Síntese do
Informe 2010 elaborado por “Ajuda à Igreja que Sofre”
ROMA,
quarta-feira, 1º de dezembro de 2010 (ZENIT.org) – O “Informe 2010 sobre a liberdade
religiosa no mundo”, elaborado pela organização Ajuda à Igreja que Sofre e
apresentado em Roma no dia 24 de novembro, faz uma radiografia da situação em
194 países.
Neste resumo,
são apresentadas algumas particularidades do Informe, segundo as zonas
geográficas.
África
Central e Meridional
A liberdade
religiosa da África Central e Meridional não apresenta problemas especiais, com
algumas exceções. De modo geral, os conflitos que levam a autênticas tragédias
para a população civil, especialmente no centro da África, não se devem a
questões religiosas, mas a razões econômicas, étnicas e políticas. Em Botsuana,
têm aumentado as dificuldades enfrentadas pelos missionários estrangeiros
devido a novas regras que não apenas causam problemas, mas às vezes
impossibilitam a entrada de novos missionários no país.
Nas ilhas
Comores, a simples distribuição de Bíblias ou outros livros religiosos cristãos
é considerada um crime de proselitismo. Os estrangeiros acusados de
proselitismo são deportados. As pessoas que se convertem também são
sancionadas.
Na
Eritreia, o Estado só reconhece quatro grupos religiosos: a Igreja Copta
Ortodoxa da Eritreia, a Igreja Evangélica Luterana da Eritreia, a Igreja
Católica e o Islã. O governo continua perseguindo, prendendo e detendo, sem
acusações e sem julgamento, os membros de grupos religiosos que não são
reconhecidos oficialmente. Estima-se que existam cerca de 2.200 prisioneiros de
consciência por motivos religiosos.
A Etiópia,
ainda que tenha uma legislação exemplar no que respeita à liberdade religiosa,
infelizmente apresenta episódios de intolerância social.
A
Mauritânia é uma república islâmica e sua constituição define o islamismo como
a única religião do Estado e dos cidadãos. É proibida a publicação e
distribuição de material não-islâmico, como Bíblias, por exemplo.
Na
República da Nigéria, continuam a conflitos decorrentes do fato de que 12 dos
36 estados da federação nigeriana já começaram a implementar a xaria, não só no
âmbito da lei da família, mas também no do direito penal. Isso supõe o
estabelecimento de punições como chicotadas, amputações e morte por
apedrejamento. Para implementar a xaria na vida cotidiana, alguns criaram a hisba,
a polícia religiosa, por vezes acusada de abuso de poder.
Atos de
intolerância e discriminação religiosa mais generalizados são os denunciados
pelas diversas comunidades religiosas presentes nos estados nigerianos mais
islamizados (que quase sempre coincidem com os 12 estados que introduziram a
xaria em sua legislação). Entre estes fatos, existem: falsas acusações de
blasfêmia contra o Islã, que têm forçado os alunos e professores cristãos a abandonarem
as escolas onde estudavam ou lecionavam; falta de permissão para construir
locais de culto ou cemitérios cristãos e demolição de igrejas que são
consideradas construídas ilegalmente; sequestros e conversões forçadas de
adolescentes, especialmente meninas, que costumam acabar em casamentos com
muçulmanos; discriminação contra os cristãos no acesso ao trabalho público e na
concessão de serviços públicos; intimidação e ameaças de morte contra
muçulmanos que se convertem ao cristianismo; manipulação dos critérios de
admissão de estudantes nas escolas e universidades estatais, com o objetivo de
admitir unicamente os muçulmanos.
Na Somália,
já não há, em todo o território, um lugar de culto cristão aberto ao público. O
Parlamento aprovou uma série de leis que visam à implementação da xaria em todo
o país. Praticar outras religiões diferentes do Islã provoca reações
intolerantes em qualquer lugar; e as conversões são impedidas mediante a
exclusão social e o ostracismo. Durante todo o ano de 2008, foram mortos 6
muçulmanos que se converteram ao cristianismo e houve outros 21 mortos em 2009.
O Sudão tem
duas situações e legislações completamente diferentes no norte e sul do país.
Nas 16 províncias do norte, aplica-se estritamente a lei islâmica sobre todos
os residentes, independentemente das minorias não-muçulmanas. Em contraste, no
sul, a lei garante o Estado laico e permite a liberdade religiosa para todos os
grupos presentes no território.