Terceiro Mandamento: “Guardar o domingo e dias santos”

O Terceiro Mandamento nos lembra que o domingo é o dia do Senhor e a Ele deve ser dedicado.

“Trabalharás durante seis dias e farás todas as tuas obras. O sétimo dia, porém, é o sábado do Senhor, teu Deus. Não farás nenhum trabalho” (Êx 20,8-10). O dia do ‘Sábado’ no Antigo Testamento lembrava também a libertação de Israel do Egito. No Novo Testamento recorda agora a Páscoa de Jesus e sua Ressurreição no domingo. Por isso, a Igreja desde os Apóstolos guarda o domingo como o Dia do Senhor (Dominus).

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Por que, para os cristãos, o domingo é considerado “o dia do Senhor”?

Como devemos guardar os domingos e os dias santos?

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Quais são os dias santos de guarda?

Jesus ressuscitou dentre os mortos “no primeiro dia da semana” (Mc 16,2). Este “primeiro dia”, o dia da Ressurreição de Cristo, lembra-nos a primeira criação. Enquanto o “oitavo dia”, que segue ao sábado, significa a nova criação inaugurada com a Ressurreição de Cristo. Para os cristãos, ele se tomou o primeiro de todos os dias, a primeira de todas as festas, o dia do Senhor (dies dominica), o “domingo”. São Justino já no século II, deixou registrado: “Reunimo-nos todos no dia do sol, porque é o primeiro dia (após o sábado dos judeus, mas também o primeiro dia) em que Deus extraindo a matéria das trevas, criou o mundo e, nesse mesmo dia Jesus Cristo, nosso Salvador, ressuscitou dentre os mortos”.

O Catecismo da Igreja afirma que “Aos domingos e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa”. “Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia de festa ou à tarde do dia anterior”.

“Por isso os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado grave”.

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As necessidades familiares ou uma grande utilidade social são motivos legítimos para dispensa do preceito do repouso dominical. Neste caso a pessoa deve participar da Missa outro dia.

O domingo deve ser dedicado às boas obras; à evangelização, catequese, à caridade, aos serviços aos doentes e idosos. É o dia de se visitar os parentes, descansar, fazer uma reflexão, silêncio ou mesmo uma meditação. Quem precisa trabalhar no domingo, então deve buscar o repouso e a oração em outro dia. E os patrões têm a obrigação de facilitar aos empregados ao menos participar da santa Missa no domingo.

Prof. Felipe Aquino

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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