Casamento de Primos

Segundo o Código de Direito Canônico: 1091 § 1. Na linha reta de consanguinidade, é nulo o matrimônio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais. Nota do Pe. Jesus Hortal: Sobre a noção de “consanguinidade” e sua contagem, cf. cân. 108. Por causa da mudança na contagem … Continue Lendo