O embrião é um de nós- EB

Autor: D. Estevão
Bettencourt -osb
Fonte: Lista “Reflexões”/PR 413
Transmissão: Antonio Xisto de Arruda O Papa João Paulo II tem-se pronunciado a respeito, apelando para
cientistas e juristas, a fim de que levem em conta a dignidade singular da
reprodução humana, a qual é fruto de uma doação amorosa e total de duas pessoas
portadoras de traços transcendentais.

No mês de julho[/96] a opinião pública mundial foi interpelada
pelo casos de milhares de embriões humanos condenados a morrer na Inglaterra,
pois ninguém se interessou por eles. Podiam parecer cabecinhas de alfinete
insignificantes, sem importância e sem valor humano. – Nas páginas que se
seguem, o caso será passado em revista; ao quê acrescentaremos as conclusões de
um estudo feito por cientistas italianos que afirmam: “O embrião é um de
nós”.

1. Os
embriões sacrificados na Inglaterra

A fecundação artificial em proveta tem sido praticada com
freqüência na Inglaterra por dois motivos:

1.           Há casais estéreis, que por uma razão qualquer não podem procriar,
embora desejem ter um filho; daí o recurso a alguma das modalidades da
fecundação artificial;

2.      Esta também é praticada para produzir criancinhas cujos tecidos e
órgãos serão aproveitados no tratamento de adultos carentes de algum enxerto ou
transplante.

Todavia, para obter um embrião sadio e aproveitável, são postas em
atividade numerosas sementes humanas, das quais podem resultar alguns embriões
– sadios uns, defeituosos outros. Os cientistas interessados aproveitam apenas
uns poucos desses embriões e deixam os outros conservados em baixa temperatura,
à espera de que alguém os solicite para experimentação médica ou para uma
gestação normal. Os embriões podem manter-se vivos durante muito tempo; as leis
inglesas, porém, não permitem que embriões não procurados ou solicitados sejam
guardados por mais de cinco anos. A razão disto é principalmente o elevado
custo financeiro que o congelamento impõe aos pesquisadores; aliás, o custo é
sempre mais caro, porque o “estoque” de embriões aumenta de mês para
mês.

Os jornais nos deram notícia de que, na quarta-feira 31 de julho
[de 1996], à meia-noite, terminava o prazo para pedidos de clemência em favor
de embriões fadados à destruição na Inglaterra.

2. “O
embrião é um de nós”

O Comitê Nacional de Bioética da Itália publicou recentemente um
documento intitulado “Identià e Statuto dell’Embrione Umano”
(Identidade e Estatuto do Embrião Humano). Apresentou-o à imprensa o Dr.
Francesco D’Agostinho, Presidente do mencionado Comitê. A tese conclusiva desse
texto, resultante de estudos protraídos por mais de um ano e meio, soa: “O
Embrião é um de nós”, é uma pessoa, é gente. Mais explicitamente aí se lê:
“O Comitê chegou unanimemente a reconhecer o dever moral de tratar o
embrião humano, desde a fecundação, segundo os critérios de respeito e tutela
que se devem adotar em relação aos indivíduos humanos aos quais se atribui
comumente a característica de pessoa”.

Em conseqüência, o Comitê proclamou “moralmente
ilícitas”:

·a produção de embriões para fins de experimentação médica ou para
fins comerciais ou industriais;

·a produção múltipla de seres humanos geneticamente idênticos
mediante a fissão geminada ou clonagem;

·a criação de “quimeras” ou de indivíduos constituídos de
células de origem genética diversa;

·
a produção de híbridos “homem-animal-irracional”;

·a transferência de embriões humanos para útero de animal
irracional e vice-versa.

Ainda com unanimidade o Comitê classificou “como moralmente
lícitas eventuais intervenções terapêuticas em embriões, desde que destinadas a
proteger a vida e a saúde dos mesmos. Reconheceu também como legítima a
experimentação em embriões mortos por aborto.

Alguns membros do Comitê estenderam a iliceidade a:

·
a supressão ou manipulação nociva de embriões;

·o diagnóstico anterior ao implante, destinado a suprimir os
embriões, caso sejam tidos como ineptos para a vida;

·a formação, em proveta, de embriões que não sejam destinados ao
implante no útero materno.

Sobre o congelamento de embriões pronunciou-se o Comitê nestes
termos:

“O Comitê afirma que o respeito pela vida do embrião deve
merecer prioridade sobre outros valores e que, portanto, devem ser definidas
normas jurídicas aptas a garantir aos embriões não aproveitados a possibilidade
de vida e desenvolvimento”.

O Dr. Francesco D’Agostinho comenta o significado de suas
conclusões para o foro legislativo da Itália:

“O nosso trabalho tem caráter consultivo, na expectativa de
que o Parlamento regulamente a matéria com suas leis. Indicamos princípios
normativos,… sugeridos numa perspectiva ética destinada a orientar; toca aos
legisladores continuar o trabalho. O importante é que o Parlamento não se perca
em questões filosóficas, mas considere algumas linhas de ação concreta, como,
por exemplo, a proibição de se produzirem embriões além do necessário. O que
espero, é que o problema não seja ulteriormente adiado; está suficientemente
amadurecido para que os nossos políticos o levem a sério. Além disto, a questão
está madura também no plano internacional; faço votos para que a Itália seja
reconhecida como pioneira nesta área de pesquisas”.

