Exortação Apostólica Familiaris Consortio – Papa João Paulo II (Parte 5)

Suscitar convicções e
oferecer uma ajuda concreta

35. Diante do problema de
uma honesta regulação da natalidade, a comunidade eclesial, no tempo presente,
deve assumir como seu dever suscitar convicções e oferecer uma ajuda concreta a
quantos quiserem viver a paternidade e a maternidade de modo verdadeiramente
responsável.

Neste campo, enquanto se
congratula com os resultados conseguidos pelas investigações científicas de um
conhecimento mais preciso dos ritmos de fertilidade feminina e estimula uma
mais decisiva e ampla extensão de tais estudos, a Igreja cristã não pode não
solicitar com renovado vigor a responsabilidade de quantos – médicos, peritos,
conselheiros conjugais, educadores, casais – podem efectivamente ajudar os
cônjuges a viver o seu amor com respeito pela estrutura e pelas finalidades do
acto conjugal que o exprime. Isto quer dizer um empenho mais vasto, decisivo e
sistemático, para fazer conhecer, apreciar e aplicar os métodos naturais de
regulação da fertilidade.

Um testemunho precioso pode
e deve ser dado por aqueles esposos que, mediante o comum empenho na
continência periódica, chegaram a uma responsabilidade pessoal mais madura em
relação ao amor e à vida. Como escrevia Paulo VI: «a esses confia o Senhor a
tarefa de fazer visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o
amor mútuo dos esposos e a cooperação deles com o amor de Deus autor da vida
humana».

A educação

O direito-dever dos pais de
educar

36. O dever de educar
mergulha as raízes na vocação primordial dos cônjuges à participação na obra
criadora de Deus: gerando no amor e por amor uma nova pessoa, que traz em si a
vocação ao crescimento e ao desenvolvimento, os pais assumem por isso mesmo o
dever de a ajudar eficazmente a viver uma vida plenamente humana. Como recordou
o Concílio Vaticano II: «Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma
gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como
seus primeiros e principais educadores. Esta função educativa é de tanto peso
que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos
pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com
Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos
filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as
sociedades têm necessidade».

O direito-dever educativo
dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida
humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros,
pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como
insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou
por outros usurpável.

Para além destas
características, não se pode esquecer que o elemento mais radical, que
qualifica o dever de educar dos pais é o amor paterno e materno, o qual
encontra na obra educativa o seu cumprimento ao tornar pleno e perfeito o
serviço à vida: o amor dos pais de fonte torna-se alma e, portanto, norma, que inspira
e guia toda a acção educativa concreta, enriquecendo-a com aqueles valores de
docilidade, constância, bondade, serviço, desinteresse, espírito de sacrifício,
que são o fruto mais precioso do amor.

Educar para os valores
essenciais da vida humana

37. Embora no meio das
dificuldades da obra educativa, hoje muitas vezes agravada, os pais devem, com
confiança e coragem, formar os filhos para os valores essenciais da vida
humana. Os filhos devem crescer numa justa liberdade diante dos bens materiais,
adoptando um estilo de vida simples e austero, convencidos de que «o homem vale
mais pelo que é do que pelo que tem»

Numa sociedade agitada e
desagregada por tensões e conflitos em razão do violento choque entre os
diversos individualismos e egoísmos, os filhos devem enriquecer-se não só do
sentido da verdadeira justiça que, por si só conduz ao respeito pela dignidade
pessoal de cada um, mas também e, ainda mais, do sentido do verdadeiro amor,
como solicitude sincera e serviço desinteressado para com os outros, em
particular os mais pobres e necessitados. A família é a primeira e fundamental
escola de sociabilidade: enquanto comunidade de amor, ela encontra no dom de si
a lei que a guia e a faz crescer. O dom de si, que inspira o amor mútuo dos
cônjuges, deve por-se como modelo e norma daquele que deve ser actuado nas
relações entre irmãos e irmãs e entre as diversas gerações que convivem na
família. E a comunhão e a participação quotidianamente vividas na casa, nos
momentos de alegria e de dificuldade, representam a mais concreta e eficaz
pedagogia para a inserção activa, responsável e fecunda dos filhos no mais
amplo horizonte da sociedade.

