O Quinto Mandamento

No Catecismo da Igreja:
2258

“A vida humana é sagrada porque sua origem ela encerra a
ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o
Criador, seu único fim. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em
nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir
diretamente um ser humano inocente.”442

442 CDF, inst. Donum Vitae,
instr. 5: AAS 80 (1988) 70-102.

A Legítima defesa

2263

A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma
exceção à proibição de matar o inocente, que constitui o homicídio voluntário.
“A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da
própria vida, o outro é a morte do agressor…448 Só se quer o primeiro; o
outro não.”449

448 Sto. Tomás de Aquino, S.
Th., II-II, 64,7, ed. Leon. 9,74.

449 Sto. Tomás de Aquino, S.
Th., II-II, 64,7, ed. Leon. 9,74.

2264

O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da
moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida.
Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a
matar o agressor:

“Se alguém, para se
defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito.
Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito… E não é necessário
para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro,
porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida450.”

450 Sto. Tomás de Aquino, S.
Th., II-II, 64,7, ed. Leon. 9,74.

2265A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um
dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros. Preservar o bem
comum da sociedade exige que o agressor seja impossibilitado de prejudicar a
outrem. A este título os legítimos detentores da autoridade têm o direito de repelir
pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.

2267

O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de
comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso
à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a
vida humana contra o agressor injusto.

“Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas
humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das
pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às
condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa
humana451.”

451 João Paulo II, enc.
Evangelium vitae, 56: AAS 87 (1995) 464.

O Homicídio Voluntário

2268

O quinto mandamento proscreve como gravemente pecaminoso
o homicídio direto e voluntário. O assassino e os que cooperam voluntariamente
com o assassinato cometem um pecado que clama ao céu por vingança ( Cf. Gn 4,10).

O infanticídio (Cf. GS 51,
3.), o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes
particularmente graves, devido aos laços naturais que rompem. Preocupações de
eugenismo ou de higiene pública não podem justificar nenhum assassinato, mesmo
a mando dos poderes públicos.

2269

O quinto mandamento proíbe que se faça algo com a
intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa. A lei moral proíbe
expor alguém a um risco mortal sem razão grave, bem como recusar ajuda a uma
pessoa em perigo.

 A aceitação pela sociedade humana de condições de miséria
que levem à própria morte sem se esforçar por remediar a situação constitui uma
injustiça escandalosa e uma falta grave. Todo aquele que em seus negócios se
der a práticas usurárias e mercantis que provoquem a fome e a morte de seus
irmãos (homens) comete indiretamente um homicídio, que lhe é imputável (Cf. Am
8,4-10).

O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas
não está isento de falta grave quem, sem razões proporcionais, agiu de maneira
a provocar a morte, ainda que sem a intenção de causá-la.

O Aborto

2270

A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira
absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua
existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos da pessoa,
entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.( Cf. CDF,
instr. Donun vitae, I, 1).

Antes mesmo de te formares
no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei
(Jr 1,5) (Cf. Jó 10,8-12; Sl 22,10-11).

Meus ossos não te foram
escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl
139,15).

2271

Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de
todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O
aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente
contrário à lei moral:

Não matarás o embrião por
aborto e não farás perecer o recém-nascido457.

Deus, senhor da vida,
confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser exercido de
maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo
cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos (GS
51,3).

457 Didaché 2,2: SC 248,148
(Funk); cf. Pseudo-Barnabé, Epíst 19,5: SC 172,202 (Funk 1,90); cf. Epíst. A
Diogneto 5,6; SC 33,62 (Funk 1,398); Tertuliano, Apol. 9,8: CCL 1,103 (PL
1,371-372).

2272

A cooperação formal para um aborto constitui uma falta
grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra
a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em
excomunhão latae sententiae”459 e nas condições previstas pelo Direito461. Com
isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a
gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto,
a seus pais e a toda a sociedade.O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano
inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:

“Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser
reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os
direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não
representam uma concessão da sociedade e do Estado: pertencem à natureza humana
e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre
estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade
física de todo ser humano, desde a concepção até a morte.”462

459 CIC, cân. 1398. A
expressão latina latae sententiae significa “de sentença já promulgada” e
indica que o transgressor incorre na excomunhão sem que a autoridade competente
precise pronunciar-se.

