História da Igreja: Os Concílios de Constança e Basileia

Josef_Mathauser_-_Bitva_u_DomažlicOS CONCÍLIOS DE CONSTANÇA (1414-18), BASILEIA (1431-37) E FERRARA-FLORENÇA (1438-42)

Falamos do Concílio de Constança na medida em que contribuiu para o fim do grande Cisma em 1417. Devemos tornar a considerar essa assembleia, pois deixou decretos disciplinares.

O Concílio de Constança (1414-18)

Além de se ocupar com o término da cisão e a eleição de novo Papa, o Concílio de Constança promulgou medidas importantes, entre as quais se destaca a seguinte:

Antes que o Papa Gregório XII desse legitimidade ao Concílio de Constança (que começara sem convocação legal), isto é, nas sessões de 26/03 e 06/04/1415, os conciliares sancionaram o conciliarismo nos termos abaixo:

“Este Sínodo declara ter sido legitimamente congregado no Espírito Santo a constituir Concílio Ecumênico representativo da Igreja Católica; recebe imediatamente de Cristo o seu poder. Todos, qualquer que seja o seu estado ou dignidade, até mesmo o Papa, lhe devem obediência no que se refere a fé, A extirpação do cisma a reforma de Igreja (cabeça visível a membros)”.

Tal decreto, promulgando a superioridade de um Concílio Ecumênico sobre o Papa, carece de valor, pois se deve a uma assembleia que não tinha legitimidade e nunca foi aprovado por algum Papa. Houve mesmo Conciliares que protestaram contra tal declaração. E norma muito antiga do Direito Eclesiástico: “Prima sedes a nemine iudicatur. – A sé primacial não pode ser julgada por instância alguma”.51

A respeito da reforma da disciplina da Igreja, o Concílio de Constança baixou algumas normas, aprovadas pelo Papa Martinho V:

1) deveriam reunir-se frequentes Concílios Ecumênicos: o próximo, dentro de cinco anos; o seguinte, dentro de sete anos; os posteriores, de dez em dez anos;

2) em caso de discórdia numa eleição papal, convocar-se-ia logo um Concílio Ecumênico;

3) o Papa recém-eleito, antes da promulgação da sua eleição, deveria fazer profissão de fé diante dos eleitores e jurar que convocaria os Concílios Ecumênicos nas datas previstas.

Além disto, o Concílio assinou concordatas com diversas nações (Alemanha, França, Inglaterra…), que visavam a composição do Colégio cardinalício aos direitos do Papa na nomeação dos dignitários eclesiásticos, ao arrecadamento de impostos (…).

O Conciliarismo foi condenado na sessão de 10/03/1418 como segue: “A ninguém é lícito apelar do Supremo Juiz, isto é, da Sé Apostólica ou do Romano Pontífice, Vigário de Jesus Cristo, ou contestar o juízo do mesmo em assuntos de fé, que pela sua importância devem ser submetidos ao Vigário de Jesus Cristo e a Sé Apostólica.”

O sucessor de Martinho V, o Papa Eugênio IV, em 1446 declarou reconhecer e venerar o Concílio Ecumênico de Constança “na medida em que os seus decretos não se opõem aos direitos, à dignidade e é primazia da Sé Apostólica”. O Pontífice procurou assim dissipar qualquer dúvida sobre o Conciliarismo, que ficava, desta forma, excluído da aprovação da Igreja.

O Concílio de Basileia (1431-7)

Martinho V, tendo encerrado o Concílio de Constança em abril de 1418, só pode voltar para Roma em setembro de 1420, quando se pacificaram os Ânimos da população. Tomou a si a tarefa de elevar o prestígio da Santa Sé, restabelecer a ordem em Roma e nos Estados Pontifícios, que viviam flagelados por guerras e agitações. Todavia não conseguiu promover a reforma da disciplina da Igreja como devia, embora o seu pontificado tenha sido salutar e feliz.

O Concílio de Constança estabelecera a celebração de novo Concílio dentro de cinco anos. A Cristandade mostrava grande interesse por esse novo Sínodo; o Papa, porém, não, pois estava intimidado pela posição arrogante que os Sínodos anteriores haviam adotado frente ao Papado, assim como pela difusão da teoria conciliarista. – Apesar de tudo, o Pontífice convocou o Concílio em 1423 para Pavia; todavia peste, guerras e outras calamidades dificultaram os trabalhos da assembleia. Por isto, o Papa a dissolveu em 1424, sem que produzisse algum decreto. O próximo Concílio foi marcado para Basileia (1431).

Tendo falecido Martinho V em fevereiro de 1431, sucedeu-lhe o Papa Eugênio IV (1431-47), homem de zelo e costumes austeros, mas dotado de pouca habilidade administrativa, pois fora eremita agostiniano.

