Exortação Apostólica Familiaris Consortio – Papa João Paulo II (Parte11)

IV – A PASTORAL FAMILIAR NOS
CASOS DIFÍCEIS

Circunstâncias particulares

77. Um empenho pastoral
ainda mais generoso, inteligente e prudente, na linha do exemplo do Bom Pastor,
é pedido para aquelas famílias que – muitas vezes independentemente da própria
vontade ou pressionadas por outras exigências de natureza diversa – se
encontram em situações objectivamente difíceis.

A este propósito é
necessário voltar especialmente a atenção para algumas categorias particulares,
mais necessitadas não só de assistência, mas de uma acção mais incisiva sobre a
opinião pública e sobretudo sobre as estruturas culturais, económicas e
jurídicas, a fim de se poderem eliminar ao máximo as causas profundas do seu
mal-estar.

Tais são, por exemplo, as
famílias dos emigrantes por motivos de trabalho; as famílias de quantos são
obrigados a ausências longas, como, por exemplo, os militares, os marinheiros,
os itinerantes de todo o tipo; as famílias dos presos, dos prófugos e dos
exilados; as famílias que vivem praticamente marginalizadas nas grandes
cidades; aquelas que não têm casa, as incompletas ou «monoparentais»; as
famílias com filhos deficientes ou drogados; as famílias dos alcoólatras; as
desenraizadas do seu ambiente social e cultural ou em risco de perdê-lo; as
discriminadas por motivos políticos ou por outras razões; as famílias
ideologicamente divididas; as que dificilmente conseguem ter um contacto com a
paróquia; as que sofrem violência ou tratamentos injustos por causa da própria
fé; as que se compõem de cônjuges menores; os anciãos, não raramente forçados a
viver na solidão e sem meios adequados de subsistência.

As famílias dos emigrantes,
tratando-se especialmente de operários e de agricultores devem encontrar em
toda a parte, na Igreja, a sua pátria. É este um dever conatural à Igreja,
sendo como é sinal de unidade na diversidade. Na medida do possível sejam
assistidos pelos sacerdotes do seu próprio rito, cultura e idioma. Diz respeito
também à Igreja apelar à consciência pública e a quantos exercem a autoridade
sobre a vida social, económica e política, para que os operários encontrem
trabalho na sua região e pátria. sejam retribuídos com um salário justo, as famílias
se voltem a unir o mais depressa possível, sejam consideradas na sua identidade
cultural, tratadas como as outras e aos seus filhos sejam dadas oportunidades
de formação profissional e de exercício da profissão, como também da posse da
terra necessária para trabalhar e viver.

Um problema difícil é o das
famílias ideologicamente divididas. Nestes casos há necessidade de um
particular cuidado pastoral. Antes de tudo é preciso, com discrição, manter um
contacto pessoal com tais famílias. Os crentes devem ser fortificados na fé e
sustentados na vida cristã. Embora a parte fiel ao catolicismo não possa ceder,
é preciso manter sempre vivo o diálogo com a outra parte. Devem ser
multiplicadas as manifestações de amor e de respeito, na esperança firme de manter
intocável a unidade. Depende muito também das relações entre pais e filhos. As
ideologias estranhas à fé poderão estimular os membros crentes da família a
crescer na fé e no testemunho de amor. Outros momentos difíceis em que a
família tem necessidade de ajuda da comunidade eclesial e dos seus pastores,
podem ser: a irrequieta adolescência contestadora e às vezes tumultuosa dos
filhos; o seu matrimónio, que os separa da família de origem; a incompreensão
ou a falta de amor da parte das pessoas mais queridas; o abandono do cônjuge ou
a sua perda, que faz começar a experiência dolorosa da viuvez, a morte de um
familiar, que mutila e transforma em profundidade o núcleo originário da
família.

Igualmente não pode ser
transcurado pela Igreja o momento da velhice, com todos os seus conteúdos
positivos e negativos: de possível aprofundamento do amor conjugal sempre mais
purificado e enobrecido pela longa e sempre contínua fidelidade; de
disponibilidade a pôr ao serviço dos outros, em forma nova, a bondade e a sabedoria
acumuladas e as energias que permanecem; de dura solidão, mais frequentemente
psicológica e afectiva que física, por um abandono eventual ou por uma atenção
insuficiente dos filhos e dos parentes; de sofrimento pela doença, pelo
progressivo declínio das forças, pela humilhação de ter que depender de outros,
pela amargura de se sentir talvez um peso para os seus próprios entes queridos,
pelo aproximar-se o fim da vida. São estas as ocasiões em que – como insinuaram
os Padres Sinodais – mais facilmente se compreendem e vivem aqueles elevados
aspectos da espiritualidade matrimonial e familiar, que se inspiram no valor da
Cruz e ressurreição de Cristo, fonte de santificação e de profunda alegria na
vida quotidiana, à luz das grandes realidades escatológicas da vida eterna.