A educação para o amor como
dom de si constitui também a premissa indispensável para os pais chamados a
oferecer aos filhos uma clara e delicada educação sexual. Diante de uma cultura
que «banaliza» em grande parte a sexualidade humana, porque a interpreta e a
vive de maneira limitada e empobrecida coligando-a unicamente ao corpo e ao
prazer egoístico, o serviço educativo dos pais deve dirigir-se com firmeza para
uma cultura sexual que seja verdadeira e plenamente pessoal. A sexualidade, de
facto, é uma riqueza de toda a pessoa – corpo, sentimento e alma – e manifesta
o seu significado íntimo ao levar a pes soa ao dom de si no amor.

A educação sexual, direito e
dever fundamental dos pais, deve actuar-se sempre sob a sua solícita guia, quer
em casa quer nos centros educativos escolhidos e controlados por eles. Neste
sentido a Igreja reafirma a lei da subsidiariedade, que a escola deve observar
quando coopera na educação sexual, ao imbuir-se do mesmo espírito que anima os
pais.

Neste contexto é
absolutamente irrenunciável a educação para a castidade como virtude que
desenvolve a autêntica maturidade da pessoa e a torna capaz de respeitar e
promover o «significado nupcial» do corpo. Melhor, os pais cristãos reservarão
uma particular atencão e cuidado, discernindo os sinais da chamada de Deus,
para a educação para a virginidade como forma suprema daquele dom de si que
constitui o sentido próprio da sexualidade humana.

Pelos laços estreitos que
ligam a dimensão sexual da pessoa e os seus valores éticos, o dever educativo
deve conduzir os filhos a conhecer e a estimar as normas morais como necessária
e preciosa garantia para um crescimento pessoal responsável na sexualidade
humana.

Por isto a Igreja opõe-se
firmemente a uma certa forma de informação sexual, desligada dos princípios
morais, tão difundida, que não é senão uma introdução à experiência do prazer e
um estímulo que leva à perda – ainda nos anos da inocência – da serenidade,
abrindo as portas ao vício.

A missão educativa e o
sacramento do matrimônio

38 Para os pais cristãos a
missão educativa, radicada como já se disse na sua participação na obra
criadora de Deus, tem uma nova e específica fonte no sacramento do matrimónio,
que os consagra para a educação propriamente cristã dos filhos, isto é, que os
chama a participar da mesma autoridade e do mesmo amor de Deus Pai e de Cristo
Pastor, como também do amor materno da Igreja, e os enriquece de sabedoria,
conselho, fortaleza e de todos os outros dons do Espírito Santo para ajudarem
os filhos no seu crescimento humano e cristão.

O dever educativo recebe do
sacramento do matrimónio a dignidade e a vocação de ser um verdadeiro e próprio
«ministério» da Igreja ao serviço da edificação dos seus membros. Tal é a
grandeza e o esplendor do ministério educativo dos pais cristãos, que Santo
Tomás não hesita em compará-lo ao ministério dos sacerdotes: «Alguns propagam e
conservam a vida espiritual com um ministério unicamente espiritual: é a tarefa
do sacramento da ordem; outros fazem-no quanto à vida corporal e espiritual o
que se realiza com o sacramento do matrimónio, que une o homem e a mulher para
que tenham descendência e a eduquem para o culto de Deus».

A consciência viva e atenta
da missão recebida no sacramento do matrimónio ajudará os pais cristãos a
dedicarem-se com grande serenidade e confiança ao servico de educar os filhos
e, ao mesmo tempo, com sentido de responsabilidade diante de Deus que os chama
e os manda edificar a Igreja nos filhos. Assim a família dos baptizados,
convocada qual igreja doméstica pela Palavra e pelo Sacramento, torna-se,
conjuntamente, como a grande Igreja, mestra e mãe.

