Hoje é celebrado o Dia dos Diáconos Permanentes

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Por ocasião da festa de São Lourenço, diácono e mártir da Igreja, neste dia 10 de agosto também é celebrado o Dia dos Diáconos Permanentes.

No século III, São Lourenço era um dos 7 diáconos de Roma que ajudavam o papa Sisto II, o qual o nomeou administrador dos bens da Igreja e permitiu que distribuíssem esmolas aos pobres e necessitados.

Na história da Igreja, os diáconos sempre ajudavam os sacerdotes a desenvolver seu ministério. Embora o diácono tenha recebido o sacramento da ordem, este não é propriamente um sacerdote e, portanto, não tem suas potestades.

O sacramento da ordem tem três graus – episcopado, presbiterato e diaconato – que estão explicados entre os numerais 1554 e 1571 do Catecismo da Igreja Católica (CIC).

O diácono se ordena ao ministério da palavra, da liturgia e da caridade. Sua função principal é a assistência qualificada ao sacerdote nas celebrações e não é simplesmente um “ajudante”.

As outras funções dos diáconos estão explicadas na constituição dogmática Lumen Gentium e nos cânones 757, 835, 910, 943 e 1087 do Direito Canônico.

Algumas destas competências são: o batismo, conservar e distribuir a Eucaristia, ser ministros da exposição do Santíssimo e da bênção eucarística, ser ministro ordinário da sagrada comunhão, levar o viático aos doentes terminais, em nome da Igreja assistir e abençoar o matrimônio, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, administrar os sacramentais como por exemplo a água benta, a bênção das casas, imagens e objetos, presidir o ritual fúnebre e o sepultamento.

O diaconato considerado em si mesmo como ministério permanente decaiu no ocidente depois do século V, e este primeiro grau do sacramento da ordem foi reduzida a uma simples etapa para chegar ao grau sucessivo, ou seja, ao sacerdócio.

Depois do Concílio Vaticano II, foi restabelecido o diaconato “como um grau particular dentro da hierarquia”.

A constituição Lumen Gentium especifica no numeral 29: “Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idôneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato” (EV, 1/360).

Estes deverão ter uma preparação durante 3 anos para receber as sagradas ordens, conforme está estabelecido no Código de Direito Canônico numeral 236.

O papa Paulo VI, em sua carta apostólica Sacrum diaconatus ordinem de 18 de junho de 1967, assinala que a ordem do diaconato “não deve ser considerada como simples grau para ascender ao sacerdócio, mas recebe tal riqueza pelo seu carácter indelével e pela sua graça particular que aqueles que a ele são chamados podem dedicar-se de modo estável aos ‘mistérios de Cristo e da Igreja’” (EV, 2/1369).

Fonte: https://www.acidigital.com/noticias/hoje-e-celebrado-o-dia-dos-diaconos-permanentes-55261

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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