Em todas estas variadas
situações nunca se descuide a oração, fonte de luz, de força e alimento da
esperança cristã.

Matrimônios mistos

78. O número crescente dos
matrimónios entre católicos e outros batizados exige uma peculiar atenção
pastoral à luz das orientações e das normas, contidas nos mais recentes
documentos da Santa Sé e das Conferências episcopais, para uma aplicação
concreta às diversas situações.

Os casais que vivem em
matrimónio misto apresentam exigências peculiares, que se podem reduzir a três
aspectos fundamentais.

Antes de tudo, considerem-se
as obrigações da parte católica derivantes da fé, no que concernem ao seu livre
exercício e a consequente obrigação de providenciar, segundo as próprias
forças, ao batismo e à educação dos filhos na fé católica.

É necessário ter presente as
particulares dificuldades inerentes às relações entre marido e mulher no que
diz respeito à liberdade religiosa: esta pode ser violada seja por pressões
indevidas para obter a mudança de convicções religiosas do ou da consorte, seja
por impedimentos postos à sua livre manifestação na prática religiosa.

No que diz respeito à forma
litúrgica e canónica do matrimónio, os Ordinários podem usar amplamente das
suas faculdades para as várias necessidades.

No tratamento destas
exigências especiais é preciso ter em conta os pontos seguintes:

na preparação própria para
este tipo de matrimónio, deve ser feito um esforço razoável para proporcionar
um bom conhecimento da doutrina católica sobre as qualidades e exigências do
matrimónio, como também para se certificar de que no futuro não se verifiquem
as pressões e os obstáculos, de que até agora se tem tratado;

é de suma importância que,
com o apoio da comunidade, a parte católica seja fortificada na fé e ajudada
positivamente a amadurecer na sua compreensão e na sua prática, de modo a
tornar-se testemunha autêntica no seio da família, mediante a vida e a
qualidade de amor demonstrado ao cônjuge e aos filhos.

Os matrimónios entre
católicos e outros baptizados, na sua fisionomia particular, apresentam
numerosos elementos que convêm valorizar e desenvolver, quer pelo seu valor
intrínseco, quer pela ajuda que podem dar ao movimento ecuménico. Isto é
verdade de um modo particular quando os dois cônjuges são fiéis aos seus
deveres religiosos. O baptismo comum e o dinamismo da graça fornecem aos
esposos, nestes matrimónios, a base e a motivação para exprimir a sua unidade
na esfera dos valores morais e espirituais.

Para tal fim, e mesmo para
pôr em evidência a importância ecuménica de um tal matrimónio misto, vivido
plenamente na fé pelos dois cônjuges cristãos, procure-se – mesmo que nem
sempre seja fácil – uma colaboração cordial entre o ministro católico e o não
católico, desde o momento da preparação para o matrimónio e para as núpcias.

Quanto à participação do
cônjuge não católico na comunhão eucarística, sigam-se as normas emanadas do
Secretariado para a união dos cristãos.

Em várias partes do mundo
nota-se, hoje, um crescente número de matrimónios entre católicos e não
baptizados. Em muitos casos o cônjuge não baptizado professa uma outra religião
e as suas convicções devem ser tratadas com respeito, segundo os princípios da
Declaração Nostra Aetate do Concílio Ecuménico Vaticano II sobre as relações com
as religiões não cristãs; mas em muitos outros, particularmente nas sociedades
secularizadas, a pessoa não baptizada não professa religião alguma. Para estes
matrimónios é necessário que as Conferências episcopais e cada bispo tomem
medidas pastorais adequadas, a fim de garantir a defesa da fé do cônjuge
católico e o seu livre exercício, principalmente no que se refere ao dever de
fazer quanto estiver ao seu alcance para que os filhos sejam baptizados e
educados catolicamente. O cônjuge católico deve ser, além disso, apoiado em
todos os modos no empenhamento de oferecer à própria família um genuino
testemunho de fé e de vida católica.

Acção pastoral perante
algumas situações irregulares

79. Na sua solicitude pela
tutela da família em todas as suas dimensões, não somente na dimensão
religiosa, o Sinodo dos Bispos não deixou de prestar atenta consideração a
algumas situações irregulares, religiosa e muitas vezes também civilmente, que
– nas rápidas mudanças culturais hodiernas – se vão infelizmente difundindo
mesmo entre os católicos, com não pequeno dano do instituto familiar e da
sociedade, de que constitui a célula fundamental.

