A Igreja já foi a favor do Aborto?

abortoDesde o século I a Igreja tem a consciência de que o aborto é pecaminoso. Assim, por exemplo, diz a Didaqué, o primeiro Catecismo cristão,  do primeiro século:

“Não matarás, não cometerás adultério… Não matarás criança por aborto nem criança já nascida” (2,2).

“O caminho da morte é… dos assassinos de crianças” (5,2).

Na segunda metade do século III o autor da Epístola a Diogneto observava:

“Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos, procriam, mas não rejeitam os filhos” (V,6).

Atenágoras (+181), filósofo em Atenas, autor da Súplica pelos cristãos, oferecida ao imperador Marco Aurélio, escreveu:

“Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e portanto objeto da Providência divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida…”(Súplica pelos cristãos, 3,10)

O autor da Epístola atribuída a S. Barnabé no século II e depois Tertuliano (+220 aproximadamente), S. Gregório de Nissa (após +394), São Basílio Magno (+ 379) fizeram eco aos escritores precedentes.

A legislação da Igreja oficializou esse modo de pensar, estipulando sanções para o crime do aborto.  Assim o Concílio de Ancira (hoje Ancara) na Ásia Menor em 314, cânon 20, menciona uma norma segundo a qual as mulheres culpadas de aborto ficam excluídas das assembléias da Igreja até a morte; o Concílio atenuou o rigor dessa penalidade, reduzindo-a para dez anos:

“As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as etapas habituais” (Hardouin, Acta Conciliorum; Paris 1715, t. I, col. 279)

Outros Concílios repetiram a condenação do aborto: o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, cânon 63; o de Lerida, em 524, cânon 2; o de Trullos ou Constantinopla, em 629, cânon 91; o de Worms em 869 cânon 35…

Em 29/10/1588, o Papa Sixto V publicou a Bula Effraenatam: referindo-se aos Concílios antigos, especialmente aos de Lerida e Constantinopla, condenou qualquer tipo de aborto e impôs severas penas a quem o cometesse, penas que só poderiam ser absolvidas pela Santa Sé. O Papa Inocêncio XI condenou em 02/03/1679, como escandalosas e  perniciosas, as praticas abortiva.

No século XIX o Papa Pio IX renovou a condenação do aborto:

“Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime)  os que praticam aborto com a eliminação do concepto” (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869).

Esta sentença categórica persistiu na Igreja até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:

“Cânon 1398 – Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.

Vê-se, pois, que a Igreja desde os seus primórdios se manifestou contrária ao aborto. Existia, porém, para os teólogos a grave questão de saber quando começa a vida humana; a falta de conhecimentos genéticos adequados levava alguns a crer que, em determinadas circunstâncias, não havia verdadeira vida humana no seio materno.

S. Gregório de Nissa (+ após 394) rejeitava a teoria da preexistência seja da alma, seja do corpo, e afirmava a origem simultânea de um e de outro elemento; desde o primeiro instante da existência do embrião, a alma encontra-se nele com todas as suas potencialidades, que se vão manifestando à medida que o corpo se desenvolve.

São Basílio Magno (+379), irmão de S. Gregório de Nissa, adotou o  pensamento deste. Por isto considerava assassinos os que provocam o aborto de um feto.

São Máximo Confessor (+ 662) abraçou a mesma tese.

Toda a vida é uma participação da vida divina. Nós vivemos porque um sopro divino nos tornou vivos. Esta convicção atravessa a Bíblia do primeiro ao último livro (cf. Gn 2,7; Ap 11,11). “Não matarás” (Ex 20,13).

Não se constrói uma sociedade justa sobre a injustiça. Em nenhum momento podemos esquecer que a vida é o primeiro fundamento da ética.

O Papa João Paulo II afirmou claramente: “O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” (Carta Encíclica EVANGELIUM VITAE, n°60 – 25.03.1995).

A Tradição da Igreja, confirmada pelo Concílio Vaticano II, e o Magistério da Igreja consideram o aborto um “crime abominável”.

Na Evangelium Vitae, João Paulo II afirma: “Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável” (idem n. 58)

Jamais a Igreja foi ou será a favor do aborto; ela sempre esteve ao lado da vida.

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Prof. Felipe Aquino

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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