Obras e Orações Indulgenciadas – Parte 3

35. Uso de objetos de
piedade

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que usa devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz,
terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente* por qualquer sacerdote ou
diácono. Se o objeto de piedade for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo,
o fiel que usa com devoção esse objeto pode ganhar a indulgência plenária na
solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, acrescentando a profissão de fé
com qualquer fórmula aprovada.

* Para benzer ritualmente
objetos de piedade, o sacerdote ou diácono, conforme o uso do Ritual Romano
sobre Bênçãos, observe as formas litúrgicas prescritas: notar que basta o sinal
da cruz e que é conveniente acrescentar 
as palavras: “em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (cf. Rit.
Rom. Bênçãos nn. 1165 e 1182)

Esta concessão vem
assinalada na const. Apost. Indulgentiarum doctrina, normas 16 e 18.

36. Ofícios breves

Com indulgência parcial são
enriquecidos os ofícios breves da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, do
Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e
de São José.

37. Oração pelas vocações
sacerdotais e religiosas

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que recitar alguma oração aprovada pela autoridade eclesiástica
para isso.

38. Oração mental

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que se entrega à oração mental com piedade.

39. Oremos pelo Pontífice

V/. Oremos pelo nosso
Pontífice N.

R/. O Senhor o conserve, o
anime, e o torne feliz na terra, e não o entregue ao poder dos seus inimigos.

Indulgência parcial.

40. Ó sagrado banquete

Ó sagrado banquete de que
somos os convivas, no qual recebemos o Cristo em comunhão! Nele se recorda a
sua paixão, o nosso coração se enche de graça e nos é dado o penhor da glória
que há de vir. (Rit. Rom., Sagrada Com., n. 65.)

Indulgência parcial.

41. Participação na sagrada
pregação

Concede-se indulgência parcial
ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de
Deus.

Concede-se indulgência
plenária ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas pregações e
participar, além disso, do solene encerramento das mesmas missões.

42. Primeira comunhão

Concede-se indulgência
plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou
que assistem a outros que se aproximam.

43. Primeira missa do
neo-sacerdote

Concede-se indulgência
plenária ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira missa, diante
do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem.

44. Prece pela unidade dos
cristãos

Ó Deus todo poderoso e cheio
de misericórdia, que por vosso Filho quisestes reunir a diversidade das nações
num só povo, concedei aos que se gloriam do nome de cristãos rejeitarem toda a
divisão e se unirem na verdade e na caridade, e assim todos os homens, iluminados
pela luz da verdadeira fé, se reunam em comunhão fraterna numa só Igreja. Por
Cristo, nosso Senhor. Amém.

Indulgência parcial.

45. Recolhimento mensal

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que participar do recolhimento mensal.

46. Dai-lhes, Senhor

Dai-lhes, Senhor, o repouso
eterno, e brilhe para eles a vossa luz. Descansem em paz! Amém (cf. Rito das
exéquias).

Indulgência parcial
aplicável somente às almas do purgatório.

47. Retribuí, Senhor

Retribuí, Senhor, a vida
eterna a todos os que nos fazem o bem, por causa do vosso nome.

Indulgência parcial

48. Reza do Rosário de Nossa
Senhora

Indulgência plenária, se o
Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa
ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias.

(O Rosário é uma fórmula de
oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias],
separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa
meditação os mistérios da nossa redenção.)

Chama-se também a terça
parte dessa oração o Terço.

Para a indulgência plenária
determina-se o seguinte:

1.         Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas
devem-se recitar juntas.

2.         Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.

3.         Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios,
conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel
ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.

4.         Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção,
os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da santíssima Virgem
Maria (por exemplo, entre os bizantinos o hino “Akathistos” ou o ofício
“Paraclisis”), que gozarão das mesmas indulgências.

49. Jubileus de ordenação
sacerdotal

Concede-se indulgência
plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal,
renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação.

Os fiéis que assistirem à
missa jubilar do sacerdote, também eles podem ganhar a indulgência plenária.

50. Leitura espiritual da
Sagrada Escritura

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra
divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer
pelo espaço de meia hora pelo menos.