A primeira experiência de
Igreja

39. A missão de educar exige que os pais cristãos
proponham aos filhos todos os conteúdos necessários para o amadurecimento
gradual da personalidade sob o ponto de vista cristão e eclesial. Retomarão
então as linhas educativas acima recordadas, com o cuidado de mostrar aos
filhos a que profundidade de significado a fé e a caridade de Jesus Cristo
sabem conduzir. Para além disso, a certeza de que o Senhor lhes coníia o
crescimento de um filho de Deus, de um irmão de Cristo, de um templo do Espírito
Santo, de um membro da Igreja, ajudará os pais cristãos no seu dever de
reforçar na alma dos filhos o dom da graça divina.

O Concílio Vaticano II
precisa assim o conteúdo da educação cristã: «Esta procura dar não só a
maturidade de pessoa humana… mas tende principalmente a fazer com que os
baptizados, er.quanto são introduzidos gradualmente no conhecimento do mistério
da salvação, se tornem cada vez mais conscientes do dom da fé que receberam;
aprendam, principalmente na acção litúrgica, a adorar a Deus Pai em espírito e
verdade (cfr. Jo. 4, 23), disponham-se a levar a própria vida segundo o homem
novo em justiça e santidade de verdade (Ef 4, 22-24); e assim se aproximem do
homem perfeito, da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4, 13) e colaborem no aumento
do Corpo Místico. Além disso, conscientes da sua vocação, habituem-se quer a
testemunhar a esperança que neles existe (cfr. 1 Ped. 3, 15), quer a ajudar a
conformação cristã no mundo».

Também o Sínodo, retomando e
desenvolvendo as linhas conciliares, apresentou a missão educativa da família
cristã como um verdadeiro ministério, através do qual é transmitido e irradiado
o Evangelho, ao ponto de a mesma vida da família se tornar itinerário de fé e,
em certo modo, iniciação cristã e escola para seguir a Cristo. Na família
consciente de tal dom, como escreveu Paulo VI, «todos os membros evangelizam e
são evangelizados».

Pela força do ministério da
educação os pais, mediante o testemunho de vida, são os primeiros arautos do
Evangelho junto dos filhos. A inda mais: rezando com os filhos, dedicando-se
com eles à leitura da Palavra de Deus e inserindo-os no íntimo do Corpo –
eucarístico e eclesial – de Cristo mediante a iniciação cristã, tornam-se
plenamente pais, progenitores não só da vida carnal, mas também daquela que,
mediante a renovação do Espírito, brota da Cruz e da ressurreição de Cristo.

Para que os pais cristãos
possam cumprir dignamente o seu ministério educativo, os Padres Sinodais
exprimiram o desejo de que seja preparado um catecismo para uso da família, com
texto adequado, claro, breve e tal que possa ser facilmente assimilado por
todos. As conferências episcopais foram vivamente convidadas a empenharem-se na
realização deste catecismo.

Relações com outras forças
educativas

40. A família é a primeira, mas não a única e exclusiva
comunidade educativa: a dimensão comunitária, civil e eclesial do homem exige e
conduz a uma obra mais ampla e articulada, que seja o fruto da colaboração
ordenada das diversas forças educativas. Estas forças são todas elas
necessárias, mesmo que cada uma possa e deva intervir com a sua competência e o
seu contributo próprio.

O dever educativo da família
cristã tem consequentemente um lugar bem importante na pastoral organica o que
implica uma nova forma de colaboração entre os pais e as comunidades cristãs,
entre os diversos grupos educativos e os pastores. Neste sentido, a renovação
da escola ca tólica deve dar uma atenção especial quer aos pais dos alunos quer
à formação de uma perfeita comunidade educadora.

Deve ser absolutamente
assegurado o direito dos pais à escolha de uma educação conforme à sua fé
religiosa.

