramente as relações com seus semelhantes, tornando o
convívio humano digno de ser vivido em todos os níveis da sociedade humana, e
lança uma base firme para um diálogo fecundo com todos os homens de boa
vontade. Sobre isso, no seu discurso aos membros da Comissão Teológica
Internacional, assim se expressou o papa Bento XVI a respeito da Lei Natural:

Com esta
doutrina, alcançam-se duas finalidades essenciais: por um lado, compreende-se
que o conteúdo ético da fé cristã não constitui um delineamento ditado à
consciência do homem a partir de fora, mas uma norma que encontra o seu
fundamento na própria natureza humana; por outro, partindo da lei natural por
si mesma acessível a todas as criaturas racionais, lança-se com ela a base para
entrar em diálogo com todos os homens de boa vontade e, de modo mais geral, com
a sociedade civil e secular. (BENTO XVI, 2007a)

A mesma
idéia é repetida com outras palavras pelo Papa:

A lei
natural, escrita por Deus na consciência humana, é um denominador comum a todos
os homens e a todos os povos; é um guia universal que todos podem conhecer e em
cuja base todos se podem compreender. (BENTO XVI, 2008: 1)

Antes de
prosseguirmos com nosso estudo, é interessante ver como os conceitos de ordem,
paz e harmonia são conexos com o tema do direito natural que estamos
desenvolvendo. Vejamos o que o iminente pensador católico Plinio Corrêa de
Oliveira escreveu sobre este interessante assunto.
Em artigo publicado no Catolicismo, o catedrático brasileiro começa por mostrar
quanto a ordem, a paz e a harmonia são noções que têm relação direta com a
pessoa humana bem formada, são valores que devem ser procurados numa sociedade
bem constituída. A partir desses conceitos universais, pode-se ter uma ideia da
perfeição de uma organização social baseada na lei natural, reflexo de sua
natureza e fim.

A ordem, a
paz, a harmonia, são características essenciais de toda a alma bem formada, de
toda a sociedade humana bem constituída. Em certo sentido, são valores que se
confundem com a própria noção de perfeição.

Todo o ser
tem um fim próprio, e uma natureza adequada à obtenção deste fim. Assim, uma
peça de relógio tem fim próprio, e, por sua forma e composição, é adequada à
realização deste fim. (CORRÊA DE OLIVEIRA, 1951: 1)

Para que
uma sociedade esteja em ordem, é necessário que seus componentes ajam de acordo
com a natureza mais profunda do seu ser e o fim da mesma sociedade, que é a
vida em comum, harmonizados todos em ordem à felicidade geral. Neste sentido, o
autor continua:

A ordem é a
disposição das coisas, segundo sua natureza. Assim, um relógio está em ordem
quando todas as suas peças estão ordenadas segundo a natureza e o fim que lhes
é próprio. Diz-se que há ordem no universo sideral porque todos os corpos
celestes estão ordenados segundo sua natureza e fim.

Existe
harmonia quando as relações entre dois seres são conformes à natureza e o fim
de cada qual. A harmonia é o operar das coisas umas em relação às outras,
segundo a ordem. (CORRÊA DE OLIVEIRA, 1951: 1)

Dessa
harmonia em torno de um objetivo comum, segundo a ordem posta por Deus na
natureza humana, gera a tranquilidade social e paz entre os indivíduos e as
comunidades. Comunidades essas que projetam e se expandem, desde as mais
próximas de cada um até os mais vastos agrupamentos nacionais e internacionais.

A ordem
engendra a tranquilidade. A tranquilidade da ordem é a paz. Não é qualquer
tranquilidade que merece ser chamada paz mas apenas a que resulta da ordem. A
paz de consciência é a tranquilidade da consciência reta: não pode confundir-se
com o letargo da consciência embotada. O bem estar orgânico produz uma sensação
de paz que não pode ser confundida com a inércia do estado de coma. (CORRÊA DE
OLIVEIRA, 1951: 1)

A lei
natural deve ser compreendida na sua natureza e fim. Pois dessa compreensão é
que se entenderá a profundidade e sabedoria de Deus que não deixou o homem a
mercê dos vagalhões de suas paixões, mas lhe deu os meios necessários para
atingir seu fim e alcançar a perfeição e a paz.

E, logo a
seguir, no mesmo estudo, mostra como a posse da verdade religiosa é a condição
essencial da ordem, da harmonia, da paz e da perfeição:

Quando um
ser está inteiramente disposto segundo sua natureza, está em estado de
perfeição. Assim, uma pessoa com grande capacidade de estudo, grande desejo de
estudar, posta em uma
Universidade em que haja todos os meios para fazer os estudos
que deseja, está posta, do ponto de vista dos estudos, em condições perfeitas.

Quando as
atividades de um ser são inteiramente conformes à sua natureza, e tendem
inteiramente para seu fim, estas atividades são, de algum modo, perfeitas.
Assim, a trajetória dos astros é perfeita, porque corresponde inteiramente à
natureza e ao fim de cada qual.

Quando as
condições em que um ser se encontra são perfeitas, suas operações o são também,
e ele tenderá necessariamente para o seu fim, com o máximo da constância, do
vigor e do acerto. Assim, se um homem está em condições perfeitas para andar,
isto é, sabe, quer e pode andar, andará de modo irrepreensível.

O
verdadeiro conhecimento do que seja a perfeição do homem e das sociedades
depende de uma noção exata sobre a natureza e fim do homem.

O acerto, a
fecundidade, o esplendor das ações humanas, quer individuais, quer sociais,
também está na dependência do conhecimento de nossa natureza e fim.
Em outros termos, a posse da verdade religiosa é a condição essencial da ordem,
da harmonia, da paz e da perfeição. (CORREA DE OLIVEIRA, 1951: 1)Fonte: Gaudium Press

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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