Os dogmas solenemente proclamados pelos Papas

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Poucas vezes na história da Igreja os Papas tiveram a necessidade de se pronunciar “ex-cathedra”. E nem todos os dogmas da fé católica foram pronunciados solenemente; por exemplo, no Credo, há 12 Artigos de Fé, que não precisaram ser proclamados solenemente, já que vieram dos Apóstolos.

Podemos relatar, em ordem cronológica, a lista das definições pontifícias. Resumiremos a seguir o que foi apresentado por D. Estevão Bettencourt, na revista “Pergunte e Responderemos” (nº 381, pp. 67 a 72, 1994).

1. Em 449, a carta do Papa São Leão Magno a Flaviano, bispo de Constantinopla, expunha a sã doutrina sobre o mistério da Encarnação “em Cristo há uma só Pessoa (a Divina) e duas naturezas” (divina e humana). Esta carta foi enviada pelo Papa ao Concílio Ecumênico de Calcedônia, no ano 451 e os Padres conciliares a consideraram como um documento definitivo e obrigatório para todos os fiéis. O Papa reprimia assim a heresia chamada monofisitismo ou monofisismo.

2. Em 680, a carta do Papa S. Agatão “aos imperadores” afirmava, em termos definitivos, haver em Cristo duas vontades distintas, a Divina e a humana, sendo porém que a vontade humana ficava em tudo moralmente submissa à vontade divina. Assim o Papa reprimia a heresia do monotelitismo, que afirmava haver em Cristo apenas uma vontade, a divina. O documento foi enviado pelo Papa à assembléia do Concílio de Constantinopla III (680/681), a qual a aceitou com aplausos.

3. Em 1302, o Papa Bonifácio VIII, através da Bula “Unam Sanctam”, “declara, afirma, define e pronuncia que toda criatura humana está sujeita ao Romano Pontífice”.

Esta sentença deve ser entendida no quadro histórico da época, e quer dizer que o Papa tem jurisdição sobre toda e qualquer criatura humana “ratione peccati”, isto é, na medida em que as atividades de determinada pessoa dizem respeito à vida eterna, e não nas atividades administrativas dos governos civis.

4. Em 1336, através da Constituição “Benedictus Deus”, o Papa Bento XII definiu que, logo após a morte corporal, as almas totalmente puras são admitidas à contemplação da essência de Deus face à face.

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Dogmas, luzes no caminho da fé

5. Em 1520, através da Bula “Exsurge Domine”, o Papa Leão X condenou 41 proposições de Lutero como heréticas.

6. Em 1653, através da Constituição Apostólica “Cum Occasione” o Papa Inocêncio X reprovava as cinco proposições extraídas da obra “Augustinus” de Cornélio Jansenius, definindo-as como heréticas.

O jansenismo (de Cornelius Jansenius), influenciado pelas idéias de Lutero sobre o pecado original, ensinava um conceito pessimista sobre a natureza, julgando-a escravizada à concupiscência e ao pecado; em conseqüência, admitiam que o homem só pode praticar o bem em virtude de irresistível influxo da graça de Deus. O pessimismo Jansenista ainda era acentuado pela tese de que Cristo não remiu todos os homens, mas apenas os predestinados. Essas heresias foram condenadas por Inocêncio X.

7. Em 1687, através da Constituição “Caelestis Pastor”, o Papa Inocêncio XI condenou como heréticas 68 proposições de Miguel de Molinos (†1696), sobre o Quietismo, que era uma tendência mística que coincidia a perfeição espiritual com tranquilidade e passividade da alma, de modo que o cristão não desejava mais a sua bem aventurança eterna, nem a aquisição da virtude; qualquer tendência nele estaria extinta. A alma colocada neste estado de aniquilamento não pecaria mais, e não seriam mais necessárias as orações vocais, as práticas de piedade e a luta contra as tentações.

8. Em 1699, através da Constituição “Cumm alias”, o Papa Inocêncio XII condenou 23 proposições de François de Salignac Fènelon, da obra “Explications des máximes des Saints sur la vie intérieure”, que pretendiam renovar o Quietismo, apresentando-o como modalidade de puríssimo amor a Deus.

9. Em 1713, através da Constituição “Unigenitus”, o Papa Clemente XI condenou 101 afirmações do livro “Reflexions Moralis” de Pascássio Quesnel (†1719). Era de novo o Jansenismo, com suas concepções pessimistas. É relevante lembrar aqui que foi na crise jansenista que se deram as aparições do Sagrado Coração de Jesus (1673-1675) à Santa Margarida Maria Alocoque, que sobretudo lembrava ao mundo a misericórdia de Deus e o Amor de Cristo que se fez homem, em oposição às teses do jansenismo pessimista.

10. Em 1794, através da Constituição “Auctorem Fidei”, o Papa Pio VI condenava 85 teses heréticas promulgadas em 1786 pelo Sínodo de Pistoria (Toscana), que eram a expressão radical do nacionalismo e do despotismo de Estado que haviam começado a crescer nos tempos de Felipe IV, o Belo, da França. Essa mentalidade levava os soberanos católicos a pretender criar Igrejas regionais, independentes do Papa, subordinando a Igreja ao Estado. Entre outras coisas pretendia a abolição da devoção ao Sagrado Coração de Jesus, das procissões, das imagens, das indulgências, das espórtulas da Missa e outros serviços religiosos, redução das Ordens e Congregações Religiosas a um tipo só, jansenista.

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11. Em 1854, pela bula “Inefabilis Deus”, o Papa Pio XI definiu o dogma da Imaculada Conceição de Maria.

12. Em 1950, pela Constituição “Munificientíssimus Deus”, o Papa Pio XII definiu o dogma da Assunção de Nossa Senhora ao Céu, de corpo e alma.

É preciso dizer aqui que os demais documentos do Magistério da Igreja e, de modo especial do Papa, mesmo que não sejam pronunciamentos “ex-cáthedra”, pertencem ao magistério ordinário da Igreja, ao qual os fiéis católicos devem o devido respeito, como ensina o Concílio Vaticano II:

“Religiosa submissão da vontade e da inteligência devem de modo particular, ser prestada ao autêntico Magistério do Romano Pontífice, mesmo quando não fala “ex-cathedra”. E isto de tal modo que seu magistério supremo seja reverentemente reconhecido, suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com a sua mente e vontade” (LG, 25).

Prof. Felipe Aquino

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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