Acrescentou o Dr. Francesco D’Agostinho:

“O Comitê rejeita a experimentação indiscriminada feita em
embriões. No fundo, tem-se aqui uma questão de controle público sobre a
atividade dos pesquisadores. A sociedade tem o direito de saber o que fazem os
cientistas; não podemos continuar a dar carta branca aos cientistas; eles devem
tornar-se conscientes dos valores e dos problemas éticos ligados às suas
pesquisas”.

Como se vê, o bom senso se pronunciou, lembrando a escala de
valores que a ciência sem consciência tem esquecido; o ser humano não é
máquina, nem é equiparável a outros viventes deste mundo; tem alma espiritual
e, por isto, transcende a matéria e suas técnicas reprodutivas. O ser humano
tem um ideal de vida, que ele abraça com inteligência e amor; é da inteligência
e do amor do homem e da mulher comprometidos entre si que nasce a prole; esta é
a expressão da doação íntima de marido e mulher.

A propósito tem-se manifestado o Papa João Paulo II, do qual vão
citadas algumas reflexões sob o título abaixo:

3. A palavra
de João Paulo II

Aos 24 de maio[/96] o Santo Padre dirigiu aos participantes do
Simpósio sobre a encíclica Evangelium Vitae (Evangelho da Vida) as seguintes
palavras:

“Diante do humanismo ateu, que desconhece ou até mesmo nega a
dimensão essencial do ser humano, ligada à sua origem divina e com o seu
destino eterno, é tarefa do cristão e, sobretudo, dos Pastores e Teólogos,
anunciar o Evangelho da vida, segundo o ensinamento do Concílio Vaticano II,
que, atingindo com uma frase lapidária as profundezas do problema, afirmou: Na
realidade, o mistério do homem só se esclarece verdadeiramente no mistério do
Verbo encarnado (Gaudium et Spes, 22).

Este urgente empenho interpela de maneira singular os juristas
cristãos, levando-os a fazer com que se manifeste, nos setores da sua
competência, o caráter intrinsecamente frágil de um Direito fechado à dimensão
transcendente da pessoa. O fundamento mais sólido de todas as leis que tutelam
a inviolabilidade, a integridade e a liberdade da pessoa, reside, com efeito,
no fato de esta ter sido criada à imagem e semelhança de Deus (cf. Gn 1,27).

A este propósito, um problema que investe diretamente o debate
entre biólogos, moralistas e juristas é constituído pelos direitos fundamentais
da pessoa, que devem ser reconhecidos a todos os sujeitos humanos, durante o
inteiro arco da sua vida e, de modo particular, desde o seu surgir.

O ser humano – como evocou a instrução `Donum vitae’ e como
reconfirmou a Encíclica `Evangelium vitae’ – `deve ser respeitado e tratado
como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento,
devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa e, primeiro de todos, o
direito inviolável de cada ser inocente à vida’ (Carta Encíclica `Evangelium
vitae’, n0 60: AAS 87 [1985], 469; cf. Instrução `Donum vitae’, 1: AAS 80
[1988], 79).

Esta afirmação encontra plena correspondência nos direitos
essenciais, próprios do indivíduo, reconhecidos e salvaguardados na Declaração
Universal dos Direitos do Homem (art. 3).

Apesar da distinção entre as ciências envolvidas e, reconhecendo
que a atribuição do conceito de pessoa pertence a uma competência filosófica,
não podemos deixar de reconhecer como ponto de partida o estatuto biológico do
embrião, que é um indivíduo humano, com a qualidade e a dignidade próprias da
pessoa.

O embrião humano tem direitos fundamentais, ou seja, é titular de
elementos constitutivos indispensáveis para que a atividade conatural a um ser
possa desenvolver-se em conformidade com um princípio vital que lhe é
próprio…

Pelo mesmo motivo, considero dever fazer-me novamente intérprete
destes direitos inalienáveis do ser humano desde a sua concepção, para todos os
embriões que, não raro, são expostos a técnicas de congelamento (crioconservação),
tornando-se em muitos casos objetos de pura experimentação ou, pior ainda,
destinados a uma programada destruição com o consentimento legislativo.

De igual modo, confirmo como gravemente ilícito para a dignidade
do ser humano e da sua vocação à vida, o recurso aos métodos da procriação que
a Instrução “Donum vitae” definiu como inaceitáveis para a doutrina
moral.

A iliceidade de tais intervenções no princípio da vida e sobre
embriões humanos já foi afirmada (cf. Instrução `Donum vitae’, 1,5; II.), mas é
necessário que os princípios sobre os quais se fundamenta a própria reflexão
moral sejam reconhecidos também a nível legal.

Portanto, faço apelo à consciência dos responsáveis do mundo
científico e, de maneira particular, aos médicos, para que seja posto termo à
produção de embriões humanos, tendo em conta o fato de que não se entrevê uma
saída moralmente lícita para o destino humano dos milhares de milhares de
embriões congelados, que, contudo, são e permanecem sempre titulares dos
direitos essenciais e, por conseguinte, devem ser tutelados sob o ponto de
vista jurídico como pessoas humanas.

A minha voz dirige-se também a todos os juristas a fim de que se
prodigalizem para que os Estados e as Instituições internacionais reconheçam
juridicamente os direitos naturais a partir da aparição mesma da vida humana e,
além disso, se façam defensores dos direitos inalienáveis que os milhares de
embriões `congelados’ intrinsecamente conquistaram no momento mesmo da
fecundação.

Os próprios Governantes não podem subtrair-se a este empenhamento,
para que o valor da democracia, que afunda as suas raízes nos direito
invioláveis reconhecidos a cada indivíduo humano, seja salvaguardado desde as
suas origens”.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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