460 CIC, cân. 1314.

461 Cf. CIC, cân. 1323-1324.

462 CDF, instr. Donum vitae.
3.

2273

 “No momento em que uma lei positiva priva uma categoria
de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o Estado
nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a
serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os
próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados… Como
conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde
o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para
toda a violação deliberada dos direitos dela.”463

 Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a
concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado,
na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

463 CDF, instr. Donum vitae,
3.

2274

O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito “se respeitar
a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para
sua salvaguarda ou sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei
moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um
aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”464.

“Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o
embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não
acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de
suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual.”465

 “É imoral produzir embriões humanos destinados a serem
explorados como material biológico disponível.”466

464 CDF, instr. Donum vitae,
1,2.

465 CDF, instr. Donum vitae,
1,3.

466 CDF, instr. Donum vitae,
1,5.

2275

“Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio
cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres
humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas.
Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua
integridade e à sua identidade” única, não reiterável467.

467 CDF, instr. Donum vitae,
1,6.

A Eutanásia

2276Aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida necessitam
de um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas,
para levar uma vida tão normal quanto possível.

2277Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia
direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou
moribundas. É moralmente inadmissível.

 Assim, uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção,
gera a morte a fim de suprimir a dor constitui um assassinato gravemente
contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu
Criador. O erro de juízo na qual se pode ter caído de boa-fé não muda a
natureza deste assassino, que sempre deve ser condenado e excluído468.

468 Cf. Sagrada congregação
para a Doutrina da Fé, decl. Iura et bona: AAS 72 (1980) 542-552.

2278

A interrupção de procedimentos médicos onerosos,
perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode
ser legítima. É a rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa
maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisões devem ser
tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso
contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável
e os interesses legítimos do paciente.

2279

Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados
comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente
interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do
moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente
conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como
meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos
constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão
devem ser encorajados.

O Suicídio

2280

Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que
lhe deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida
com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas.
Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou.
Não podemos dispor dela.

2281

O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a
conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de
si mesmo. Ofende igualmente ao amor do próximo, porque rompe injustamente os
vínculos de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às
quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.

2282

Se for cometido com a intenção de servir de exemplo,
principalmente para os jovens, o suicídio adquire ainda a gravidade de um
escândalo. A cooperação voluntária ao suicídio é contrária à lei moral.

Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave
da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do
suicida.

2283

Não se deve desesperar da salvação das pessoas que se
mataram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, dar-lhes ocasião de um
arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a
própria vida.

II. O respeito à dignidade
das pessoas

O respeito à alma do outro:
O Escândalo

2284

O escândalo é a atitude ou o comportamento que leva
outrem a praticar o mal. Aquele que escandaliza torna-se o tentador do próximo.
Atenta contra a virtude e a retidão; pode arrastar seu irmão à morte
espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por ação ou omissão,
conduzir deliberadamente o outro a uma falta grave.

2285

O escândalo se reveste de uma gravidade particular em
virtude da autoridade dos que o causam ou da fraqueza dos que o sofrem. Foi o
que inspirou a Nosso Senhor a seguinte maldição: “Caso alguém escandalize um
destes pequeninos, melhor será que lhe pendurem ao pescoço uma pesada mó e seja
precipitado nas profundezas do mar” (Mt 18,6)469. O escândalo é grave quando é
dado por aqueles que, por natureza ou por função, devem ensinar e educar os
outros. Jesus censura os escribas e os fariseus, comparando-os a lobos
disfarçados de cordeiros470.

469 Cf. 1Cor 8,10-13.

470 Cf. Mt 7,15.

2286

O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas
instituições, pela moda ou pela opinião.

 Tornam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que
instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos costumes e à
corrupção da vida religiosa ou a “condições sociais que, voluntariamente ou
não, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos
mandamentos”471. O mesmo vale para chefes de empresas que fazem regulamentos
que incitam à fraude, para professores que “exasperam” os alunos472 ou para
aqueles que, manipulando a opinião pública, a afastam dos valores morais.

471 Pio XII, discurso de 1º
de junho de 1941.

472 Cf. Ef 6,4; C1 3,21.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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