Mensagem do Papa Bento XVI: Dia Mundial da Paz (Parte 1)

MENSAGEM DE
SUA SANTIDADE
BENTO XVI
PARA A CELEBRAÇÃO DO
XLIV DIA MUNDIAL DA PAZ

1 DE
JANEIRO DE 2011

 

LIBERDADE
RELIGIOSA, CAMINHO PARA A PAZ

1. NO
INÍCIO DE UM ANO NOVO, desejo fazer chegar a todos e cada um os meus votos:
votos de serenidade e prosperidade, mas sobretudo votos de paz. Infelizmente
também o ano que encerra as portas esteve marcado pela perseguição, pela
discriminação, por terríveis actos de violência e de intolerância religiosa.

Penso, em
particular, na amada terra do Iraque, que, no seu caminho para a desejada
estabilidade e reconciliação, continua a ser cenário de violências e atentados.
Recordo as recentes tribulações da comunidade cristã, e de modo especial o vil
ataque contra a catedral siro-católica de «Nossa Senhora do Perpétuo Socorro»
em Bagdad, onde, no passado dia 31 de Outubro, foram assassinados dois
sacerdotes e mais de cinquenta fiéis, quando se encontravam reunidos para a
celebração da Santa Missa. A este ataque seguiram-se outros nos dias
sucessivos, inclusive contra casas privadas, gerando medo na comunidade cristã
e o desejo, por parte de muitos dos seus membros, de emigrar à procura de
melhores condições de vida. Manifesto-lhes a minha solidariedade e a da Igreja
inteira, sentimento que ainda recentemente teve uma concreta expressão na Assembleia Especial para o Médio Oriente do Sínodo dos Bispos,
a qual encorajou as comunidades católicas no Iraque e em todo o Médio Oriente a
viverem a comunhão e continuarem a oferecer um decidido testemunho de fé
naquelas terras.

Agradeço
vivamente aos governos que se esforçam por aliviar os sofrimentos destes irmãos
em humanidade e convido os católicos a orarem pelos seus irmãos na fé que
padecem violências e intolerâncias e a serem solidários com eles. Neste
contexto, achei particularmente oportuno partilhar com todos vós algumas
reflexões sobre a liberdade religiosa, caminho para a paz. De facto, é doloroso
constatar que, em algumas regiões do mundo, não é possível professar e exprimir
livremente a própria religião sem pôr em risco a vida e a liberdade pessoal.
Noutras regiões, há formas mais silenciosas e sofisticadas de preconceito e
oposição contra os crentes e os símbolos religiosos. Os cristãos são,
actualmente, o grupo religioso que padece o maior número de perseguições devido
à própria fé. Muitos suportam diariamente ofensas e vivem frequentemente em
sobressalto por causa da sua procura da verdade, da sua fé em Jesus Cristo e do seu
apelo sincero para que seja reconhecida a liberdade religiosa. Não se pode
aceitar nada disto, porque constitui uma ofensa a Deus e à dignidade humana;
além disso, é uma ameaça à segurança e à paz e impede a realização de um
desenvolvimento humano autêntico e integral.[1]

De facto,
na liberdade religiosa exprime-se a especificidade da pessoa humana, que, por
ela, pode orientar a própria vida pessoal e social para Deus, a cuja luz se
compreendem plenamente a identidade, o sentido e o fim da pessoa. Negar ou
limitar arbitrariamente esta liberdade significa cultivar uma visão redutiva da
pessoa humana; obscurecer a função pública da religião significa gerar uma
sociedade injusta, porque esta seria desproporcionada à verdadeira natureza da
pessoa; isto significa tornar impossível a afirmação de uma paz autêntica
e duradoura para toda a família humana.

Por isso,
exorto os homens e mulheres de boa vontade a renovarem o seu compromisso pela
construção de um mundo onde todos sejam livres para professar a sua própria
religião ou a sua fé e viver o seu amor a Deus com todo o coração, toda a alma
e toda a mente (cf. Mt 22, 37). Este é o sentimento que inspira e
guia a Mensagem para o XLIV Dia Mundial da Paz, dedicada ao tema: Liberdade
religiosa, caminho para a paz.

