Instrução de Algumas Questões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes

 Congregação para os Institutos de Vida
Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica

Congregação para o Clero

Conselho Pontifício para os
Leigos

Congregação para a Doutrina
da Fé

Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Congregação para a
Evangelização dos Povos

Congregação para os Bispos

Conselho Pontifício para a
Interpretação dos Textos Legislativos

INDICE

Premissa

Princípios teológicos

1. O sacerdócio comum e o
Sacerdócio Ministerial

2. Unidade e diversificação
das tarefas ministeriais

3. O ministério ordenado é
insubstituível

4. A colaboração dos fiéis não-ordenados no ministério
pastoral .

Disposições práticas

Conclusão

Premissa

Do mistério da Igreja provém
o chamamento, dirigido a todos os membros do Corpo Místico, a participar ativamente da
missão e da edificação do Povo de Deus, numa comunhão orgânica, segundo os diversos
ministérios e carismas. O eco desse apelo vem ressoando constantemente nos documentos do Magistério,
particularmente a partir do Concílio Ecumênico Vaticano II.(1)

Sobretudo nas três últimas
Assembléias gerais ordinárias do Sínodo dos Bispos, reafirmou-se a identidade própria, na
dignidade comum e na diversidade das funções, dos fiéis leigos, dos ministros sagrados e dos consagrados;
e todos os fiéis foram incentivados a edificar a Igreja, colaborando em comunhão para a salvação do
mundo.

É necessário ter presente a
urgência e a importância da ação apostólica dos fiéis leigos no presente e no futuro da evangelização.
A Igreja não pode prescindir desta obra, porque lhe é conatural enquanto Povo de Deus e
porque dela necessita para realizar a própria missão evangelizadora.

O apelo à participação ativa
de todos os fiéis na missão da Igreja não permaneceu desapercebido. O Sínodo dos Bispos de 1987
constatou « como o Espírito tem continuado a rejuvenescer a Igreja, suscitando novas energias de
santidade e de participação em tantos fiéis leigos. Prova-o, entre outras coisas, o novo estilo de
colaboração entre sacerdotes, religiosos e fiéis leigos; a participação ativa
na liturgia, no anúncio da
Palavra de Deus e na catequese; a multiplicidade de tarefas e serviços confiados aos fiéis leigos e
por eles assumidos; o exuberante florescer de grupos, associações e movimentos de
espiritualidade e de empenho laicais; a participação cada vez mais ampla e significativa das mulheres
na vida da Igreja e no progresso da sociedade ».(2) Igualmente, na preparação do Sínodo dos
Bispos de 1994 sobre a vida consagrada, observou-se « como é generalizado o desejo
sincero de instaurar autênticas relações de comunhão e de colaboração entre os Bispos, os Institutos de
vida consagrada, o clero secular e os leigos ».(3) Na sucessiva Exortação apostólica pós-sinodal, o
Sumo Pontífice confirma a contribuição específica da vida consagrada para a missão e a edificação da
Igreja.(4)

 Com efeito, constata-se a
colaboração de todos os fiéis em ambos os âmbitos da missão da Igreja, tanto no espiritual, de
levar aos homens a mensagem de Cristo e a sua graça, como no temporal, de permear e aperfeiçoar a
ordem das realidades seculares com o espírito evangélico.(5) De maneira especial no primeiro setor –
evangelização e santificação – « completam-se mutuamente o apostolado dos leigos e o
ministério pastoral ».(6) Nele, os fiéis leigos, de ambos os sexos, têm inúmeras ocasiões de se
tornarem ativos, com o testemunho coerente da vida pessoal familiar e social, com o anúncio e a
partilha do Evangelho de Cristo em todos os ambientes e com o compromisso de explicar,
defender e aplicar retamente os princípios cristãos aos problemas atuais.(7)Os Pastores, em
particular, são exortados a « reconhecer e promover os ministérios, os ofícios e as funções dos
fiéis leigos, que têm o seu fundamento sacramental no Batismo e na Confirmação, bem como, para
muitos deles, no Matrimônio ».(8)

Na realidade, a vida da
Igreja nesse campo conheceu realmente um surpreendente florescer de iniciativas pastorais,
sobretudo após o notável impulso dado pelo Concílio Vaticano II e pelo Magistério Pontifício.

Hoje, particularmente, a
tarefa prioritária da nova evangelização, que compete a todo o povo de Deus, exige, juntamente com
o « especial protagonismo » dos sacerdotes, também uma plena recuperação da consciência
da índole secular da missão do leigo.(9)

Essa empresa abre aos fiéis
leigos os imensos horizontes – alguns dos quais ainda por serem explorados – do compromisso
no século, no mundo da cultura, da arte e do espetáculo, da investigação científica, do
trabalho, dos meios de comunicação, da política, da economia, etc., e pede-lhes criatividade na
busca de modalidades cada vez mais eficazes para que estes ambientes encontrem em Jesus Cristo a
plenitude do seu significado.(10)

