Não existe o direito de adotar filhos

Entrevista a Jorge Traslosheros Hernández
Por Jaime Septién

MÉXICO, quinta-feira, 19 de agosto de 2010 (ZENIT.org-El Observador) – Há alguns dias, a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México, “mais uma vez, tomou uma decisão injusta respaldada pelos cânones da correção política” ao constatar a possibilidade jurídica de adoção de crianças por parceiros homossexuais, segundo já legislou a autoridade do Distrito Federal, segundo declara a ZENIT-El Observador o historiador e especialista em questões jurídicas Jorge Traslosheros Hernández.&&

ZENIT: Será que a Suprema Corte de Justiça da Nação “se esqueceu” do fim superior da adoção?

Jorge Traslosheros: A Suprema Corte, mais uma vez, tomou uma decisão injusta respaldada pelos cânones da correção política. Antes de pensar no interesse superior dos filhos, antes de deixar-se conduzir pela prudência que o caso exigia, como fizeram outros tribunais ao redor do mundo, longe de acolher a sabedoria que dá substância à justiça, deu prioridade à ideologia e criou, de fato, o “direito à adoção” como privilégio exclusivo das uniões homossexuais.&&

ZENIT: Mas, então, a adoção é um “direito”?

Jorge Traslosheros: É um direito que os heterossexuais, solteiros ou casados, unidos ou “juntados”, nunca tiveram e ninguém deveria ter, por razões justas. Deu-se um passo adiante na consolidação da tirania dos supostos direitos no México, o que se alimenta da criação de grupos de privilégio que se constituem em uma autêntica casta de brâmanes.&&

ZENIT: Então o Direito é instrumento de uma tirania quando a teoria do Direito diz todo o contrário?

Jorge Traslosheros: A expressão “tirania dos direitos” deveria ser um oximoro, pois, em teoria, os direitos existem para proteger o cidadão contra as tendências autoritárias daqueles que exercem o poder. No entanto, é próprio da cultura dos políticos mexicanos criar grupos especiais de apoio, aos quais depois enchem de privilégios em detrimento do conjunto da sociedade.

Agora, por decisão da Assembleia Legislativa do Distrito Federal, dominada pelo Partido da Revolução Democrática – que não é nem uma coisa nem outra -, pelo governo da cidade e pela Suprema Corte de Justiça da Nação, deu-se um passo a mais no aprofundamento desta perniciosa tendência que não tem nada a ver com a democracia e que encontrou na chamada “ideologia do gênero” um impulso significativo.

ZENIT: Eles dizem que se está protegendo a equidade, a igualdade e a justiça, que o Direito está sendo bem aplicado. Você acredita nisso?

Jorge Traslosheros: Em teoria, o Direito deve criar um conjunto de direitos para toda a população, com o fim de garantir condições de igualdade, justiça e liberdade para qualquer pessoa, em razão de dois princípios: que todos somos iguais em dignidade e que o forte tem a obrigação de ajudar o fraco. Por isso mesmo, quando alguém se encontra em situação vulnerável, é preciso criar condições jurídicas especiais de equidade durante o tempo que for necessário, inclusive quando se torna permanente. Exemplos clássicos são a mulher grávida, os refugiados, os portadores de deficiência, os doentes e, de maneira especial, as crianças.&&

A razão de ser desta cultura jurídica é a pessoa. A cultura jurídica centrada na pessoa, como é fácil notar, está nas antípodas daquela que cria grupos privilegiados e que é própria dos regimes autoritários sem distinção.

ZENIT: Não se está protegendo a centralidade da pessoa quando se protegem os direitos dos homossexuais? Este é um argumento muito usado atualmente…

Jorge Traslosheros: Quando se abandona a centralidade da pessoa, então se usa o Direito para criar estatutos de privilégio que, por sua vez, encubram grupos específicos acima do conjunto da sociedade, gerando situações de injustiça e, por conseguinte, de violência. Com isso, obviamente, abandona-se a obrigação de proteger o fraco e se confirma a lei do mais forte. É o que acontece com o agora chamado “direito à adoção”, criado supostamente para proteger o princípio de não-discriminação aos homossexuais. O “direito à adoção”, por esta combinação com a não-discriminação, torna-se a obrigação da autoridade de entregar as crianças em adoção aos parceiros sexuais que solicitarem.&&

ZENIT: Voltamos ao tema de fundo, que está sendo “criado” um direito no México…

Jorge Traslosheros: É muito importante ter presente que o chamado “direito à adoção” nunca havia existido no México, porque se compreendia muito bem que os filhos não existem para satisfazer os desejos ou necessidades dos adultos, por mais legítimos e justificados que possam parecer.