O Estado e a Igreja têm
obrigação de prestar às famílias todos os meios possíveis a fim de que possam
exercer adequadamente os seus deveres educativos. Por isso, quer a Igreja quer
o Estado devem criar e promover aquelas instituições e actividades que as
famílias justamente reclamam. A ajuda deverá ser proporcional às insuficiências
das famílias. Portanto, todos os que na sociedade ocupam postos de direcção escolar
nunca esqueçam que os pais foram constituídos pelo próprio Deus como primeiros
e principais educadores dos filhos, e que o seu direito é absolutamente
inalienável.

Mas, complementar ao
direito, põe-se o grave dever dos pais de se empenharem com profundidade numa
relação cordial e construtiva com os professores e os directores das escolas.

Se nas escolas se ensinam
ideologias contrárias à fé cristã, cada família juntamente com outras,
possivelmente mediante formas associativas, deve com todas as forças e com
sabedoria ajudar os jovens a não se afastarem da fé. Neste caso, a família tem
necessidade de especial ajuda da parte dos pastores, que não poderão esquecer o
direito inviolável dos pais de confiar os seus filhos à comunidade eclesial.

Um múltiplo serviço à vida

41. O amor conjugal fecundo
exprime-se num serviço à vida em variadas formas, sendo a geração e a educação
as mais imediatas, próprias e insubstituíveis. Na realidade, cada acto de amor
verdadeiro para com o homem testemunha e aperfeiçoa a fecundidade espiritual da
família, porque é obediéncia ao profundo dinamismo interior do amor como doação
de si aos outros.

Nesta perspectiva, para
todos rica de valor e de empenho, saberão inspirar-se particularmente aqueles
cônjuges que fazem a experiência da esterilidade física.

As famílias cristãs, que na
fé reconhecem todos os homens como filhos do Pai comum dos céus, irão
generosamente ao encontro dos filhos das outras famílias, sustentando-os e
amando-os não como estranhos, mas como membros da única família dos filhos de
Deus. Os pais cristãos terão assim oportunidade de alargar o seu amor para além
dos vínculos da carne e do sangue, alimentando os laços que têm o seu
fundamento no espírito e que se desenvolvem no serviço concreto aos filhos de
outras famílias, muitas vezes necessitadas até das coisas mais elementares.

As famílias cristãs saberão
viver uma maior disponibilidade em favor da adopção e do acolhimento de órfãos
ou abandonados: enquanto estas crianças, encontrando o calor afectivo de uma
família, podem fazer uma experiência cla carinhosa e próvida paternidade de
Deus, teste munhada pelos pais cristãos, e assim crescer com serenidade e
confiança na vida, a família inteira enriquecer-se-á dos valores espirituais de
uma mais ampla fraternidade.

A fecundidade das famílias
deve conhecer uma sua incessante «criatividade», fruto maravilhoso do Espírito
de Deus, que abre os olhos do coração à descoberta de novas necessidades e
sofrimentos da nossa sociedade, e que infunde coragem para as assumir e
dar-lhes resposta. Apresenta-se às famílias, neste quadro, um vastíssimo campo
de acção: com efeito, ainda mais preocupante que o abandono das crianças é hoje
o fenómeno da marginalização social e cultural, que dur amente fere anciãos,
doentes, deficientes, toxicómanos, ex-presos, etc.

Desta maneira dilata-se
enormemente o horizonte da paternidade e da maternidade das famílias cristãs: o
seu amor espiritualmente fecundo é desafiado por estas e tantas outras
urgências do nosso tempo. Com as famílias e por meio delas, o Senhor continua a
ter «compaixão» das multidões.

III – A PARTICIPAÇÃO NO
DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE

A família, célula primeira e
vital da sociedade

42. «Pois que o Criador de
todas as coisas constituiu o matrimónio princípio e fundamento da sociedade
humana», a família tornou-se a «célula primeira e vital da sociedade».

A família possui vínculos
vitais e organicos com a sociedade, porque constitui o seu fundamento e
alimento contínuo mediante o dever de serviço à vida: saem, de facto, da
família os cidadãos e na família encontram a primeira escola daquelas virtudes
sociais, que são a alma da vida e do desenvolvimento da mesma sociedade.

