A Doutrina das Indulgências – Parte 3

O Papa Bonifácio VIII
(1294-1303), na bula Antioquorum Habet, concedeu indulgências aos que visitassem
a basílica de São Pedro em Roma:

“De acordo com fiel relação
dos antigos, os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em
Roma obtém grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto… essas
indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado
aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade apostólica… Nós,
confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e autoridade dos
próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e pela plenitude do poder
apostólico a todos… os que vêm a essas basílicas com reverência,
verdadeiramente penitentes e confessados… no ano corrente e em qualquer dos
do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssima absolvição de
todos os seus pecados concederemos e concedemos…”(DS 868; DI, ref. 35).

Também o Papa Leão X
(1513-1521), no decreto Cum Postquam, afirmou que:

“… a Igreja romana, a quem
as demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor de
Pedro, o portador das chaves e vigário de Cristo na terra, pelo poder das
chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de Cristo os
impedimentos (a culpa e a pena devida pelos pecados atuais, a culpa mediante o
sacramento da penitência, a  pena
temporal, devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, mediante a
indulgência eclesiástica), pode por motivos razoáveis conceder indulgências aos
mesmos fiéis de Cristo, unidos pela caridade como membros a Cristo, quer se
achem nesta vida, quer no purgatório, pela abundância dos méritos de Cristo e
dos Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por
apostólica autoridade, a indulgência, acostumou-se a dispensar o tesouro dos
méritos de Jesus Cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a modo
de absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por  isso 
todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas
indulgências, são livres  de tanta pena
temporal, devida segundo a justiça divina por seus pecados atuais, quanto foi a
indulgência concedida e adquirida, equivalentemente”(DI, ref. 37).

Pio XI (1922-1939), na
promulgação do Ano Santo Extaordinário Quod Nuper, afirmou:

“… no Senhor
misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda
a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a
remissão e o perdão de todos eles” (DI, ref. 40).

Pio XII (1939-1958), na
promulgação do Jubileu universal de 1950, na Iubilaeun Maximum, ensinou:

“No decurso deste ano de
expiação, a todos os… cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento
da Penitência e alimentados com a santa Eucaristia… visitarem piedosamente…
as Basílicas e… recitarem orações… no Senhor, misericordiosamente
concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena
que devem pagar pelos pecados” (DI, ref. 40).

Por todas essas citações
vemos que a prática das indulgências é antiquíssima na Igreja, confirmadas
pelos Papas e pelos Concílios, e inspiradas pelo Espírito Santo.                      

É meritório aplicá-las às almas

É extremamente meritório e
caritativo transferir as indulgências para os mortos. Paulo VI  afirma que:

“Se os fiéis transferem as
indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a
caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as
coisas terrestres do modo mais correto.

O Magistério da Igreja expôs
e defendeu esta doutrina em diversos documentos.” (DI, 8)

Entre outros documentos do
Magistério, o Papa cita a bula jubilar Unigenitus Dei Filius e a epistola Super
Quibusdam,  do Papa Clemente VI
(1342-1352);   a bula Inter Cunctas, de Martinho V
(1417-1779); a bula Exsurge Domine, de Leão X (1513-1521); a bula Salvator
Noster e a carta encíclica  Romani
Pontificis Provida, de Sisto IV (1471-1484), que diz :

“Nós, desejosos de atalhar
tais escândalos e erros… por breves nossos… escrevemos aos prelados, para
que digam aos fiéis cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária
pelas almas do purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por
causa da mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para
que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim
aquela indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se
oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas…   E pois que as orações e as esmolas têm o
valor de sufrágios feitos às almas, nós, a quem do alto foi conferida a
plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio às almas do purgatório,
tirando do tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de
seus Santos, concedemos a mencionada indulgência…” (DI,8).

Leão X (1513-1521), na bula Exsurge
Domine,  condenou as heréticas teses de
Lutero e dos reformadores, sobre as indulgências:

“A proposição afirmando ‘que
a indulgência, segundo sua exata noção, não é nada mais que a remissão de parte
daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador’; como se a indulgência,
fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão
da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: – é falsa,
temerária, injuriosa aos méritos de Cristo, 
já há muito condenada no art. 19 de Lutero (Prop. 40)”.(DI, ref. 40)

“Da mesma forma, no que
acresce ‘que os escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal
compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da
absolvição da pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos
méritos’, como se os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não
fossem os méritos de Cristo e dos Santos: – é falsa, temerária, injuriosa aos
méritos de Cristo e dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutero
(Prop. 41)”. (idem)                

“Da mesma forma, no que
acresce: ‘mais triste ainda é que esta quimérica aplicação se pretendeu aplicar
aos defuntos’ : – é falsa, temerária, ofende aos ouvidos pios, injuria aos
Romanos Pontífices, e à praxe e ao sentir da Igreja universal, induz ao erro de
sabor herético de Pedro de Osma, outra vez condenado no art. 22 de Lutero
(Prop. 42)”.(ibidem)

Paulo VI reconhece que às
vezes houve abusos no uso das indulgências, mas isto não anula o seu valor e a
sua necessidade para os fiéis e para a Igreja:

“Aconteceu às vezes, é
verdade, introduzirem-se abusos no uso das indulgências, quer “por concessões
injustificadas e supérfluas ”  tivesse
sido aviltado o poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a
satisfação penitencial (IV Concílio de Latrão -1215), quer como conseqüência de
“proveitos ilícitos” fosse desonrado o próprio nome das indulgências”. Mas,
retificando e corrigindo os abusos, a Igreja “ensina e ordena que o uso das
indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela
autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o
anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder
de as conceder”(Decreto sobre as Indulgências, Concílio de Trento)”.(DI, 8)

E o Papa Paulo VI, sem
receios, assim como fizeram os demais Papas, incita o povo cristão ao uso bom e
correto das indulgências:

“Ainda hoje convida a Igreja
todos os seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode oferecer
o uso das indulgências, para favorecer a vida de cada um deles bem como a de
toda a comunidade cristã.”(DI, 9)Extraído do livro:  O Que São as Indulgências – Prof. Felipe Aquino

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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