Direito
sagrado à vida e a uma vida espiritual

2. O
direito à liberdade religiosa está radicado na própria dignidade da pessoa
humana,[2]cuja natureza transcendente não deve ser ignorada ou
negligenciada. Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança
(cf. Gn 1, 27). Por isso, toda a pessoa é titular do direito
sagrado a uma vida íntegra, mesmo do ponto de vista espiritual. Sem o
reconhecimento do próprio ser espiritual, sem a abertura ao transcendente, a
pessoa humana retrai-se sobre si mesma, não consegue encontrar resposta para as
perguntas do seu coração sobre o sentido da vida e dotar-se de valores e princípios
éticos duradouros, nem consegue sequer experimentar uma liberdade autêntica e
desenvolver uma sociedade justa.[3]

A Sagrada
Escritura, em sintonia com a nossa própria experiência, revela o valor profundo
da dignidade humana: «Quando contemplo os céus, obra das vossas mãos, a lua e
as estrelas que lá colocastes, que é o homem para que Vos lembreis dele, o
filho do homem para dele Vos ocupardes? Fizestes dele quase um ser divino, de
honra e glória o coroastes; destes-lhe poder sobre a obra das vossas mãos, tudo
submetestes a seus pés» (Sl 8, 4-7).

Perante a
sublime realidade da natureza humana, podemos experimentar a mesma admiração
expressa pelo salmista. Esta manifesta-se como abertura ao Mistério, como
capacidade de interrogar-se profundamente sobre si mesmo e sobre a origem do
universo, como íntima ressonância do Amor supremo de Deus, princípio e fim de
todas as coisas, de cada pessoa e dos povos.[4] A dignidade transcendente da pessoa é um valor
essencial da sabedoria judaico-cristã, mas, graças à razão, pode ser
reconhecida por todos. Esta dignidade, entendida como capacidade de transcender
a própria materialidade e buscar a verdade, há-de ser reconhecida como um bem universal,
indispensável na construção duma sociedade orientada para a realização e a
plenitude do homem. O respeito de elementos essenciais da dignidade do homem,
tais como o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, é uma condição da
legitimidade moral de toda a norma social e jurídica.

Liberdade
religiosa e respeito recíproco

3. A liberdade religiosa está na origem
da liberdade moral. Com efeito, a abertura à verdade e ao bem, a abertura a
Deus, radicada na natureza humana, confere plena dignidade a cada um dos seres
humanos e é garante do respeito pleno e recíproco entre as pessoas. Por
conseguinte, a liberdade religiosa deve ser entendida não só como imunidade da
coacção mas também, e antes ainda, como capacidade de organizar as próprias
opções segundo a verdade.

Existe uma
ligação indivisível entre liberdade e respeito; de facto, «cada homem e cada
grupo social estão moralmente obrigados, no exercício dos próprios direitos, a
ter em conta os direitos alheios e os seus próprios deveres para com os outros
e o bem comum».[5] 

Uma liberdade
hostil ou indiferente a Deus acaba por se negar a si mesma e não
garante o pleno respeito do outro. Uma vontade, que se crê radicalmente incapaz
de procurar a verdade e o bem, não tem outras razões objectivas nem outros
motivos para agir senão os impostos pelos seus interesses momentâneos e
contingentes, não tem uma «identidade» a preservar e construir através de
opções verdadeiramente livres e conscientes. Mas assim não pode reclamar o
respeito por parte de outras «vontades», também estas desligadas do próprio ser
mais profundo e capazes, por conseguinte, de fazer valer outras «razões» ou
mesmo nenhuma «razão». A ilusão de encontrar no relativismo moral a chave para
uma pacífica convivência é, na realidade, a origem da divisão e da negação da
dignidade dos seres humanos. Por isso se compreende a necessidade de reconhecer
uma dupla dimensão na unidade da pessoa humana: a religiosa e asocial.
A este respeito, é inconcebível que os crentes «tenham de suprimir uma parte de
si mesmos – a sua fé – para serem cidadãos activos; nunca deveria ser
necessário renegar a Deus, para se poder gozar dos próprios direitos».[6]