O matrimônio à experiência

80. Uma primeira situação
irregular é dada pelo que se chama «matrimónio à experiência», que hoje muitos
querem justificar, atribuindo-lhe um certo valor. A razão humana insinua já a
sua não aceitação, mostrando quanto seja pouco convincente que se faça uma
«experiência» em relação a pessoas humanas, cuja dignidade exige que sejam elas
só e sempre, o termo do amor de doação sem limite algum nem de tempo nem de
qualquer outra circunstância.

Por sua parte, a Igreja não
pode admitir um tal tipo de união por ulteriores motivos, originais, derivantes
da fé. Por um lado, com efeito, o dom do corpo na relação sexual é símbolo real
da doação de toda a pessoa: uma doação tal que, além do mais, na actual
economia da salvação não pode actuar-se com verdade plena sem o concurso do
amor de caridade, dado por Cristo. Por outro lado, o matrimónio entre duas
pessoas baptizadas é o símbolo real da união de Cristo com a Igreja, uma união
não temporária ou «à experiência», mas eternamente fiel; entre dois baptizados,
portanto, não pode existir senão um matrimónio indissolúvel.

Ordinariamente tal situação
não poder ser superada se a pessoa humana, desde a infancia, com a ajuda da
graça de Cristo e sem temores, não for educada para o domínio da concupiscência
nascente e para estabelecer com os outros relações de amor genuíno. Isso não se
consegue sem uma verdadeira educação para o amor autêntico e para o recto uso
da sexualidade, de modo a introduzir a pessoa humana em todas as suas
dimensões, mesmo no referente ao próprio corpo, na plenitude do mistério de
Cristo.

Seria muito útil indagar
sobre as causas deste fenómeno, também no seu aspecto psicológico e
sociológico, para chegar a uma terapia adequada.

Uniões livres de facto

81. Trata-se de uniões sem
nenhum vínculo institucional, civil ou religioso, publicamente reconhecido.
Este fenómeno – cada vez mais frequente – não deixará de chamar a atenção dos
pastores, exactamente porque existindo na sua base elementos muito diversos,
será possível actuar sobre eles e limitar-lhes as consequências.

Alguns, com efeito,
consideram-se quase constrangidos a tais uniões por situações difíceis de
carácter económico, cultural e religioso, já que contraindo um matrimónio
regular, seriam expostos a um dano, à perda de vantagens económicas, à
discriminação, etc. Outras, pelo contrário, fazem-no numa atitude de desprezo,
de contestação ou de rejeição da sociedade, do instituto familiar, do
ordenamento socio-político, ou numa busca única de prazer. Outros, enfim, são
obrigados pela extrema ignorancia e pobreza, às vezes por condicionamentos
verificados por situações de verdadeira injustiça, ou também de uma certa
imaturidade psicológica, que os torna incertos e duvidosos na contracção de um
vínculo estável e definitivo. Em alguns países os costumes tradicionais prevêem
o matrimónio verdadeiro e próprio só depois de um período de coabitação e
depois do nascimento do primeiro filho.

Cada um destes elementos põe
à Igreja árduos problemas pastorais, pelas graves consequências quer religiosas
e morais (perda do sentido religioso do matrimónio à luz da Aliança de Deus com
o seu Povo; privação da graça do sacramento; escandalo grave), quer também
sociais (destruição do conceito de família; enfraquecimento do sentido de
fidelidade mesmo para com a sociedade; possíveis traumas psicológicos nos
filhos; afirmação do egoísmo).

Os pastores e a comunidade
eclesial serão diligentes em conhecer tais situações e as suas causas
concretas, caso por caso; em aproximar-se dos conviventes com discrição e
respeito; em esforçar-se com uma acção de esclarecimento paciente, de caridosa
correcção, de testemunho familiar cristão, que lhes possa aplanar o caminho
para regularizar a situação. Faça-se, sobretudo, obra de prevenção, cultivando
o sentido da fidelidade na educação moral e religiosa dos jovens, instruindo-os
acerca das condições e das estruturas que favorecem tal fidelidade, sem a qual
não há verdadeira liberdade, ajudando-os a amadurecer espiritualmente e
fazendo-lhes compreender a riqueza da realidade humana e sobrenatural do
matrimónio-sacramento.

