Sempre recebo perguntas desse tipo: Para quem está em processo de nulidade matrimonial no tribunal eclesiástico, pode haver um namoro santo? É permitido beijo e abraço?
Bem, não conheço uma manifestação da Igreja sobre esse assunto, mas creio que nem precisa. Já ouvi algum padre dizer que pode, mas já ouvi também outros que não concordam.
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Como começa um processo de Nulidade Matrimonial?
Qualquer erro invalida o matrimônio?
Entendo que diante de Deus e da Igreja, enquanto não sai a Declaração de Nulidade (nas duas instâncias), ainda existe o matrimônio original válido; pois a separação física e o divórcio, não extinguem o vínculo matrimonial.
Então, entendo que não deve haver namoro e nem abraços e beijos; mas apenas uma amizade esperando a Declaração, sem o desejo por essa pessoa. Se esta Declaração for emitida e confirmada em segunda Instância, então, pode-se começar um namoro. Penso que apenas uma amizade, aguardando a Declaração é que há de salutar para ambos; toda paciência produz em nós santificação.
Outro motivo pelo qual penso que o casal não deve começar um namoro oficial, é que pode também acontecer de não sair a Declaração de Nulidade, o que traria para o casal de namorados, a decepção e a dor da separação.
Prof. Felipe Aquino