A família,
escola de liberdade e de paz

4. Se a
liberdade religiosa é caminho para a paz, a educação religiosa é
estrada privilegiada para habilitar as novas gerações a reconhecerem no outro o
seu próprio irmão e a sua própria irmã, com quem caminhar juntos e colaborar
para que todos se sintam membros vivos de uma mesma família humana, da qual
ninguém deve ser excluído.

A família
fundada sobre o matrimónio, expressão de união íntima e de complementaridade
entre um homem e uma mulher, insere-se neste contexto como a primeira escola de
formação e de crescimento social, cultural, moral e espiritual dos filhos, que
deveriam encontrar sempre no pai e na mãe as primeiras testemunhas de uma vida
orientada para a busca da verdade e para o amor de Deus. Os próprios pais
deveriam ser sempre livres para transmitir, sem constrições e responsavelmente,
o próprio património de fé, de valores e de cultura aos filhos. A família,
primeira célula da sociedade humana, permanece o âmbito primário de formação
para relações harmoniosas a todos os níveis de convivência humana, nacional e
internacional. Esta é a estrada que se há-de sapientemente percorrer para a
construção de um tecido social robusto e solidário, para preparar os jovens à
assunção das próprias responsabilidades na vida, numa sociedade livre, num
espírito de compreensão e de paz.

Um
património comum

5.
Poder-se-ia dizer que, entre os direitos e as liberdades fundamentais
radicados na dignidade da pessoa, a liberdade religiosa goza de um estatuto
especial. Quando se reconhece a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa
humana é respeitada na sua raiz e reforça-se a índole e as instituições dos
povos. Pelo contrário, quando a liberdade religiosa é negada, quando se tenta
impedir de professar a própria religião ou a própria fé e de viver de acordo
com elas, ofende-se a dignidade humana e, simultaneamente, acabam ameaçadas a
justiça e a paz, que se apoiam sobre a recta ordem social construída à luz da
Suma Verdade e do Sumo Bem.

Neste
sentido, a liberdade religiosa é também uma aquisição de civilização política e
jurídica. Trata-se de um bem essencial: toda a pessoa deve poder exercer
livremente o direito de professar e manifestar, individual ou comunitariamente,
a própria religião ou a própria fé, tanto em público como privadamente, no ensino,
nos costumes, nas publicações, no culto e na observância dos ritos. Não deveria
encontrar obstáculos, se quisesse eventualmente aderir a outra religião ou não
professar religião alguma. Neste âmbito, revela-se emblemático e é uma
referência essencial para os Estados o ordenamento internacional, enquanto não
consente alguma derrogação da liberdade religiosa, salvo a legítima exigência
da justa ordem pública.[7]Deste modo, o ordenamento internacional reconhece aos
direitos de natureza religiosa o mesmo status do direito à vida e à
liberdade pessoal, comprovando a sua pertença ao núcleo essencial dos
direitos do homem, àqueles direitos universais e naturais que a lei humana não
pode jamais negar.

A liberdade
religiosa não é património exclusivo dos crentes, mas da família inteira dos
povos da terra. É elemento imprescindível de um Estado de direito; não pode ser
negada, sem ao mesmo tempo minar todos os direitos e as liberdades
fundamentais, pois é a sua síntese e ápice. É «o papel de tornassol para
verificar o respeito de todos os outros direitos humanos».[8] Ao mesmo tempo que favorece o exercício das
faculdades humanas mais específicas, cria as premissas necessárias para a
realização de um desenvolvimento integral, que diz respeito unitariamente
à totalidade da pessoa em cada uma das suas dimensões.[9]

A dimensão
pública da religião 

6. Embora
movendo-se a partir da esfera pessoal, a liberdade religiosa – como qualquer
outra liberdade – realiza-se na relação com os outros. Uma liberdade sem
relação não é liberdade perfeita. Também a liberdade religiosa não se esgota na
dimensão individual, mas realiza-se na própria comunidade e na sociedade,
coerentemente com o ser relacional da pessoa e com a natureza pública da
religião.

