A Igreja pode “anular” um casamento?

Neste vídeo, o Prof. Felipe Aquino responde a uma das perguntas que aqui mais recebemos. Contudo, muitas pessoas ainda confundem “anular” com “nulo”. São palavras que vem da mesma raiz, no entanto, possuem significados distintos. É importante sabermos disso para entendermos como acontece um Processo de Nulidade de matrimônio.

A Igreja não pode anular um casamento. O que é a Igreja pode fazer é declará-lo nulo, se mediante investigação (dentro do processo adequado diante do Tribunal Eclesiástico), concluir que o casamento não foi válido, ou de fato, nunca existiu.

Confira a explicação:

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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