51. Salve, Rainha

Salve, Rainha, mãe de
misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos os
degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de
lágrimas! Eia, pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós
volvei, e depois deste desterro mostrai-nos Jesus, bendito fruto do vosso
ventre! Ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria. (Lit. Hor., no final
das completas.)

Indulgência parcial.

52. Santa Maria, socorrei os
pobres

Santa Maria, socorrei os
pobres, ajudai os fracos, consolai os tristes, rogai pelo povo, auxiliai o
clero, intercedei por todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os
que celebram a vossa memória.Indulgência parcial.

53. Santos Apóstolos Pedro e
Paulo

Santos Apóstolos Pedro e
Paulo, intercedei por nós.

Protegei, Senhor, o vosso
povo, que confia na proteção dos vossos Apóstolos Pedro e Paulo, e conservai-o
com a vossa contínua defesa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

Indulgência parcial.

54. O culto aos Santos

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar
em sua honra a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade
eclesiástica.

55. Sinal da cruz

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as palavras
costumeiras: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.

56. Visita às igrejas
estacionais

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu próprio dia;
e se, além disso, assistir as sagradas funções que pela manhã ou à tarde se
celebram, ganhará indulgência plenária (cf. Cerimonial dos Bispos, nn.
260-261).

57. À vossa proteção

À vossa proteção recorremos,
santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas súplicas em nossas necessidades,
mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita. (Lit.
Hor., no final das completas.)

Indulgência parcial

58. Sínodo diocesano

Concede-se indulgência
plenária uma só vez ao fiel que, no tempo do sínodo diocesano, visitar
piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o
Creio.

59. Tão sublime sacramento

Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.

Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espirito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
Chegue ao céus nosso louvor. Amém.
V/. Do céu lhes deste o pão,
R/. Que contém todo o sabor.

Oremos: Senhor Jesus Cristo,
neste admirável Sacramento nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos
venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que
possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e
reinais para sempre.

R/. Amém. (Tit. Rom. Da
sagr. Com., n. 102.)

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que recitar com piedade estas orações. A indulgência será
plenária na Quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e
na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.

60. Te Deum
(A vós, ó Deus)

Concede-se indulgência
parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, e
será plenária, quando recitado em público no último dia do ano.

A vós, ó Deus, louvamos,
a vós, Senhor, cantamos.
A vós, eterno Pai,
adora toda a terra.

A vós cantam os anjos,
Os céus e seus poderes:
Sois Santo, Santo, Santo,
Senhor, Deus do universo!

Proclamam céus e terra
A vossa imensa glória.
A vós celebra o coro
glorioso dos Apóstolos.

Vos louva dos Profetas
A nobre multidão
e o luminoso exército
dos vossos santos mártires.

A vós por toda a terra
Proclama a Santa Igreja,
Ó Pai onipotente,
de imensa majestade.

E adora juntamente
O vosso Filho único,
Deus vivo e verdadeiro,
e ao vosso Santo Espírito.

Ó Cristo, Rei da glória,
Do Pai eterno Filho,
nascestes duma Virgem,
a fim de nos salvar.

Sofrendo vós a morte,
Da morte triunfastes,
abrindo aos que têm fé
dos céus o reino eterno.

Sentastes à direita
De Deus, do Pai na glória.
Nós cremos que de novo
vireis como juiz.

Portanto, vos pedimos:
salvai os vossos servos,
que vós, Senhor, remistes
com sangue precioso.

Fazei-nos ser contados,
Senhor, vos suplicamos,

Em meio a vossos santos

Na vossa eterna glória.

(A parte que segue pode ser
omitida, se for oportuno.)

Salvai o vosso povo.
Senhor, abençoai-o
Regei-nos e guardai-nos
Até a vida eterna.

Senhor, em cada dia,
Fiéis, vos bendizemos,
Louvamos vosso nome
Agora e pelos séculos.

Dignai-vos, neste dia,
Guardar-nos do pecado.
Senhor, tende piedade
de nós, que a vós clamamos.

Que desça sobre nós,

Senhor, a vossa graça,

porque em vós pusemos

a nossa confiança.

Fazei que eu, para sempre,

não  seja envergonhado:

Em vós, Senhor, confio,

Sois vós minha esperança!

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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