O relacionamento é
uma componente decisiva da liberdade religiosa, que impele as comunidades dos
crentes a praticarem a solidariedade em prol do bem comum. Cada pessoa
permanece única e irrepetível e, ao mesmo tempo, completa-se e realiza-se
plenamente nesta dimensão comunitária.

Inegável é
a contribuição que as religiões prestam à sociedade. São numerosas as
instituições caritativas e culturais que atestam o papel construtivo dos
crentes na vida social. Ainda mais importante é a contribuição ética da
religião no âmbito político. Tal contribuição não deveria ser marginalizada ou
proibida, mas vista como válida ajuda para a promoção do bem comum. Nesta
perspectiva, é preciso mencionar a dimensão religiosa da cultura, tecida
através dos séculos graças às contribuições sociais e sobretudo éticas da
religião. Tal dimensão não constitui de modo algum uma discriminação daqueles
que não partilham a sua crença, mas antes reforça a coesão social, a integração
e a solidariedade.

Liberdade
religiosa, força de liberdade e de civilização:
os perigos da sua instrumentalização

7. A instrumentalização da liberdade
religiosa para mascarar interesses ocultos, como por exemplo a subversão da
ordem constituída, a apropriação de recursos ou a manutenção do poder por parte
de um grupo, pode provocar danos enormes às sociedades. O fanatismo, o
fundamentalismo, as práticas contrárias à dignidade humana não se podem jamais
justificar, e menos ainda o podem ser se realizadas em nome da religião. A
profissão de uma religião não pode ser instrumentalizada, nem imposta pela
força. Por isso, é necessário que os Estados e as várias comunidades humanas
nunca se esqueçam que a liberdade religiosa é condição para a busca da
verdade e que a verdade não se impõe pela violência mas pela «força da
própria verdade».[10] Neste sentido, a religião é uma força positiva
e propulsora na construção da sociedade civil e política.

Como se pode
negar a contribuição das grandes religiões do mundo para o desenvolvimento da
civilização? A busca sincera de Deus levou a um respeito maior da dignidade do
homem. As comunidades cristãs, com o seu património de valores e princípios,
contribuíram imenso para a tomada de consciência das pessoas e dos povos a
respeito da sua própria identidade e dignidade, bem como para a conquista de
instituições democráticas e para a afirmação dos direitos do homem e seus
correlativos deveres.

Também
hoje, numa sociedade cada vez mais globalizada, os cristãos são chamados – não
só através de um responsável empenhamento civil, económico e político, mas
também com o testemunho da própria caridade e fé – a oferecer a sua preciosa
contribuição para o árduo e exaltante compromisso em prol da justiça, do
desenvolvimento humano integral e do recto ordenamento das realidades humanas.
A exclusão da religião da vida pública subtrai a esta um espaço vital que abre
para a transcendência. Sem esta experiência primária, revela-se uma tarefa
árdua orientar as sociedades para princípios éticos universais e torna-se
difícil estabelecer ordenamentos nacionais e internacionais nos quais os
direitos e as liberdades fundamentais possam ser plenamente reconhecidos e
realizados, como se propõem os objectivos – infelizmente ainda menosprezados ou
contestados – da Declaração Universal dos direitos do homem de 1948.

Uma questão
de justiça e de civilização:
o fundamentalismo e a hostilidade contra os crentes prejudicam
a laicidade positiva dos Estados

8. A mesma determinação, com que são
condenadas todas as formas de fanatismo e de fundamentalismo religioso, deve
animar também a oposição a todas as formas de hostilidade contra a religião,
que limitam o papel público dos crentes na vida civil e política.

