PLS 612/2011 – Marta Suplicy (PT/SP)
– Permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
– Passa a reconhecer como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Altera a redação do art. 1.723 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil)
– Prevê que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento. Altera a redação do art. 1.726 do CC.
http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102589
= 30/9/11
A proposta está na Comissão de Direitos Humanos aguardando recebimento de emendas por um período de cinco dias úteis.
29/09/2011