O Povo de Deus actue também
junto das autoridades públicas, para que, resistindo a estas tendências
desagregadoras da própria sociedade e prejudiciais à dignidade, segurança e
bem-estar dos cidadãos, a opinião pública não seja induzida a menosprezar a
importância institucional do matrimónio e da família. E já que em muitas
regiões, pela pobreza extrema derivante de estruturas sócio-económicas injustas
ou inadequadas, os jovens não estão em condições de se casarem como convém, a
sociedade e as autoridades públicas favoreçam o matrimónio legítimo mediante
uma série de intervenções sociais e políticas, garantindo o salário familiar,
emanando disposições para uma habitação adaptada à vida familiar, criando
possibilidades adequadas de trabalho e de vida.

Católicos unidos só em
matrimônio civil

82. Difunde-se sempre mais o
caso de católicos que, por motivos ideológicos e práticos, preferem contrair só
matrimónio civil, rejeitando ou pelo menos adiando o religioso. A sua situação
não se pode equiparar certamente à dos simples conviventes sem nenhum vinculo,
pois que ali se encontra ao menos um empenhamento relativo a um preciso e
provavelmente estável estado de vida, mesmo se muitas vezes não está afastada
deste passo a perspectiva de um eventual divórcio. Procurando o reconhecimento
público do vínculo da parte do Estado, tais casais mostram que estão dispostos
a assumir, com as vantagens também as obrigações. Não obstante, tal situacão
não é aceitável por parte da Igreja.

A acção pastoral procurará
fazer compreender a necessidade da coerência entre a escolha de um estado de
vida e a fé que se professa, e tentará todo o possível para levar tais pessoas
a regularizar a sua situação à luz dos princípios cristãos. Tratando-as embora
com muita caridade, e interessando-as na vida das respectivas comunidades, os
pastores da Igreja não poderão infelizmente admiti-las aos sacramentos.

Separados e divorciados sem
segunda união

83. Motivos diversos, quais
incompreensões recíprocas, incapacidade de abertura a relações interpessoais,
etc. podem conduzir dolorosamente o matrimónio válido a uma fractura muitas
vezes irreparável. Obviamente que a separação deve ser considerada remédio
extremo, depois que se tenham demonstrado vãs todas as tentativas razoáveis.

A solidão e outras
dificuldades são muitas vezes herança para o cônjuge separado, especialmente se
inocente. Em tal caso, a comunidade eclesial deve ajudá-lo mais que nunca;
demonstrar-lhe estima, solidariedade, compreensão e ajuda concreta de modo que
lhe seja possível conservar a fidelidade mesmo na situação difícil em que se encontra;
ajudá-lo a cultivar a exigência do perdão própria do amor cristão e a
disponibilidade para retomar eventualmente a vida conjugal anterior.

Análogo é o caso do cônjuge
que foi vítima de divórcio, mas que – conhecendo bem a indissolubilidade do vínculo
matrimonial válido – não se deixa arrastar para uma nova união, empenhando-se,
ao contrário, unicamente no cumprimento dos deveres familiares e na
responsabilidade da vida cristã. Em tal caso, o seu exemplo de fidelidade e de
coerência cristã assume um valor particular de testemunho diante do mundo e da
Igreja, tornando mais necessária ainda, da parte desta, uma acção contínua de
amor e de ajuda, sem algum obstáculo à admissão aos sacramentos.

Divorciados que contraem
nova união

84. A experiência quotidiana mostra, infelizmente, que
quem recorreu ao divórcio tem normalmente em vista a passagem a uma nova união,
obviamente não com o rito religioso católico. Pois que se trata de uma praga
que vai, juntamente com as outras, afectando sempre mais largamente mesmo os
ambientes católicos, o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável. Os
Padres Sinodais estudaram-no expressamente. A Igreja, com efeito, instituída
para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os baptizados, não pode
abandonar aqueles que – unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental –
procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por
oferecer-lhes os meios de salvação.

Saibam os pastores que, por
amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade,
diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro
matrimónio e foram injustamente abandonados e aqueles que por sua grave culpa
destruíram um matrimónio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram
uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão
subjectivamente certos em consciência de que o prece dente matrimónio
irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido.

Juntamente com o Sínodo
exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os
divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem
separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar
na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o
Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade
e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé
cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem,
dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe
misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

A Igreja, contudo, reafirma
a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão
eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos,
do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente
aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na
Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem
estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca
da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.

A reconciliação pelo
sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico –
pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da
Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de
vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem
como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos
sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar,
«assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos
actos próprios dos cônjuges».

Igualmente o respeito devido
quer ao sacramento do matrimónio quer aos próprios cônjuges e aos seus
familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer
motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que
contraem uma nova união, cerimónias de qualquer género. Estas dariam a
impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e
consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimónio
contraído validamente.

Agindo de tal maneira, a
Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo
comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para
com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.

Com firme confiança ela vê
que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse
estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se
perseverarem na oração, na penitência e na caridade.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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