O Culto das Relíquias (Parte 3)

Está claro
que o culto das relíquias não visa objetos materiais como tais; toda a
veneração a estes prestada é relativa; ela se refere, sim, aos santos e, em
última análise, ao Senhor Jesus, fonte de toda a santidade. 

O culto das
relíquias exprime a visão correta que o cristão tem do corpo humano e da
matéria em geral, ele sabe que o corpo de um justo, portador da graça
santificante, é templo de Deus e que seus órgãos são “instrumentos que o
Espírito Santo utiliza para toda obra boa” (S. Agostinho); portador de um
gérmen de imortalidade aqui na terra, ele será ressuscitado glorioso quando
Jesus voltar.

O que
mostra como a Igreja sempre valorizou as relíquias é o fato de que durante
séculos não se consagrava altar algum, fixo ou portátil, sem que, na respectiva
pedra de ara, houvesse as relíquias de vários santos ou ao menos de um
mártir. 

Este fato mostra
como a Igreja une o sacrifício de Cristo e a morte dos justos cristãos; é a
morte do Senhor que se prolonga na de cada fiel, principalmente no martírio.

A
Eucaristia coloca o corpo imortal de Cristo dentro dos nossos corpos mortais,
prepara-os para ressuscitarem, configurados à carne gloriosa de Cristo.  Por isso a estima dedicada aos nossos corpos
após a morte.

As
autoridades eclesiásticas sempre vigiaram para evitar todo abuso com relação às
relíquias:

Em 1697 a Sagrada Congregação
dos Ritos proibia expor pretensas relíquias de Melquisedeque assim como “a
pedra em que Nosso
Senhor se sentou para compor a oração do Pai Nosso”.

S. Tomás
mesmo admoesta a que, no culto das relíquias, se evite toda espécie de
superstição, seja por excesso de veneração, seja pela observância de práticas
vãs que não se conciliam com a reverência devida a Deus e aos santos (cf.  Suma Teol. II/II 96, 4 ad 3; III § 4,2 ad 3).

O Direito
Canônico faz  as seguintes prescrições:

”Cân. 1190
– § 1. Não é lícito vender relíquias sagradas.

§ 2. As
relíquias insignes, bem como outras de grande veneração do povo, não podem de
modo algum ser alienadas nem definitivamente transferidas, sem a licença da Sé
Apostólica.

§ 3.  A prescrição do § 2 vale também para as
imagens que são objeto de grande veneração do povo em alguma igreja”.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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