Por causa do interesse superior da criança, os processos de adoção eram regidos sob a lógica de que os adultos têm de se submeter a duras provas de idoneidade, em que os fatores de estabilidade emocional, social, econômica, conjugal ou pessoal têm um papel muito importante, entre muitas outras coisas. Os adultos, então, não exerceram jamais direito algum à adoção. Muito pelo contrário, tiveram de demonstrar nos fatos que, fora de ideologias e muito além de qualquer dúvida, são aptos para assumir um filho com plena responsabilidade.&&

A paternidade, como bem sabemos, é um dom e uma responsabilidade, não um direito em si. De qualquer forma, seria consequência e sempre sujeito ao exercício da responsabilidade. Como se percebe, já que o interesse superior da criança manda, o “direito à adoção” não deve existir para ninguém independentemente de sua qualidade, condição, religião, etnia ou preferência sexual. Os filhos não são coisas para satisfazer as necessidades dos adultos.

ZENIT: Mas as coisas já não serão assim daqui para frente…

Jorge Traslosheros: De fato. Os casais homossexuais exercerão o privilégio exclusivo do “direito à adoção” e quem lhes negar isso poderá ser acusado de discriminação por razões de preferência sexual. Quem o fizer, poderia sofrer castigos penais e administrativos que, de fato, já estão sendo preparados na Cidade do México, seguindo modelos europeus.&&

Isso não é ficção. Em vários países da Europa, já é uma realidade. Na Inglaterra, por exemplo, há pouco tempo uma criança foi tirada dos cuidados dos seus avós – que exerciam o direito da criança a uma família – pela decisão de um juiz de entregá-la em adoção a um casal homossexual. Frente às reclamações, os avós foram ameaçados de ser proibidos de visitar o neto, porque promoviam um discurso de ódio. Da mesma forma azarada, orfanatos privados tiveram de fechar porque este direito transformou a negativa de entregar as crianças a homossexuais em um crime, sem importar muito a idoneidade dos solicitantes. Os casos se multiplicaram. Estes são apenas alguns exemplos.

ZENIT: É possível chamar isso de democracia?

Jorge Traslosheros: A tirania dos supostos direitos, enraizada na autoritária cultura política mexicana, continua avançando em nosso país. Aos muitos grupos de privilégio que já existem, agora se soma o dos homossexuais. Trata-se de estatutos de privilégio inaceitáveis em uma sociedade que aspira à democracia e à justiça. Aqui, não importa se estes grupos são LBTTGI (lésbico, bissexual, transexual, transgênero, gay, intersexual), sindicalistas, políticos, religiosos ou de qualquer tipo, pois, sem exceção, na medida em que se impõem ao resto da sociedade, geram uma lógica de força que fere cada pessoa e a todas as pessoas. Uma sociedade com aspirações democráticas deve se afastar o máximo possível da lógica autoritária e construir uma cultura jurídica centrada na pessoa.&&

ZENIT: Como tantas vezes no México, estamos colocando o carro na frente dos bois…

Jorge Traslosheros: Jesus de Nazaré bem disse que o sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado; assim, na mesma lógica, podemos afirmar que os direitos devem estar ao serviço das pessoas, e não as pessoas ao serviço dos direitos. É muito grave a decisão da Suprema Corte de Justiça da Nação, que avaliza o legislado e decidido na Cidade do México, pois colocou o Direito ao serviço de um grupo de privilégio. Contra sua obrigação de velar pela justiça, coadjuvou fortemente à consolidação da tirania dos direitos em nosso país.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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