O Site de Notícias ACIDIGITAL (05 de dezembro de 2012), informou que no dia 29 de novembro, a 7ª Vara de Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal de São Paulo para que a União e o Banco Central retirassem a frase “Deus seja Louvado” das cédulas de real.
Para a justiça, a frase mencionar o nome de Deus não instiga as pessoas a adotarem uma crença religiosa: “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”, afirmou a juíza federal Diane Brunstein.
Segundo o Banco Central, esta frase religiosa se apoia na Constituição de 1988, cuja abertura indica que foi promulgada “sob o amparo de Deus”. No entanto, por determinação do presidente da época José Sarney, o lema já tinha sido impresso há 2 anos atrás, em 1986.
Veja a explicação do Prof. Felipe Aquino sobre este assunto: