Vaticano promulga nova lei de direitos autorais

Cidade do Vaticano (Quarta-feira, 30-03-2011, Gaudium Press) O Estado da Cidade do Vaticano aprovou no dia 19 de março passado uma nova lei sobre proteção dos direitos autorais, propriedade intelectual e direitos conexos. Foi o que divulgou o artigo de Carlo Carrieri e Sergio F. Aumenta publicado hoje no “L’Osservatore Romano”.

A nova lei atualiza a lei n. XII, aprovada por João XXIII em 12 de janeiro de 1960, que até agora regulava a questão de direito autoral no Estado. Esta lei vaticana, com algumas particularidades, se baseou na lei italiana n. 633, de 1941, com as modificações feitas até aquele momento. A nova lei vaticana prevê um automático recebimento das adaptações da fonte italiana, sem necessidade de posteriores atos formais.

Além disso, “a nova lei sobre o direito de autor contém algumas normas originais, que respondem à exigência de dar um ponto de referência aos entes e aos organismos da Santa Sé, que institucionalmente se ocupam da proteção do direito de autor ou dos direitos conexos”.

As novidades foram expressas no artigo 2 e no artigo 3 da lei, explicam os autores da lei. O artigo 2 “permite tutelar não somente os direitos de difusão e reprodução, mas principalmente a originalidade e integridade dos textos do Magistério sendo, portanto, juridicamente ilícito (além de eticamente repreensível) modificá-los”.
Significa então que a Santa Sé teria o direito de pedir a um editor (mesmo na internet) a correção ou a remoção de um documento do Magistério que tenha sido publicado com fins comerciais, sem autorização ou mesmo com erros ou modificações no texto.

Por sua vez, o artigo 3 “introduz a expressa tutela dos escritos e dos discursos do Pontífice Romano e regulamenta os critérios de gestão de sua imagem e da voz (que continuarão a ser confiadas, como já acontece, respectivamente à Livraria Editora Vaticana, ao Centro Televisivo Vaticano e a Rádio Vaticana) respondendo desse modo a uma viva exigência de proteção a abusos e utilizações não apropriadas”.

A lei institui a criação de uma Comissão para a propriedade intelectual para “discutir as questões mais importantes e favorecer a coordenação necessária entre as administrações vaticanas”. Além disso, ela “poderá dotar-se de um regulamento próprio e terá respeitabilidade necessária para desenvolver a atividade de consultoria às pessoas interessadas”.

Fonte: http://www.gaudiumpress.org/view/show/24817
 

 

 

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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