Assim por força da suà
natureza e vocação, longe de fechar-se em si mesma, a família abre-se às outras
famílias e à sociedade, assumindo a sua tarefa social.

A vida familiar como
experiência de comunhão e de participação

43. A mesma experiência de comunhão e de participação, que
deve caracterizar a vida quotidiana da família, representa o seu primeiro e
fundamental contributo à sociedade.

As relações entre os membros
da comunidade familiar são inspiradas e guiadas pela lei da «gratuidade» que,
respeitando e favorecendo em todos e em cada um a dignidade pessoal como único
título de valor, se torna acolhimento cordial, encontro e diálogo,
disponibilidade desinteressada, serviço generoso, solidariedade profunda.

A promoção de uma autêntica
e madura comunhão de pessoas na família torna-se a primeira e insubstituível
escola de sociabilidade, exemplo e estímulo para as mais amplas relações
comunitárias na mira do respeito, da justiça, do diálogo, do amor.

Deste modo a família, como
recordaram os Padres Sinodais, constitui o lugar nativo e o instrumento mais
eficaz de humanização e de personalização da sociedade. Colabora de um modo
original e profundo na construção do mundo, tornando possível uma vida
propriamente humana, guardando e transmitindo em particular as virtudes e «os
valores». Como escreve o Concílio Vaticano II, na família «congregam-se as
diferentes gerações que reciprocamente se ajudam a alcançar uma sabedoria mais
plena e a conciliar os direitos pessoais com as outras exigências da vida
social»,

Assim diante de uma
sociedade que se arrisca a ser cada vez mais despersonalizada e massificada, e,
portanto, desumana e desumanizante, com as resultantes negativas de tantas
formas de «evasão» – como, por exemplo, o alcoolismo, a droga e o próprio
terrorismo – a família possui e irradia ainda hoje energias formidáveis capazes
de arrancar o homem do anonimato, de o manter consciente da sua dignidade
pessoal, de o enriquecer de profunda humanidade e de o inserir activamente com
a sua unicidade e irrepetibilidade no tecido da sociedade.

Função social e política

44. A função social da família não pode certamente
fechar-se na obra procriativa e educativa, ainda que nessa encontre a primeira
e insubstituível forma de expressão.

As famílias, quer cada uma
por si quer associadas, podem e devem portanto dedicar-se a várias obras de
serviço social, especialmente em prol dos pobres, e de qualquer modo de todas
aquelas pessoas e situações que a organização previdencial e assistencial das
autoridades públicas não consegue atingir.

O contributo social da
família tem uma originalidade própria, que pode ser conhecida melhor e mais
decisivamente favorecida, sobretudo à medida que os filhos crescem, empenhando
de facto o mais possível todos os membros.

Em particular é de realçar a
importância sempre maior que na nossa sociedade assume a hospitalidade, em todas
as suas formas desde o abrir as portas da própria casa e ainda mais do próprio
coração aos pedidos dos irmãos, ao empenho concreto de assegurar a cada família
a sua casa, como ambiente natural que a conserva e a faz crescer. Sobretudo a
família cristã é chamada a escutar a recomendação do apóstolo: «Exercei a
hospitalidade com solicitude» e portanto a actuar, imitando o exemplo e
compartilhando a caridade de Cristo, o acolhimento do irmão necessitado: «Quem
der de beber a um destes pequeninos, ainda que seja somente um copo de água
fresca, por ser meu discípulo, em verdade vos digo não perderá a sua
recompensa»,

O dever social das famílias
é chamado ainda a exprimir-se sob forma de intervenção política: as famílias
devem com prioridade diligenciar para que as leis e as instituições do Estado
não só não ofendam, mas sustentem e defendam positivamente os seus direitos e
deveres. Em tal sentido as famílias devem crescer na consciência de serem
«protagonistas» da chamada «política familiar» e assumir a responsabilidade de
transformar a sociedade: doutra forma as famílias serão as primeiras vítimas
daqueles males que se limitaram a observar com indiferença. O apelo do Concílio
Vaticano II para que se supere a ética individualística tem também valor para a
família como tal.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.