Amigos,
Às vezes recebemos criticas por nos manifestarmos sobre as coisas erradas na Igreja; então, é bom conhecer esse direito e dever que o Código de Direito Canônico (c. 212), a Lumen Gentium (§37) e o Catecismo da Igreja (§907) repetem.
Prof. Felipe Aquino
Direito do leigo de se manifestar
§907 “De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis”. (CDC, cânon 212,3)
Lumen Gentium:
§37 “Os leigos, como todos os cristãos, têm o direito de receber abundantemente dos sagrados pastores os bens espirituais, sobretudo os auxílios da palavra de Deus e dos sacramentos; manifestem-lhes, pois, as suas necessidades e os seus desejos, com a liberdade e confiança próprias de filhos de Deus e irmãos em Cristo. Segundo a ciência, competência e prestígio que possuam, têm a faculdade, às vezes até o dever, de manifestar o seu parecer no que se refere ao bem da Igreja. Faça-se isto. se for o caso, através de órgãos estabelecidos pela igreja para isso. Sempre com verdade, fortaleza e prudência. mostrando respeito e caridade para com aqueles que. por motivo do seu ofício sagrado, fazem as vezes de Cristo”.