Diário Oficial publica critérios para aborto de bebês anencéfalos

Da Redação, com Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou na edição desta segunda-feira, 14, os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para o aborto de bebês anencéfalos (com malformação no tubo neural, no cérebro). Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.

A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. No dia seguinte à decisão, o CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas.

Na época, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota lamentando a decisão. Segundo os bispos, “legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso”.
A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.

Conforme a decisão do conselho, a interrupção da gravidez será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anecefalia”. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).

Segundo a resolução, a gestante terá garantida a liberdade de decidir se quer ou não manter a gravidez. Porém, a CNBB, embora compreenda que a gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, em especial para a mãe, defende que o aborto não é a melhor opção para a mulher. A Igreja Católica entende que a interrupção da gravidez sob qualquer aspecto nega “o direito inviolável do nascituro e ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe”. 

“A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados”, defende ainda a Igreja.

Fonte: Canção Nova Notícias

Sobre Prof. Felipe Aquino

O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.
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