Diocese de Taubaté lançará projeto de iniciativa popular para tornar São Paulo o 1° Estado Pró-Vida do país

O Movimento
Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté lançará, dia 27 de novembro, na
Catedral de Taubaté, o projeto de iniciativa popular de emenda constitucional
para incluir na Constituição do Estado de São Paulo o direito à vida como
primeiro e principal de todos os direitos humanos e garantir a inviolabilidade
da vida humana, “desde a concepção até a morte natural”. O projeto será lançado
em nível estadual, porque a Constituição Federal não aceita emenda
constitucional por meio de iniciativa popular. Somente o Estado de São Paulo
permite esta iniciativa, daí porque a Diocese (que já trabalhou com sucesso
para tornar um Município com legislação pró-vida), trabalhará agora por tornar
São Paulo o primeiro estado da Federação com uma lei que proteja, de modo
integral, desde a concepção, o direito à vida humana.

A Comissão
Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida se reuniu com o Bispo
da Diocese de Taubaté, Dom Carmo João Rhoden, e com o apoio de Dom Luiz Gonzaga
Bergonzini, está agendando uma reunião com alguns bispos e o governador eleito
Geraldo Alckmin, para tratar desta questão. O Prof. Hermes Rodrigues Nery coordenará
esta ação, visando dar continuidade ao que a Diocese tem feito, na defesa da
vida e promoção da família.        

Segue o
texto proposto através de projeto de iniciativa popular.

Nós,
cidadãos paulistas, apresentamos à Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, a seguinte emenda constitucional, que altera o artigo 217 e acrescenta o
artigo 218-A, com as seguintes redações:

TÍTULO VII

Da Ordem
Social

CAPÍTULO I

Disposição
Geral

Artigo 217
– Ao Estado cumpre assegurar o direito à vida como primeiro e principal de
todos os direitos humanos, e o bem-estar social, garantindo o pleno acesso aos
bens e serviços essenciais ao desenvolvimento integral da pessoa humana.

CAPÍTULO II

Da
Seguridade Social

SEÇÃO I

Disposição
Geral

Artigo 218
– O Estado garantirá, em seu território, o planejamento e desenvolvimento de
ações que viabilizem, no âmbito de sua competência, os princípios de seguridade
social previstos nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal.

Artigo 218-A
– O direito à vida precede o direito à saúde, e o Estado assegurará a
inviolabilidade da vida humana (art.5º da Constituição Federal), desde a
concepção até a morte natural.

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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