Dom Jaime Vieira Rocha pede revogação da lei Cavalo de Tróia

O site Zenit.org informou nesta quarta-feira (11/06/14)que na manhã de terça-feira, Dom Jaime Vieira Rocha, arcebispo metropolitano da arquidiocese de Natal (RN) visitou o deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN). O motivo da visita do epíscopo ao parlamentar, presidente da Câmara Federal, se deu pelo pedido de revogação da lei 12.845/2013, conhecida pelos religiosos e todos aqueles que defendem a dignidade da vida humana como lei Cavalo de Tróia.

A reunião de dom Jaime com Henrique Alves aconteceu na residência do deputado, em Brasília. No encontro, o arcebispo pediu que o presidente da Casa acelere a votação do projeto de lei 6.033/2013, do deputado federal carioca e cristão Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Na Câmara dos Deputados já tramita o requerimento de urgência 10.413/2014 para a aprovação do projeto de Cunha.

No projeto, o deputado carioca visa a revogação total da lei Cavalo de Tróia. Em resposta ao pedido de dom Jaime, Henrique Alves prometeu votar a pauta em regime de urgência, na Câmara dos Deputados. Dom Jaime pôde conversar com o parlamentar por estar em Brasília para a reunião do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
A reunião vai até esta quinta-feira, 12 de junho, e conta com a presença de dom Raymundo Damasceno Assis, presidente da entidade, dom Leonardo Ulrich Steiner, bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da CNBB, assim como presidentes das comissões episcopais e regionais, assessores e representantes de organismos vinculados à Conferência.

A lei 12.845/2013

A lei 12.845/2013 foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto do ano passado. O projeto que deu origem à lei passou sorrateiramente pelas duas casas do Congresso Nacional em uma votação simbólica pelo Dia Internacional da Mulher. O projeto falava de atendimento às mulheres vítimas de estupro, mas se revelou nefasto. Chegou à sanção presidencial com a seguinte redação nos incisos IV e VII do art. 3º:

Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

IV – profilaxia da gravidez; (…)

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
A linguagem também foi usada para esconder a palavra aborto, designando a gravidez como doença que deve ser prevenida, por isso o termo profilaxia da gravidez. Já o fornecimento de informações sobre direitos legais, por não estar detalhado, abre margem à seguinte interpretação: no atendimento médico, há a possibilidade das vítimas serem convencidas a consentir com a prática de um aborto.

Há ainda outro ponto polêmico no texto, no artigo 2º:

Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
A atividade sexual não consentida pode ser interpretada pela mulher como qualquer ato libidinoso para além do estupro, que decorra em gravidez. Sem os exames de corpo de delito e apresentação de boletim de ocorrência no hospital – garantidos por normas técnicas do Ministério da Saúde – o aborto pode ser assegurado.
Depois de ser sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a lei 12. 845 poderá ser alterada ou revogada em decorrência de projetos de lei que estão em andamento no Congresso Nacional.

Uma portaria que quase abriu todas as portas para o aborto

A portaria nº 415 que, na prática, poderia legalizar o aborto no Brasil foi lançada no dia 21 de maio, uma quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU). A publicação, ambígua, custeava o procedimento abortivo no Sistema Único de Saúde (SUS) no valor de R$ 443,40, alargando mais caminhos para a prática do aborto no Brasil, além dos casos despenalizados (aborto por anencefalia, estupro e risco de morte).

Após sofrer alguma pressão, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, decidiu revogar a portaria sete dias depois. A decisão foi tomada em reunião com o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), líder do PMDB na Câmara dos Deputados. Juntos, ministro e deputado, reavaliaram o texto da portaria e concluíram pela improcedência desta.

Ainda na semana em que a portaria foi lançada, Eduardo Cunha entrou com o projeto de decreto legislativo nº 148/2014 na tentativa de sustar os efeitos da publicação feita pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Manifeste-se

Para que a lei seja revogada, os cidadãos devem mandar mensagens e ligar para os parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, onde os projetos de alteração e revogação estão parados. Outras ações são a assinatura de petições, assim como envio de e-mail (dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br) e ligações ao deputado Henrique Alves pelos números (61) 3215-8000/ 5539/ 8004 / 8005 / 8015 / 8016 / 8017 / 8018.

Fonte: http://www.zenit.org/pt/articles/dom-jaime-vieira-rocha-pede-revogacao-da-lei-cavalo-de-troia

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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