Não se pode
esquecer que o fundamentalismo religioso e o laicismo são formas
reverberadas e extremas de rejeição do legítimo pluralismo e do princípio de
laicidade. De facto, ambas absolutizam uma visão redutiva e parcial da pessoa
humana, favorecendo formas, no primeiro caso, de integralismo religioso e, no
segundo, de racionalismo. A sociedade, que quer impor ou, ao contrário,
negar a religião por meio da violência, é injusta para com a pessoa e para com
Deus, mas também para consigo mesma. Deus chama a Si a humanidade através de um
desígnio de amor, o qual, ao mesmo tempo que implica a pessoa inteira na sua
dimensão natural e espiritual, exige que lhe corresponda em termos de liberdade
e de responsabilidade, com todo o coração e com todo o próprio ser, individual
e comunitário. Sendo assim, também a sociedade, enquanto expressão da pessoa e
do conjunto das suas dimensões constitutivas, deve viver e organizar-se de modo
a favorecer a sua abertura à transcendência. Por isso mesmo, as leis e as
instituições duma sociedade não podem ser configuradas ignorando a dimensão
religiosa dos cidadãos ou de modo que prescindam completamente da mesma; mas
devem ser comensuradas – através da obra democrática de cidadãos conscientes da
sua alta vocação – ao ser da pessoa, para o poderem favorecer na sua dimensão
religiosa. Não sendo esta uma criação do Estado, não pode ser manipulada, antes
deve contar com o seu reconhecimento e respeito.

O
ordenamento jurídico a todos os níveis, nacional e internacional, quando
consente ou tolera o fanatismo religioso ou anti-religioso, falta à sua própria
missão, que consiste em tutelar e promover a justiça e o direito de cada um.
Tais realidades não podem ser deixadas à mercê do arbítrio do legislador ou da
maioria, porque, como já ensinava Cícero, a justiça consiste em algo mais do
que um mero acto produtivo da lei e da sua aplicação. A justiça implicareconhecer
a cada um a sua dignidade,[11] a qual, sem liberdade religiosa garantida e
vivida na sua essência, fica mutilada e ofendida, exposta ao risco de cair sob
o predomínio dos ídolos, de bens relativos transformados em absolutos. Tudo
isto expõe a sociedade ao risco de totalitarismos políticos e ideológicos, que
enfatizam o poder público, ao mesmo tempo que são mortificadas e coarctadas,
como se lhe fizessem concorrência, as liberdades de consciência, de pensamento
e de religião.

Diálogo
entre instituições civis e religiosas

9. O
património de princípios e valores expressos por uma religiosidade autêntica é
uma riqueza para os povos e respectivas índoles: fala directamente à
consciência e à razão dos homens e mulheres, lembra o imperativo da conversão
moral, motiva para aperfeiçoar a prática das virtudes e aproximar-se
amistosamente um do outro sob o signo da fraternidade, como membros da grande
família humana.[12]

No respeito
da laicidade positiva das instituições estatais, a dimensão pública da religião
deve ser sempre reconhecida. Para isso, um diálogo sadio entre as
instituições civis e as religiosas é fundamental para o desenvolvimento
integral da pessoa humana e da harmonia da sociedade.  

Viver no
amor e na verdade

10. No
mundo globalizado, caracterizado por sociedades sempre mais multiétnicas e
pluriconfessionais, as grandes religiões podem constituir um factor importante
de unidade e paz para a família humana. Com base nas suas próprias convicções
religiosas e na busca racional do bem comum, os seus membros são chamados a
viver responsavelmente o próprio compromisso num contexto de liberdade
religiosa. Nas variadas culturas religiosas, enquanto há que rejeitar tudo
aquilo que é contra a dignidade do homem e da mulher, é preciso, ao contrário,
valer-se daquilo que resulta positivo para a convivência civil.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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