A Redação de PR recebeu pelo correio a seguinte pergunta:
“É lícito a uma pessoa (mulher), que precisa de manter seus filhos (2), e não encontra outro emprego, trabalhar num MOTEL? Essa mãe de família é católica.
A pergunta foi feita a um programa de televisão católica; a apresentadora respondeu que é permitido trabalhar naquele emprego, visto não ter outro (…).
Gostaria de sua opinião, pois fiquei confusa com essa resposta. Como diz um ditado: UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO! (…)”.
Prezada amiga, a resposta é positiva. No caso, a mãe de família pode ir trabalhar num motel (visto que não encontra outro emprego) desde que guarde sua dignidade. Não execute algo de indecoroso ou lascivo, mas exerça suas funções honestas, como as de copeira, cozinheira, arrumadeira (…).
Ela, assim procedendo, não será causa de existência do motel. Este continuará a funcionar com ou sem a colaboração dessa mulher. Se ela recusar o emprego no motel, muitas outras candidatas se apresentarão e o motel continuará a funcionar.
Se a participação dessa mulher fosse essencial para a vida do motel, jamais lhe será lícito aceitar o emprego; estaria colaborando formalmente para o mal – o que não é lícito. No caso, porém, o mal praticado pelo motel não depende da colaboração dessa mãe de família; esta mulher presta uma colaboração dita “material”, que é lícita enquanto não consegue outro emprego para não deixar os filhos morrer de fome.
Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 492 – Ano 2003 – p. 283