O Concílio previsto abriu-se em Basileia (julho de 1431), com a presença de poucos prelados, motivada por guerras. Esta notícia foi levada ao Papa Eugênio, ao qual disseram outrossim que em Basileia reinava inquietação. Ora o Pontífice já não via com bons olhos o Concílio, do qual receava um golpe. Em conseqüência, o Papa decidiu dissolver o Concílio de Basileia (18/12/1431) e convocar novo Sínodo para 1433 em Bolonha. Este passo foi precipitado; o Papa estava insuficientemente informado. Os conciliares já tinham programado seus trabalhos sem animosidade contra a Santa Sé. Por isto pediram ao Papa a revogação do decreto de dissolução e continuaram a se reunir; em 14/02/1432, o Concílio se declarou ecumênico e renovou a teoria conciliarista, apoiado pelo rei Segismundo da Alemanha, por príncipes e nobres; foi mesmo exigido, sob ameaça de processo judiciário, o comparecimento pessoal de Eugênio IV e dos seus Cardeais em Basileia no prazo de três meses. Crescia o interesse do público pelo Concílio, pois todos sabiam que era preciso empreender a reforma da disciplina da Igreja; ia aumentando o número de prelados presentes ao Concílio.

O Papa Eugênio IV deixou-se vencer pelas instâncias do rei Segismundo da Alemanha e outros governantes; revogou, pois, a transferência do Concílio, reconheceu a legitimidade do Concílio de Basileia (não, porém, de todos os seus atos). Estava assim restabelecida a paz entre o Papa e o Concílio, mas em termos efêmeros. Com efeito; o Pontífice, desejoso de tratar do reatamento com os gregos cismáticos, transferiu o Concílio para Ferrara (Itália) aos 18/09/1437, de acordo com entendimentos havidos com os orientais. Ora, isto desagradou a maioria dos conciliares de Basileia, que ficavam nesta cidade, enquanto a parte menor se deslocou para Ferrara.

O Concílio de Ferrara-Florença (1438-42)

O Concílio se reabriu em Ferrara aos 08/01/1438 como legítima continuação do Sínodo de Basileia, com o qual constituiu o 179 Ecumênico. O Papa Eugênio IV tomou parte pessoalmente nas assembleias. Logo de início foram declaradas nulas as sentenças de Basileia contra o primado do Romano Pontífice e proibiu-se a continuação daquele conciliábulo.

Os gregos compareceram em número aproximado de 700, tendo à frente o Imperador João VIII o Paleólogo (1425-48); o motivo que os movia a procurar a união com os latinos, era a ameaça que os maometanos exerciam sobre o Império bizantino, já em parte desmoronado; queriam obter o auxílio dos ocidentais, entrando em união religiosa com eles, por motivos políticos; intencionavam, porém, comprometer-se o menos possível em matéria de dogma e disciplina religiosa, ficando em fórmulas genéricas.

Em princípio de 1439 o Concilio foi transferido para Florença, pois grassava a peste em Ferrara. Calorosas foram as discussões entre latinos e gregos; finalmente os orientais aceitaram todos a doutrina do Filioque, 52 excetuando-se apenas o arcebispo Marcos de Efeso. Houve acordo ainda sobre outros pontos, como o purgatório, o início de visão beatífica, o primado do Romano Pontífice, o uso do pão ázimo na Eucaristia (…).

Os gregos se retiraram em 1439 pouco depois de assinar a união com os latinos (que, aliás, não durou muito, porque havia resistência no Oriente a execução das decisões de Florença). O Concílio continuou mantendo duas sessões até 1442, em parte por causa da oposição do Sínodo de Basileia (que continuava), em parte para tratar de novos casos de união. Com efeito; em novembro de 1439 uniram-se a Igreja Romana os armênios (o chamado “Decreto para os Armênios” é de grande importância); em fevereiro de 1442 os jacobitas (monofisitas) da Etiópia e do Egito também se uniram. Em fins de 1442 o Concílio foi finalmente transferido para o palácio do Latrão em Roma: aí uniram-se ainda com a Igreja Romana os jacobitas da Síria (1444),grupos caldeus (nestorianos) e maronitas (monoteletistas) da ilha de Chipre (1445). A maior parte dos nestorianos permaneceram no cisma