Nessa vasta área de
harmoniosa operosidade – quer seja especificamente espiritual ou religiosa, quer seja na consecratio
mundi – existe um campo especial, o que diz respeito ao sagrado ministério do clero, em cujo
exercício podem ser chamados a colaborar os fiéis leigos, homens e mulheres, e, naturalmente,
também os membros não-ordenados dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida
apostólica. A este campo particular refere-se o Concílio Ecumênico Vaticano II, quando ensina:
« Finalmente, a Hierarquia confia aos leigos certas funções que estão mais intimamente
relacionadas com os deveres dos Pastores como, por exemplo, a exposição da doutrina cristã, alguns atos
litúrgicos, a cura de almas ».(11)

Exatamente porque se trata
de tarefas mais intimamente relacionadas com os deveres dos pastores – que, para o serem, devem
ter recebido o sacramento da Ordem – exige-se de todos os que de alguma maneira estão nelas
envolvidos uma particular diligência para que sejam bem salvaguardadas tanto a natureza e a missão
do ministério sagrado, como a vocação e a índole secular dos fiéis leigos. Com efeito, colaborar não
significa substituir.

Devemos constatar com viva
satisfação que em
muitas Igrejas particulares a colaboração dos fiéis não-ordenados no ministério
pastoral do clero desenvolve-se de maneira muito positiva, com abundantes frutos de bem, no
respeito dos limites estabelecidos pela natureza dos sacramentos bem como da diversidade dos
carismas e das funções eclesiais, com soluções generosas e inteligentes para enfrentar situações de
falta ou de escassez de ministros sagrados.(12) Deste modo tornou-se manifesto aquele aspecto da
comunhão, pelo qual alguns membros da Igreja se esforçam solicitamente por remediar
situações de emergência e de necessidades crônicas em algumas comunidades, na medida em
que lhes é possível, não sendo assinalados com caráter do sacramento da Ordem.(13) Esses fiéis
são chamados e deputados para assumir tarefas específicas, importantes e delicadas, sustentados pela
graça do Senhor, acompanhados pelos ministros sagrados e bem acolhidos pelas comunidades
a favor das quais prestam o próprio serviço. Os pastores sagrados estão profundamente gratos
pela generosidade com que numerosos consagrados e fiéis leigos se oferecem para este serviço
específico, realizado com fiel sensus Ecclesiae e edificante dedicação.

Particular gratidão e
encorajamento sejam tributados a todos aqueles que cumprem estas tarefas em situações de perseguição da
comunidade cristã, ou nos âmbitos de missão, sejam estes territoriais ou culturais, onde a Igreja
ainda está em fase de implantação e a presença do sacerdote é somente esporádica.(14)

Não é este o lugar para
aprofundar toda a riqueza teológica e pastoral do papel dos fiéis leigos na Igreja, a qual já foi
amplamente ilustrada pela Exortação apostólica Christifideles laici. A finalidade do presente
documento, no entanto, é simplesmente a de fornecer uma resposta clara e autorizada aos prementes e
numerosos pedidos enviados aos nossos Dicastérios por Bispos, presbíteros e leigos, os
quais solicitaram esclarecimentos em face de novas formas de atividade « pastoral » de fiéis
não-ordenados no âmbito das paróquias e das dioceses.

De fato, trata-se
freqüentemente de práticas que, embora nascidas em situações de emergência e de precariedade e no mais das
vezes desenvolvidas no desejo de prestar um generoso auxílio na atividade pastoral, podem
acarretar conseqüências gravemente negativas em detrimento da reta compreensão da verdadeira
comunhão eclesial. Tais práticas, na realidade, estão mais presentes em algumas regiões e, às vezes,
dentro das mesmas regiões, variam muito.

Elas, no entanto, reclamam a
grave responsabilidade pastoral de todos os que são encarregados da promoção e da tutela da
disciplina universal da Igreja, sobretudo dos Bispos,(15) segundo alguns princípios doutrinais já
claramente enunciados pelo Concílio Ecumênico Vaticano II(16) e pelo sucessivo Magistério
Pontifício.(17)

Em nossos Dicastérios realizou-se um trabalho de reflexão, reuniu-se um
Simpósio, no qual participaram representantes
dos Episcopados mormente interessados pelo problema e, enfim, fez-se uma ampla consulta a
numerosos Presidentes de Conferências dos Bispos e a outros Prelados, bem como a peritos de diversas
disciplinas eclesiásticas e áreas geográficas. O resultado foi uma ampla convergência no sentido
preciso da presente Instrução que, todavia, não pretende ser exaustiva, tanto porque se limita a
considerar os casos atualmente mais conhecidos, como por causa da imensa variedade de circunstâncias
particulares nas quais esses casos se verificam.

O texto, redigido sobre a
base segura do magistério extraordinário e ordinário da Igreja, é confiado, para ser fielmente aplicado,
aos Bispos interessados, mas também é dado a conhecer aos Prelados das circunscrições
eclesiásticas onde atualmente não se verificam tais práticas abusivas, mas que, dada a atual rapidez da
difusão dos fenômenos, em breve poderiam ser por elas atingidas.

Antes de responder aos casos
concretos que nos foram apresentados, considera-se necessário expor brevemente alguns
elementos teológicos essenciais sobre o significado da Ordem sagrada na constituição da Igreja,
aptos a favorecer uma motivada compreensão da própria disciplina eclesiástica que, no
respeito pela verdade e pela comunhão eclesial, pretende promover os direitos  os deveres de todos, em
vista da « salvação das almas que deve sempre, na Igreja, a lei suprema».(18)

 

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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