O Supremo Tribunal Federal deveria ser o guardião da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais do homem, como, por exemplo, a vida e não brincar de ser Deus. Isto porque na semana passada reconheceu a não configuração do crime de aborto nas hipóteses de interrupção voluntária da gravidez de feto anencefálico.
Muito me admira referido Tribunal assim se posicionar, pois deveríamos estar mais evoluídos e conscientes de que a nenhuma criatura é dado o direito de retirar a vida de outrem, por duvidosamente entender que uma vida já concebida não tem condições de desenvolver-se regularmente fora do útero da mãe. Há de se destacar que a literatura médica comprova que uma pessoa portadora dessa deficiência pode viver por horas, dias, meses ou até anos.
Digo isso, pois a centenas de anos antes de Cristo, mais precisamente na Grécia antiga especialmente na cidade de Esparta, por exemplo, quando uma criança nascia, os pais apresentavam-na a funcionários do Estado que avaliavam se o físico do recém-nascido valeria o esforço que sua educação exigiria. Se não valesse, a criança seria jogada do alto do Monte Taigeto, local onde eram destinados todos os bebês com alguma deficiência que agredisse a estética quase que perfeita dos espartanos. A Lei das XII Tábuas, na Roma antiga, autorizava os patriarcas a matar seus filhos defeituosos.
Enfim, reiterando fico triste em saber que passado milhares de anos estamos a fazer o mesmo que os espartanos e povos primitivos faziam, ou seja, nada evoluímos em prol do bem maior que possuímos que é a vida e o respeito ao próximo, principalmente na evolução da proteção dos direitos dos portadores de deficiências.
A única diferença é que agora a morte será no útero materno e não após o nascimento.
Em suma, até quando faremos o mesmo que os espartanos, esquecendo que o bem maior a ser tutelado pelo direito é a vida?
Por: Tiago Romano, Advogado
OAB/SP n.º 231.154, Araraquara