Entrementes os conciliares de Basileia continuavam reunidos em número de 300, tendo como presidente o único Cardeal-arcebispo Luís d’Aleman, de Arles. Abriram processo contra Eugênio IV e suspenderam o Papa. Este responde excomungando os conciliares. A rebeldia destes não causou grande impressão na Cristandade, pois ainda estavam muito vivas as tristes consequências do cisma anterior. Na França, o rei Carlos VII (1422-61) convocou clérigos e leigos para Bourges (1438); aí resolveram apoiar o Papa Eugênio IV; não obstante, adotaram 23 dos decretos de Basileia com algumas modificações. Tais decretos, promulgados como leis do Estado sob o título de “Pragmática Sanção de Bourges”, constituem o fundamento do Galicanismo ou da teoria da Igreja nacional francesa dos séculos XVI I/XVI II: professam o conciliarismo (o concílio acima do Papa), impedem a apelação judiciária para Roma, ficando a Igreja sob o controle do rei, restringem as taxas papais…

Na Alemanha, em 1439 os príncipes reunidos promulgaram um documento semelhante ao dos franceses, adotando vários decretos de Basileia, entre os quais o da teoria conciliarista.

Enquanto os príncipes europeus assim reagiram, os conciliares de Basileia continuaram a hostilizar Eugênio IV; em junho de 1439 “depuseram-no” como herege e cismático, e em novembro elegeram um antipapa: o duque viúvo Amadeu de Savoia, fundador da Ordem dos Cavaleiros de S. Maurício; Félix V (1439-49), assim constituído, encontrou pouco apoio entre os cristãos: obedeceram-lhe apenas a Savoia, a Suíça e alguns príncipes alemães. A França, Aragão e a Escócia declararam-se logo por Eugênio IV; os alemães fizeram o mesmo pouco mais tarde, embora guardassem tradicional animosidade contra o Papado (pensemos em Henrique IV, Frederico Barba-roxa, Frederico II…, ver capítulos 22, 23 e 26).

O sucessor de Eugênio IV, Nicolau V (1447-55), conseguiu aproximar os alemães na Concordata de Viena (1448). Este acordo, resultado de grande prudência por parte do Papa, tornou-se famoso, pois durou até o século XIX, regrando, com vantagens para o Papa, a colação de benefícios eclesiásticos e o pagamento de taxas a Santa Sé. Para o Sínodo de Basileia, esta Concordata foi o golpe mortal: o rei alemão Frederico III de Habsburgo expulsou os conciliares, que já levavam existência languida e se transferiram para junto do seu antipapa Félix em Lausanne (Suíça). Em abril de 1449 este renunciou, e em 1451 faleceu; é o último antipapa que a história conhece. Os sinodais, depois disto, elegeram ainda o antipapa Nicolau V, ao menos para dar a si mesmos uma aparência de autoridade, e declararam dissolvido o infeliz anticoncílio de Basileia.

Assim estava terminada, ao menos em seus termos essenciais, a grave crise que o conciliarismo suscitara na Igreja. A autoridade papal recuperara prestígio. Com efeito; apesar dos recentes clamores por reforma mediante um Concílio Ecumênico, pairava certo descrédito sobre esta via de solução o cisma de Basileia fora uma triste e definitiva experiência; a arrogância dos sinodais de Basileia fora para este o golpe mortal; nos círculos fiéis à Santa Sé os avanços relacionados com o Concílio Ecumênico eram suspeitos e condenáveis. O Papado possuía, desta forma, a primazia absoluta sobre o Concílio; se os Pontífices que se seguiram, tivessem usado essa sua autoridade para realizar a tão almejada reforma da disciplina da Igreja, teriam evitado novos surtos de descontentamento e revolta como foram os do século XVI (o cisma protestante). É de notar que, apesar da ascendência da autoridade papal, despontavam no horizonte do século XV as tendências a formar Igrejas nacionais, que muito marcaram os séculos XVII/XVIII; na França, na Alemanha, na Espanha e na Inglaterra, os Papas, para pacificar os ânimos, tiveram que fazer concessões aos monarcas, que colaboraram o poder dos príncipes regionais sobre a Igreja.

A Idade Média termina em 1450 (ou 1448, Concordata de Viena) com um certo mal-estar em toda a Europa devido às condições de instabilidade, em que se achavam as relações entre a Igreja e os governos civis. Clamavam todos por reforma, e reforma urgente, da disciplina da Igreja. Esta renovação devia partir do poder central da Igreja, que havia de tomar medidas enérgicas para corrigir os males patentes da hierarquia e dos fiéis. Veremos, porém, que o Papado se viu envolvido pelo Renascimento e a promoção das artes, sofrendo assim desvios de atenção. Mais uma vez, como no século XI a renovação se daria a partir dos Santos que, levando vida de oração e penitência (muitas vezes nos claustros), contribuíram poderosamente para que a seiva vital da Igreja subisse das raízes ou das fontes até a mais alta cúpula.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.