Médicos Cubanos

52486509992428904467A preferência da Presidente Dilma pelos regimes bolivarianos é inequívoca. Basta comparar a forma como tratou o Paraguai, onde a democracia é constitucionalmente mais moderna, por adotar mecanismos próprios do sistema parlamentar (recall presidencial), ao afastá-lo do MERCOSUL, e como trata a mais sangrenta ditadura latino-americana, que é a de Cuba.

Financia seu regime com dinheiro que melhor poderia ser utilizado para atender o SUS, dando-lhe maior eficiência em estrutura e incentivos.

Em período pré-eleitoral, decidiu trazer médicos de outros países para atender a população do interior, sem oferecer, todavia, condições necessárias para que tenham estas regiões carentes, hospitais e equipamentos. Empresta dinheiro a Cuba e a outros países bolivarianos, mas não  aplica, no país, o necessário para que haja a assistência gratuita, no mínimo civilizada.

O cúmulo desta irracional política, contudo, parece ocorrer na admissão de quatro mil agentes cubanos, que se dizem médicos – são servidores do Estado e recebem daquela ditadura o que esta deseja pagar-lhes – para colocar em áreas desfavorecidas do Brasil, sem que sejam obrigados a revalidar seus títulos nos únicos órgãos que podem fazê-lo ou seja, os Conselhos de Medicina.

Desta forma, trata desigualmente os médicos brasileiros, todos sujeitos a terem a validade de sua profissão reconhecida pelos Conselhos Regionais, e os estrangeiros que estão autorizados exclusivamente pelo governo a exercerem a  medicina.

O tratamento diferencial fere drasticamente o princípio da isonomia constitucional (art. 5º caput e inciso I) sobre escancarar a nítida preferência por um regime que, no passado, assassinou milhares de pessoas contrárias a Fidel em “paredons” e sem julgamento e que, no presente, não permite a pessoas de livremente entrarem e saírem de seu país, salvo rígido controle. Pior que isto, remunerará os médicos cubanos que trabalharem no Brasil em valores consideravelmente inferiores aos dos outros médicos que aqui estão. É que o governo brasileiro financiará, através deles, o próprio governo de Cuba, o qual se apropriará de mais da metade de seu salário.

Ora, a meu ver, tal tratamento diferencial fere a legislação trabalhista, pois médicos exercendo a mesma função não poderão ter salários diversos.

O inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal proíbe a distinção de remuneração no exercício de função.

Ocorre que pretende o Estado brasileiro esquivar-se do tratamento isonômico alegando que acordo internacional permite-lhe pagar diretamente a Cuba,  que remunerará seus médicos com 25 ou 40% do valor que os outros médicos, brasileiros ou não, aqui receberão.

É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que os tratados entram em nosso ordenamento jurídico como lei ordinária especial, vale dizer, não podem sobrepor-se  à Constituição a não ser na hipótese de terem sido aprovados em 2 turnos e nas duas Casas Legislativas por 3/5 dos congressistas (§ 3º do artigo 5º da CF).

Ora, à evidência, o acordo realizado pelo governo brasileiro não tem o condão de prevalecer sobre a Carta Magna, por ter força de lei ordinária especial, sendo, pois, de manifesta inconstitucionalidade. Francisco Rezek, quando ministro do STF, certa vez sobre a denominada “fumaça do bom direito” que justifica a concessão de liminares contra atos ou leis inconstitucionais, declarou, em caso de gritante inconstitucionalidade, que a fumaça do bom direito era tão grande que não conseguia vislumbrar o rosto de seus pares colocados na bancada da frente. Para a manifesta inconstitucionalidade do ato a imagem do eminente jurista mineiro calha como uma luva. O tratado do Brasil com a ditadura cubana fere o artigo 7º, inciso XXX, da CF.

O que me preocupa, todavia, é como uma pequena ilha pode dispor de um número enorme de “médicos exportáveis”, que se fossem bons, não deveriam correr risco nenhum de serem avaliados por médicos brasileiros dos Conselhos Regionais e não por funcionários do governo federal.

Pergunto-me se tais servidores cubanos não terão outros objetivos que não apenas aqueles  de cuidar da saúde pública. Afinal quando foram para Venezuela, o país se tornou gradativamente uma semi-ditadura, na qual as oposições e a imprensa são sempre reprimidas.

E a hipótese que levanto preocupa-me mais porque foi, a presidente, guerrilheira e muitos de seus companheiros de então tinham sido treinados em Cuba e pretendiam impor um governo semelhante no Brasil, como alguns deles afirmaram, publicamente.

Tenho a presidente por uma mulher honesta e trabalhadora, embora com manifestos equívocos em sua política geradora de alta inflação, baixo PIB, descontrole cambial e déficit na balança comercial e nas contas externas. O certo, todavia, é que sua preferência pelos regimes bolivarianos e sua aversão ao lucros das empresas talvez estejam na essência de seu comportamento na linha ora adotada.

Respeito a presidente eleita pelo povo, mas tenho receio que suas preferências ideológicas estão na raiz dos problemas que vivemos, inclusive na importação de agentes públicos de Cuba, que se intitulam médicos.

Dr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,

Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME e Superior de Guerra – ESG; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa da Universidade de Craiova (Romênia) e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.