Direito e direitos humanos

Coluna
sobre Direito dirigida por Rafael Navarro-Valls

MADRI,
terça-feira 21 de dezembro de 2010 (ZENIT.org) – Oferecemos a partir de hoje
uma nova seção sobre questões relacionadas com os direitos humanos e sua
relação com a antropologia e fé cristãs, dirigida pelo espanhol Rafael Navarro
– Valls, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Complutense de
Madri e secretário geral da Real Academia de Jurisprudência e Legislação da
Espanha.

* * *

Por Rafael
Navarro-Valls

O grande
volume de legítimas reivindicações a que a moderna noção de Direito subjetivo
aponta acaba com a utopia se não encontra no próprio Direito sua via de
promoção e defesa. Os juristas denunciaram faz tempo que as incertezas sobre o
Direito objetivo recaem sobre os direitos subjetivos, criando uma notável
insegurança social.

Pensemos no
Direito penal na Igreja. Bento XVI, em seu último livro com Peter Seewald,
denuncia a falta de vigor do Direito canônico a partir dos anos 60 que conduz à
ideia de que aplicar o Direito fere a caridade. Esse vazio legal contribuiu,
entre outros resultados tóxicos, para que os depredadores sexuais agissem na
Igreja. Um pequeno puxão de orelhas, uma mudança, talvez, de destino pastoral.
e o inimigo continuava dentro de casa. Enquanto se produzia um endurecimento
das leis penais civis, na Igreja, um exíguo direito sancionador criava uma
brecha legal de tal tamanho que a ansiedade jurídica suplantava à certeza
legal. A conseqüência foi um criava um saque devastador dos direitos humanos,
entre eles o do respeito à dignidade da pessoa humana.

Acabam de
tornar públicas três cartas que demonstram como o prefeito da Doutrina da Fé,
cardeal Ratzinger, tinha orientado desde a promulgação do atual Código de 1983
uma revisão em relação às faltas morais graves cometidas por membros do clero,
requerendo a expulsão do estado clerical. Foi, pois, o atual pontífice quem
demandou vigorosamente o processo de reforma da disciplina penal.

Paralelamente,
anunciou-se há alguns dias uma reforma do livro VI do Código de Direito
Canônico (“Das sanções na Igreja”) orientada ao endurecimento e maior rapidez
na aplicação das penas aos clérigos que cometem delitos mais graves, entre eles
os abusos sexuais de menores. Ao publicar a notícia, o Conselho Pontifício para
os Textos Legislativos denunciava “um difundido anti-juridicismo que não
conseguia conciliar as exigências da caridade pastoral com as da justiça e o
bom governo”. Efetivamente reconhecer – como acaba de fazer o arcebispo de
Dublin – que “o escândalo dos abusos sexuais “abriu os olhos da Igreja” diante
do “horror” significa não simplesmente “clamar ao céu”, mas reconhecer o
inadequado da reação legal. Especialmente naquelas áreas – Estados Unidos e
Holanda – onde o clima “anti-jurídico” era maior.

O Direito é
simplesmente um modesto instrumento dentro dos muitos canais para promover os
direitos humanos, também na Igreja. Sua ineficácia, entretanto, deixa sem freio
nem acelerador o grande veículo de sua tutela.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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