Gravidez Ectópia ou Tubária – EB

Revista: “PERGUNTE E
RESPONDEREMOS”

D. Estevão Bettencourt, osb

Nº 492 – Ano 2003 – p.
279

Em síntese: A gravidez ectópica
há de ser tratada à luz do princípio da causa com duplo efeito: o médico nada
faz que mate diretamente a criança, mas extirpa a trompa afetada como
extirparia qualquer órgão afetado, independentemente de estar grávido ou não.
Visa à saúde da mulher e tolera a perda da criança – o que é diferente do que
se dá no caso do aborto (homicídio direto).

A gravidez ectópica ou tubária
ocorre quando o feto se localiza não no útero da gestante, mas na trompa de Falópio,
causando grave perigo de morte para a mulher.

A propósito escreveu a PR um
jovem médico recém-formado:

“O problema é o seguinte:
nos casos em que uma gestante tenha algum problema de saúde que coloque sua
vida em risco, sei que não é lícito provocar aborto. Sei também que, por outro
lado, é lícito em alguns casos tratar a afecção da mãe, mesmo que um efeito
colateral não desejado da terapia seja a perda da gestação, por exemplo,
extirpar um tumor uterino. Chama-se a isto um ato voluntário indireto.

Entretanto, não sei o que
fazer nos casos em que ocorre gestação ectópica tubária. Trata-se de uma situação
em que é praticamente impossível a sobrevivência do concepto, e em que existe
uma chance enorme de rotura da trompa, com morte tanto deste como da mãe”.

QUE DIZER?

O missivista distingue
sabiamente o aborto propriamente dito e o que alguns autores chamam “aborto
indireto”.

O aborto propriamente dito é
algo que visa a matar diretamente a criança. Há vários modos de o fazer, todos
condenáveis, porque são homicídio. Todavia existem casos em que um  procedimento médico destinado a debelar uma
moléstia da mulher grávida redunda em perda da respectiva prole, É o que ocorre
com um útero canceroso e grávido; o médico que deseja tratar da gestante, fará
o que é costume fazer diante de um câncer: extirpará o órgão canceroso (no
caso, o útero), acelerando o efeito indireto ou a morte da criança. – Tal operação
é lícita e justificada pelo princípio da causa com duplo efeito, princípio que
assim se pode enunciar.

Existem certas ações que
produzem dois efeitos: um bom e o outro mau. Ora é lícito praticar tais atos
desde que se preencham as seguintes condições:

1) o efeito bom seja
diretamente intencionado; o efeito mau seja apenas tolerado;

2) o efeito mau não seja
anterior ao efeito bom, pois não se devem cometer males para daí tirar algum
bem. O fim não justifica os meios maus;

3) o efeito bom sobrepuje,
por seus valores e sua densidade, o efeito mau;

4) não haja outro recurso
para obter o efeito bom.

Tal princípio legitima tanto
a extração do útero grávido canceroso quanto a extração da trompa ameaçada de
fortes hemorragias e ruptura. Em nenhum desses casos o médico realiza algo para
matar diretamente a criança, o seu procedimento visa tão somente à mãe e à
terapia que, independentemente da gravidez, lhe deveria ser aplicada.

Para maior clareza, notemos
bem que este procedimento difere essencialmente daquele outro, em que o médico
julga que a presença da criança dificulta o tratamento da mãe cardiopata,
turbeculosa, varicosa… e, por isto, mata a criança.

O missivista tinha, pois,
razão ao afirmar a liceidade da extração de um tumor no útero grávido. Estenda
seu arrazoado ao caso da gravidez e intervenha de consciência tranquila,
extirpando o mal.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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