É válido o Bastismo fora da Igreja Católica? – EB

Ecumenismo:

Via internet foi enviada a Redação de PR uma
pergunta relativa ao Batismo ministrado fora da Igreja Católica, pergunta à
qual responde­remos, abaixo transcrita:

“Agradeceria muito se pudessem responder a urna dúvida:
eu pertenço a um grupo da Internet chamado Mundo Católico, onde surgiu uma
dúvida relacionada com a validade do batismo em outras religiões cristãs. Duas
pessoas que possuem grandes conhecimentos estão em discordância sobre este
assunto.

Uma pessoa, da linha mais tradicional, afirma que o
batismo de outras religiões cristãs é válido apenas em determinados casos – nos
casos em que a intenção do batismo é a mesma que a da Igreja Católica, ou seja,
quando o batismo tem por intenção o perdão do pecado original e é feito através
da mesma fórmula utilizada na Santa Igreja.

O outro, de linha mais moderna, defende que o batismo é válido em todas as
religiões cristãs citando a questão da validade do batismo ministrado por hereges,
decidida no Concílio de Nicéia, defendida por Santo Agostinho e confirmada no
Concílio de Trento.

Gostaria de saber qual é a verdade acerca deste fato”.

A propósito observamos:

Fora da Igreja Católica o Batismo é válido desde que se
preen­cham três condições:

1) aplique-se água natural; não tem valor saliva nem
água de Colônia (…)

2) pronuncie-se, ao mesmo tempo que se aplica a água, a
fórmula exata: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito
Santo”. Não é lícito ao celebrante pedir à assembléia que diga com ele:
“Nós te batizamos…”. 0 Batismo assim ministrado corre o risco de
ser inválido, de modo que, por cautela, há de ser repetido sob condição
mediante a seguinte fórmula: “Se não és batizado(a), eu te batizo em nome do
Pai, do Filho e do Espírito Santo”.

3) Tenha o ministro a intenção de fazer o que Cristo faz
através da sua Igreja. Em última análise é Cristo quem batiza: só Ele pode
conferir a graça santificante ou a regeneração sobrenatural; o ministro é mero
instrumento nas mãos de Cristo Sacerdote.

A intenção de fazer o que Cristo faz quando batiza,
implica que o ministro tenha autêntico conceito de sacramento do Batismo. Na
verda­de, este não é mero testemunho de fé de um adulto “convertido”
sem a graça sacramental; não é simples afirmação, perante a comunidade, de
alguém que aceitou Cristo por seu único e suficiente Salvador, mas é genuína
regeneração ontológica ou é a infusão de nova vida ou, ainda, a inserção em
Cristo, tronco de videira, da qual o cristão é um ramo.

No Brasil, foi feita urna pesquisa pela Conferência
Nacional dos Bispos sobre o modo de conferir o Batismo nas comunidades não
católicas presentes em nosso país. Eis a conclusão a que chegou:

A) Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente;
por esta ra­zão, um cristão batizado numa delas não pode ser normalmente
rebatizado, nem sequer sob condição.  Essas Igrejas são:

a) Igrejas Orientais (“Ortodoxas”, que não estão em
comunhão plena com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se
encon­tram presentes no Brasil)

b) Igreja vétero-católica;

c) Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);

d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
(IECLB):

e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB):

f) Igreja Metodista;

B) Há diversas Igrejas nas quais, embora não se
justifique nenhu­ma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido
a concepção teológica que têm do batismo – p. ex., que o batismo não justifica
e, por isso, não é tão necessário -, alguns de seus pastores, segundo pare­ce,
não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o
rito batismal prescrito; também nesses casos, quando há garantias de que a
pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode
batizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:

a) Igrejas presbiterianas;

b) Igrejas batistas;

c) Igrejas congregacionalistas;

d) Igrejas adventistas;

e) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembléia de
Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja
Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal “0 Brasil para Cristo”);

f) Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar,
mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).

C) Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente
duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um
novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são:

a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja
batiza apenas “em nome do Senhor Jesus”; e não em nome da SS. Trindade);

b) “Igrejas Brasileiras” (embora não se possa
levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas pelas
“Igrejas Brasileiras”, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de
seus ministros; cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, nº
4; cf. também no Guia Ecumênico, o verbete Brasileiras, Igrejas);

c)  Mórmons (negam a divindade de Cristo, no
sentido autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor).

D) Com certeza, batizam invalidamente:

a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);

b) Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome de
batismo, tem matéria e forma certamente inválidas. Algo semelhante se pode
dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns gru­pos
religiosos não-cristãos, como a Umbanda.

Ver verbete “Batismo” do Guia Ecumênico
(Coleção “Estudos da CNBB, nº 26).

Em suma, deve-se dizer que

1) Batizam validamente os cristãos orientais ortodoxos,
Os Velhos Católicos (cismáticos desde 1872 por não aceitarem o primado do Papa),
os anglicanos ou episcopais, os luteranos e os metodistas (que são um
reavivamento anglicano).

2)  Batizam invalidamente as Testemunhas de Jeová,
os seguido­res da Ciência Cristã, os grupos religiosos não cristãos, entre os
quais se poderiam enumerar também os mórmons, cujo Credo é incompatível com a
clássica fé cristã.

3) As demais denominações cristãs ministram um rito
batismal, que há de ser examinado caso por caso, dado o risco de não ser válido
por falta de intenção da parte do ministro ou por defeito da fórmula (…) Caso,
após a devida pesquisa, restem dúvidas sobre a validade do Batismo, confere-se
o Batismo sob condição.

A alegação de que o Concílio de Nicéia I(325), S.
Agostinho (430) e o Concílio de Trento (1545-1563) reconheciam o Batismo ministrado
por hereges é válida dentro das três condições atrás enunciadas: haja intenção,
da parte do ministro, de fazer o que Cristo faz mediante a sua Igreja,
apliquem-se água natural e as palavras “Eu te batizo em nome do Pai, do
Filho e do Espírito Santo”. Em tais condições até um ateu pode validamente
batizar (tenha, porém, a devida intenção, sem a qual não ha’ Batismo, pois, em
última instância, é Cristo quem batiza).

Ver Código de Direito Canônico, cânon 869.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
Adicionar a favoritos link permanente.