Não sou casada na Igreja, posso batizar meu filho?

O Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta da vida no Espírito e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão (cf. CIC,§ 1213).

O sacramento do Batismo é necessário à salvação. “Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado” (Mc 16, 16). Sabemos que há casos especiais: o batismo de desejo e o batismo de sangue dos mártires. E a Igreja também acredita que as crianças que morrem sem o batismo, podem se salvar.

O Senhor afirmou que o Batismo é necessário para a salvação, e ordenou a seus discípulos que anunciassem o Evangelho e batizassem todas as nações.

Segundo São Paulo, pelo Batismo o fiel comunga na morte de Cristo; é sepultado e ressuscita com ele: “Batizados em Cristo Jesus, em sua morte é que fomos batizados. Portanto, pelo Batismo fomos sepultados com ele na morte para que, como Cristo foi ressuscitado dentre os mortos pela glória do Pai, assim também nós vivamos vida nova” (Rm 6,3-4).

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O Catecismo da Igreja diz que: “A prática de batizar as crianças é uma tradição imemorial da Igreja. É atestada explicitamente desde o século II. Mas é bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando “casas” inteiras receberam o Batismo, também se tenha batizado as crianças” (§1252).

A Igreja não quer que nenhuma criança morra sem ser batizada. O nosso Catecismo diz que: “Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode batizar, desde que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, e que derrame água sobre a cabeça do candidato dizendo: “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (§ 1284).

Por tudo que foi dito acima, também as crianças filhas de pais que não são casados podem ser batizadas, desde que, os pais e padrinhos se comprometam a educar essas crianças na fé do Cristo e da Igreja. Não há um impedimento doutrinário para que essas crianças sejam batizadas, mas há a “exigência pastoral”: pais e padrinhos devem apresentar à Igreja a garantia de que a criança será educada na fé cristã. Isto porque a Igreja não quer ministrar os sacramentos sem o devido cuidado. Jesus disse que não se pode “dar pérolas aos porcos”; um ditado que quer dizer que as coisas sagradas não podem ser ministradas sem o devido cuidado e preparação.

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Quando o Papa Francisco era o cardeal arcebispo de Buenos Aires (Argentina), chamou os sacerdotes a batizar os filhos das mães solteiras e não ser “os hipócritas de hoje que terminam afastando o povo de Deus da salvação”. Durante o encerramento do Encontro da Pastoral Urbana da Região Buenos Aires, o Cardeal disse que é necessário mostrar “uma ternura especial com os pecadores” e com os mais afastados porque “Deus vive em meio deles”. Por isso, lamentou que alguns tenham “clericalizado à Igreja do Senhor” (Buenos Aires, 06 Set. 12 – ACI/EWTN Noticias).

Mesmo que a Igreja não se negue a batizar qualquer criança, cujos pais peçam para elas o Batismo, os párocos devem ter o cuidado de autorizar o sacramento com a devida preparação. Pode ser que um pároco, mesmo que não negue o batismo, possa adiá-lo para que haja o devido preparo.

Prof. Felipe Aquino

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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